TJRJ - 0803299-50.2024.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 00:46
Publicado Despacho em 04/09/2025.
-
04/09/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
02/09/2025 16:56
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 17:37
Conclusos ao Juiz
-
23/07/2025 11:50
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 02:48
Decorrido prazo de BIANCA DE SOUZA VIANNA em 16/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 02:48
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 16/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 18:36
Juntada de Certidão
-
10/07/2025 18:35
Desentranhado o documento
-
10/07/2025 18:35
Cancelada a movimentação processual
-
30/06/2025 00:13
Publicado Decisão em 25/06/2025.
-
30/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DECISÃO Processo: 0803299-50.2024.8.19.0213 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BIANCA DE SOUZA VIANNA EXECUTADO: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA 1 1.
ID. 194804681 – Assiste razão à Autora.
Portanto, desentranhe-se o documento ID. 194141934, estranho aos autos. 2.
Trata-se de Processo em Fase de Cumprimento de Sentença.
Executa a parte Autora astreinte no valor de R$ 13.500,00.
Ré intimada em 26.03.2024, prazo de 48 horas para restabelecimento sob pena de multa diária de R$ 300,00.
Impugnação interposta. 3.
Tendo em vista a controvérsia a respeito da progressão de consumo no período reclamado, determino que a Ré junte aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, o Histórico de Consumo referente aos meses de FEVEREIRO/2024 a MAIO/2024.
MESQUITA, 23 de junho de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
23/06/2025 14:15
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 14:15
Outras Decisões
-
08/06/2025 00:28
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 06/06/2025 23:59.
-
23/05/2025 12:43
Conclusos ao Juiz
-
23/05/2025 10:48
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 01:16
Publicado Intimação em 23/05/2025.
-
23/05/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 SENTENÇA Processo:0803299-50.2024.8.19.0213 - Distribuído em22/03/2024 12:07:01 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto:[Acidente de Trânsito, Obrigação de Fazer / Não Fazer] EXEQUENTE: BIANCA DE SOUZA VIANNA EXECUTADO: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA HOMOLOGO, por sentença, o acordo realizado pelas partes (id.193752266), para que produza os seus efeitos legais, face a sua regularidade formal, e JULGO EXTINTO o processo, na forma do artigo 487, III, b, do CPC.
Expeça-se MP-OTB, se for o caso.
Dispensada a intimação das partes, nos termos do Enunciado nº 5.1.4 do Aviso nº 23/2008.
Ficam as partes cientes de que o cumprimento definitivo da sentença, caso o acordo não seja adimplido, far-se-á a requerimento do exequente, o qual deve constar nome completo, número de inscrição do CPF ou do CNPJ do executado, termo inicial e final dos juros e da correção monetária, valor atualizado e indicação de bens passíveis à penhora, sempre que possível.
Com a juntada do requerimento devidamente instruído e regular, certifique-se e venham conclusos.
Sem custas e honorários.
Nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se.
MESQUITA, 21 de maio de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
21/05/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 17:21
Conclusos ao Juiz
-
04/04/2025 12:19
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 18:19
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 12:09
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 12:09
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 12:04
Processo Reativado
-
17/03/2025 12:04
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 12:04
Processo Desarquivado
-
30/12/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 16:57
Arquivado Definitivamente
-
13/12/2024 16:57
Baixa Definitiva
-
13/12/2024 16:56
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 18:22
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 14:10
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 14:10
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
22/11/2024 12:49
Conclusos para decisão
-
12/11/2024 09:37
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 10:00
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
25/10/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 19:57
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 19:56
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
17/10/2024 19:56
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/10/2024 19:56
Transitado em Julgado em 15/10/2024
-
16/10/2024 00:40
Decorrido prazo de BIANCA DE SOUZA VIANNA em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 00:40
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 15/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 00:19
Publicado Intimação em 01/10/2024.
-
01/10/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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28/09/2024 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2024 11:20
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
27/09/2024 17:17
Conclusos ao Juiz
-
27/09/2024 17:17
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
27/09/2024 17:17
Juntada de Projeto de sentença
-
27/09/2024 17:17
Recebidos os autos
-
22/08/2024 09:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RAFAEL SOARES CUNHA
-
22/08/2024 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 09:48
Expedição de Informações.
-
15/07/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
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07/07/2024 00:04
Decorrido prazo de BIANCA DE SOUZA VIANNA em 05/07/2024 23:59.
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19/06/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2024 13:06
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 00:40
Decorrido prazo de BIANCA DE SOUZA VIANNA em 09/04/2024 23:59.
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02/04/2024 00:52
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 01/04/2024 23:59.
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26/03/2024 13:51
Juntada de Petição de diligência
-
26/03/2024 09:32
Expedição de Mandado.
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26/03/2024 00:45
Publicado Intimação em 26/03/2024.
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26/03/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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25/03/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 12:52
Concedida a Antecipação de tutela
-
25/03/2024 09:12
Conclusos ao Juiz
-
22/03/2024 12:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
22/03/2024 12:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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