TJRJ - 0837286-04.2024.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 5 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/08/2025 01:39
Decorrido prazo de FABYOLA CRISTINE CALDAS DE FIGUEIREDO em 08/08/2025 23:59.
-
01/08/2025 02:24
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
25/07/2025 13:53
Juntada de Petição de contestação
-
23/07/2025 15:30
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
18/07/2025 19:06
Juntada de Petição de diligência
-
30/06/2025 17:55
Juntada de Petição de ciência
-
29/06/2025 01:48
Publicado Intimação em 25/06/2025.
-
29/06/2025 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
25/06/2025 15:48
Expedição de Mandado.
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 5ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 03 - 5ª Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0837286-04.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL DALI SÍNDICO: JEANN CAXIAS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO JEANN FERNANDO DA SILVA CAXIAS RÉU: FABYOLA CRISTINE CALDAS DE FIGUEIREDO Recolhidas as custas, se pertinentes, DEFIRO o requerido pela parte, devendo a Serventia expedir o mandado judicial a ser cumprido pelo OJA com as informações telefônicas e/ou eletrônicas necessárias à comunicação do ato processual por esse meio, observando, sendo o caso, o disposto no Aviso CGJ/TJER n. 488/2021.
RIO DE JANEIRO, 23 de junho de 2025.
SABRINA DE BORBA BRITTO RAVACHE Juiz Substituto -
23/06/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 14:26
Outras Decisões
-
23/06/2025 10:00
Conclusos ao Juiz
-
10/06/2025 16:50
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 14:06
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 00:22
Publicado Intimação em 07/03/2025.
-
07/03/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
-
27/02/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 11:03
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 11:01
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 10:55
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2025 17:06
Juntada de citação
-
14/11/2024 00:09
Publicado Intimação em 14/11/2024.
-
14/11/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
13/11/2024 16:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 5ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 03 - 5ª Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0837286-04.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL DALI SÍNDICO: JEANN FERNANDO DA SILVA CAXIAS RÉU: FABYOLA CRISTINE CALDAS DE FIGUEIREDO 1.
INDEFIRO o pedido de gratuidade de justiça formulado pelo condomínio, mas DEFIRO o pagamento das custas ao final do processo, o que faço com base no Enunciado n. 27 do Fundo Especial do Tribunal de Justiça, verbis: "Considera-se conforme ao princípio da acessibilidade ao Poder Judiciário (CF/88, art. 5º, XXXV) a possibilidade, ao critério do Juízo em face da prova que ministre a parte autora acerca da possibilidade de recolhimento das custas e a taxa judiciária ao final do processo, ou de recolhimento em parcelas no curso do processo, desde, em ambas as situações, que o faça antes da sentença, como hipótese de singular exceção ao princípio da antecipação das despesas judiciais (CPC, art. 19), incumbindo à serventia do Juízo a fiscalização quanto ao correto recolhimento das respectivas parcelas".
ANOTE-SE PARA FINS DE CONTROLE, devendo a Serventia realizar a intimação da parte, oportunamente (antes da remessa dos autos à prolação de sentença), para pagamento, certificando-se após. 2.
Cumpra-se index. 154303817.
RIO DE JANEIRO, 12 de novembro de 2024.
PAULA REGINA ADORNO COSSA Juiz Substituto -
12/11/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 17:33
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CONDOMINIO RESIDENCIAL DALI - CNPJ: 51.***.***/0001-80 (AUTOR).
-
12/11/2024 17:21
Juntada de Petição de ciência
-
11/11/2024 11:42
Conclusos para decisão
-
08/11/2024 15:03
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 00:03
Publicado Intimação em 08/11/2024.
-
08/11/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
05/11/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 15:43
Outras Decisões
-
04/11/2024 08:48
Conclusos ao Juiz
-
01/11/2024 15:52
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 08:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
09/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800148-03.2024.8.19.0205
Adriana Ribeiro de Athaide de Padua
99 Tecnologia LTDA
Advogado: Victor Augusto Rebolhedo da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/01/2024 16:26
Processo nº 0838069-93.2024.8.19.0205
Alessandra dos Santos Souza
Telefonica Brasil S.A.
Advogado: Joao Thomaz Prazeres Gondim
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/11/2024 15:54
Processo nº 0816673-52.2022.8.19.0004
Aline Farias das Dores
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Mara Teixeira Monteiro Mota
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/10/2022 11:36
Processo nº 0823069-11.2023.8.19.0004
Joyce de Araujo da Silva
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Luiz Carlos Lima Ferreira Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/08/2023 13:58
Processo nº 0823564-97.2024.8.19.0205
Livia Vanessa Barbosa Cavalcante
Taco West Shopping
Advogado: Keith Leina Melo Araujo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/07/2024 17:48