TJRJ - 0826780-48.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iv Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 16:33
Arquivado Definitivamente
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04/09/2025 16:33
Baixa Definitiva
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03/09/2025 10:04
Expedição de Alvará.
-
29/08/2025 17:18
Juntada de petição
-
25/08/2025 10:47
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2025 10:47
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 10:47
Transitado em Julgado em 25/08/2025
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22/08/2025 01:08
Decorrido prazo de ROSEMARY RIBEIRO PADILHA BOTELHO em 20/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 01:08
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 20/08/2025 23:59.
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21/08/2025 09:49
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 14:01
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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16/08/2025 02:34
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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05/08/2025 00:26
Publicado Intimação em 05/08/2025.
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05/08/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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01/08/2025 00:30
Publicado Intimação em 01/08/2025.
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01/08/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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31/07/2025 16:26
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 16:26
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
31/07/2025 15:49
Conclusos ao Juiz
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31/07/2025 15:49
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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31/07/2025 15:49
Juntada de Projeto de sentença
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31/07/2025 15:49
Recebidos os autos
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30/07/2025 18:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TUANE FERREIRA DA ROCHA
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30/07/2025 18:40
Ato ordinatório praticado
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30/07/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 03:20
Conclusos ao Juiz
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30/07/2025 03:20
Ato ordinatório praticado
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30/07/2025 03:20
Recebidos os autos
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23/06/2025 14:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TUANE FERREIRA DA ROCHA
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23/06/2025 14:26
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 23/06/2025 14:10 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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23/06/2025 14:26
Juntada de Ata da Audiência
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23/06/2025 13:47
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 14:16
Juntada de Petição de contestação
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17/06/2025 19:08
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 00:12
Publicado Despacho em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0826780-48.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROSEMARY RIBEIRO PADILHA BOTELHO RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Considerando a manifestação da parte autora, deixo de apreciar o pedido de tutela.
Aguarde-se a audiência designada.
NOVA IGUAÇU, 12 de junho de 2025.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
12/06/2025 15:37
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 12:17
Conclusos ao Juiz
-
05/06/2025 21:44
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 00:18
Publicado Despacho em 03/06/2025.
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03/06/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 20:03
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 20:03
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 11:54
Conclusos ao Juiz
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30/05/2025 09:54
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 00:44
Publicado Despacho em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Os Juizados Especiais Cíveis de Nova Iguaçu aceitam como comprovante de residência , em nome da própria parte, desde que esteja dentro do prazo de 90 dias a partir da data de distribuição: conta de luz, conta de telefone (fixo ou celular), fatura de água, fatura de internet fixa, fatura de TV a cabo, fatura do cartão de crédito, cobrança de plano de saúde, IPTU (do ano corrente), comprovante de financiamento e contrato de locação.
Também são aceitas as seguintes declarações e documentos de residência em nome de terceiros com as respectivas declarações e documentações: comprovante da residência dos pais (genitores) acompanhada da declaração de que o filho reside com eles; comprovante de endereço em nome do cônjuge, desde que anexada a certidão de casamento; comprovante do companheiro, desde que anexada a declaração de que vive em união estável com a parte; e declaração de que reside no imóvel pelo locador, quando o contrato de locação for verbal.
Assim, venha comprovante de residência nos moldes acima, em 5 dias, sob pena de extinção.
Após, voltem.
NOVA IGUAÇU, 22 de maio de 2025.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
22/05/2025 18:41
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 18:41
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 12:50
Conclusos ao Juiz
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22/05/2025 12:50
Juntada de petição
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21/05/2025 00:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/05/2025 21:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
15/05/2025 21:30
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 23/06/2025 14:10 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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15/05/2025 21:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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