TJRJ - 0806372-11.2025.8.19.0014
1ª instância - Campos dos Goytacazes I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:18
Publicado Intimação em 18/09/2025.
-
18/09/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2025
-
16/09/2025 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2025 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2025 09:40
Conclusos ao Juiz
-
12/09/2025 15:48
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 12:11
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 12:10
Juntada de Petição de recurso inominado
-
02/09/2025 18:08
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 01:04
Publicado Intimação em 26/08/2025.
-
26/08/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 28035-100 SENTENÇA Processo: 0806372-11.2025.8.19.0014 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RICARDO LUIS LISBOA RÉU: CINAAP - CIRCULO NACIONAL DE ASSISTENCIA DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS Homologo, para que produza os jurídicos e legais efeitos, o Projeto de Sentença elaborado pelo(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no art. 40 da Lei 9.099/95.
Ficam as partes intimadas de que a sentença poderá ser objeto de recurso, no prazo de 10 (dez) dias, a partir do dia útil seguinte.
Com a intimação da sentença, fica também a Parte Ré intimada de quedeverá efetuar o pagamento em 15 (quinze) dia A CONTAR DO TRÂNSITO EM JULGADO- se foi condenada a pagar quantia certa -, na forma do art. 52, III, da lei 9099/95, sob pena de, iniciada a execução, incidir a multa prevista no art. 523, (sec) 1º, do Código de Processo Civil.
Fica a parte Autora intimada a informar os dados bancáriospara a confecção de eventual mandado de pagamento.
Caso haja pagamento espontâneo no prazo legal,EXPEÇA-SE mandado de pagamento em favor do credor.
Em se tratando de honorários advocatícios, caso requeridos em separado,deverá o advogado comprovar previamente o pagamento das custasdevidas conforme Aviso CGJ nº 1641/2014.
Em seguida, feito o recolhimento, expeça-se Mandado de Pagamento em relação aos honorários, se houver.
O termo inicial para interposição de recurso é a data de leitura para sentença, caso a sentença seja liberada nos autos até a referida data, ainda que haja publicação posterior.
Não havendo designação de data de leitura de sentença ou caso a sentença seja disponibilizada após a referida data, o prazo recursal inicia-se com a publicação da sentença.
Ultimadas as providências legais e nada sendo requerido em 05 dias após a expedição do mandado de pagamento, DÊ-SE BAIXA E ARQUIVE-SE EM DEFINITIVO.
CAMPOS DOS GOYTACAZES, 28 de julho de 2025.
LUIS AUGUSTO TUON Juiz Titular -
22/08/2025 15:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/08/2025 08:15
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 08:15
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 08:04
Decorrido prazo de RICARDO LUIS LISBOA em 21/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 08:04
Decorrido prazo de CINAAP - CIRCULO NACIONAL DE ASSISTENCIA DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 21/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 04:57
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 04:57
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 18:25
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
29/07/2025 18:25
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
23/07/2025 14:55
Conclusos ao Juiz
-
23/07/2025 14:55
Juntada de Projeto de sentença
-
23/07/2025 14:55
Recebidos os autos
-
29/06/2025 02:35
Decorrido prazo de RICARDO LUIS LISBOA em 26/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 02:35
Decorrido prazo de CINAAP - CIRCULO NACIONAL DE ASSISTENCIA DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 26/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 00:14
Publicado Despacho em 03/06/2025.
-
03/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
02/06/2025 13:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CARLA FERNANDA RANGEL SILVA CARVALHO
-
02/06/2025 13:40
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 02/06/2025 13:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
-
02/06/2025 13:40
Juntada de Ata da Audiência
-
30/05/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 14:33
Audiência Instrução e Julgamento designada para 02/06/2025 13:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
-
30/05/2025 12:03
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 09:59
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 01:17
Publicado Intimação em 23/05/2025.
-
23/05/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
22/05/2025 16:27
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 15:03
Conclusos ao Juiz
-
22/05/2025 15:03
Audiência Conciliação realizada para 22/05/2025 14:40 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
-
22/05/2025 15:03
Juntada de Ata da Audiência
-
22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 22231-901 DESPACHO Processo: 0806372-11.2025.8.19.0014 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RICARDO LUIS LISBOA RÉU: CINAAP - CIRCULO NACIONAL DE ASSISTENCIA DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS A inclusão da mídia digital nos autos deverá ser realizada diretamente no sistema PJe como anexo da petição.
CAMPOS DOS GOYTACAZES, 21 de maio de 2025.
ARYANNA NATASHA PORTO DE GODOI Juiz Substituto -
21/05/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 11:51
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 17:07
Conclusos ao Juiz
-
16/05/2025 10:23
Juntada de Petição de contestação
-
06/05/2025 10:45
Juntada de aviso de recebimento
-
07/04/2025 15:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/04/2025 15:25
Audiência Conciliação designada para 22/05/2025 14:40 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
-
07/04/2025 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0818979-90.2024.8.19.0208
Cassio Fabiano dos Santos Freitas Mesqui...
Aguas do Rio 4 Spe S.A
Advogado: Lauro Vinicius Ramos Rabha
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/07/2024 23:01
Processo nº 0827483-22.2023.8.19.0208
Ariane Reis de Oliveira
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Oton Luiz Siqueira de Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/10/2023 12:16
Processo nº 0800495-69.2023.8.19.0076
Telma de Rezende Cabral
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixao
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/04/2023 18:13
Processo nº 0802918-49.2022.8.19.0007
Matheus Marques Arantes Sampaio
Amil Assistencia Medica Internacional
Advogado: Jordana Mota Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/06/2022 12:21
Processo nº 0019543-22.2021.8.19.0204
Ministerio Publico
Jeferson Luiz Andrade
Advogado: Deborah Narciso de Abreu
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/06/2021 00:00