TJRJ - 0802110-73.2024.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa 4 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/07/2025 16:52
Arquivado Definitivamente
-
20/07/2025 16:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
-
20/07/2025 16:52
Expedição de Certidão.
-
20/07/2025 16:49
Expedição de Certidão.
-
29/06/2025 02:37
Decorrido prazo de FLAVIO ALVES COELHO em 24/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 02:37
Decorrido prazo de banco bradesco sa em 24/06/2025 23:59.
-
30/05/2025 01:02
Publicado Intimação em 30/05/2025.
-
30/05/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
30/05/2025 01:02
Publicado Intimação em 30/05/2025.
-
30/05/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
29/05/2025 12:41
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 22:42
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 22:42
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 22:42
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 00:24
Publicado Intimação em 22/05/2025.
-
22/05/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa 4ª Vara Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, 3º Andar, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 SENTENÇA Processo: 0802110-73.2024.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FLAVIO ALVES COELHO RÉU: BANCO BRADESCO SA
I - RELATÓRIO: Trata-se de ação de obrigação de fazer proposta por FLÁVIO ALVES COELHO em face de BANCO BRADESCO S.A.
A inicial veio instruída com os documentos de ids. 106532067/106532076.
Decisão deferindo a gratuidade de justiça, a antecipação de tutela e determinando a citação no id. 106651602.
Contestação da empresa ré no id. 113341921.
Réplica no id. 136958852.
Manifestação em provas da parte autora no id. 161734723.
Minuta de acordo no id. 186651799. É o breve relatório.
Decido.
II - FUNDAMENTAÇÃO: A transação é uma manifestação bilateral de vontade, sendo certo que o artigo 840 do Código Civil autoriza a celebração de acordo entre as partes litigantes a qualquer tempo e em qualquer fase do processo.
Dessa forma, cabe ao Juiz, tão somente, a análise e a homologação do referido ajuste, uma vez que se trata de direito disponível e partes capazes, cabendo análise judicial apenas quanto aos requisitos formais da avença.
Compulsando os autos, verifica-se que o acordo foi devidamente subscrito pela parte autora e juntado pela patrona da empresa ré, com poderes para transigir, possuindo todos os requisitos legais para sua homologação.
III - DISPOSITIVO: Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo apresentado no id. 186651799, para os devidos fins de direito, pelo que JULGO EXTINTO o presente processo nos termos do artigo 487, III, b, do CPC.
Condeno as partes ao pagamento das despesas processuais, na proporção de 50% (cinquenta por cento) para a autora e 50% (cinquenta por cento) para o réu, conforme dispõe o art. 90, §2º, do CPC, observada a gratuidade de justiça deferida à parte autora.
Dispenso as partes do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver, na forma do art. 90, §3º do CPC.
Honorários na forma do acordo.
Diante da renúncia ao prazo recursal, conforme a cláusula 5 (cinco) do acordo, certificada a inexistência de custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se.
BARRA MANSA, 20 de maio de 2025.
FELLIPPE BASTOS SILVA ALVES Juiz Titular -
20/05/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 14:55
Homologada a Transação
-
13/05/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 14:15
Conclusos ao Juiz
-
17/04/2025 09:38
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 01:07
Decorrido prazo de Isabela Gomes Agnelli em 29/01/2025 23:59.
-
11/12/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 00:07
Publicado Intimação em 09/12/2024.
-
09/12/2024 00:07
Publicado Intimação em 09/12/2024.
-
08/12/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
08/12/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
05/12/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 14:39
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 17:03
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 17:01
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 17:07
Juntada de Petição de contestação
-
11/04/2024 00:22
Decorrido prazo de FLAVIO ALVES COELHO em 10/04/2024 23:59.
-
25/03/2024 16:28
Juntada de Petição de informação
-
19/03/2024 16:33
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 15:45
Expedição de Ofício.
-
15/03/2024 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 00:05
Publicado Intimação em 15/03/2024.
-
15/03/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
13/03/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 17:35
Concedida a Antecipação de tutela
-
13/03/2024 10:56
Conclusos ao Juiz
-
13/03/2024 10:55
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 09:24
Distribuído por sorteio
-
13/03/2024 09:24
Juntada de Petição de outros anexos
-
13/03/2024 09:24
Juntada de Petição de outros anexos
-
13/03/2024 09:24
Juntada de Petição de outros anexos
-
13/03/2024 09:24
Juntada de Petição de outros anexos
-
13/03/2024 09:23
Juntada de Petição de outros anexos
-
13/03/2024 09:23
Juntada de Petição de outros anexos
-
13/03/2024 09:23
Juntada de Petição de comprovante de residência
-
13/03/2024 09:23
Juntada de Petição de documento de identificação
-
13/03/2024 09:22
Juntada de Petição de procuração
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2024
Ultima Atualização
20/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0861093-69.2024.8.19.0038
Edmar da Silva
Associacao de Beneficios e Previdencia -...
Advogado: Heloisa da Silva Marinho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/09/2024 16:56
Processo nº 0824736-96.2023.8.19.0209
Matheus Rodrigues Gomes
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Matheus Sampaio de Azevedo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/08/2023 20:22
Processo nº 0001071-34.2023.8.19.0064
Perkinson Araujo da Conceicao
Advogado: Defensor Publico
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/07/2023 00:00
Processo nº 0856929-41.2025.8.19.0001
Condominio do Edificio Santos Vahlis
Edmee Galvao Silva
Advogado: Willian Guido Cabral
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/05/2025 16:40
Processo nº 0810152-33.2025.8.19.0054
Bruna da Silva Gomes
Aguas do Rio 4 Spe S.A
Advogado: Eliete Cristina Manso do Nascimento da S...
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/05/2025 14:26