TJRJ - 0835792-92.2024.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional Ii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 12:21
Arquivado Definitivamente
-
24/06/2025 12:21
Baixa Definitiva
-
04/06/2025 00:48
Decorrido prazo de TAYANE BEZERRA DE CASTRO em 03/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 00:48
Decorrido prazo de WERLEY BORGES DE ARAUJO em 03/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 00:48
Decorrido prazo de REINALDO DE ASSUNCAO ROMAO em 03/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 00:48
Decorrido prazo de RODRIGO DE AZEREDO FERREIRA PAGETTI em 03/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 00:48
Decorrido prazo de ARY TAVARES ALVES JUNIOR em 03/06/2025 23:59.
-
27/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
27/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
27/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
27/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
27/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
27/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
27/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
27/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
27/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
27/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
id. 189915171- Tendo em vista a quitação dada pela parte autora, dê-se baixa e arquivem-se. -
23/05/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 16:03
Conclusos ao Juiz
-
08/05/2025 01:05
Decorrido prazo de RODRIGO DE AZEREDO FERREIRA PAGETTI em 07/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 01:05
Decorrido prazo de WERLEY BORGES DE ARAUJO em 07/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 18:25
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 28/04/2025.
-
27/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DESPACHO Processo: 0835792-92.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CARLA CRISTINA DIAS MATTOS RÉU: JONNY SHOGO TAKAHASHI, CARVALHO HOSKEN S A ENGENHARIA E CONSTRUCOES Id. 178181814 - traga a parte autora nova planilha observando quanto à não incidência de honorários advocatícios Id. 180502413 - Diga a parte autora.
RIO DE JANEIRO, 9 de abril de 2025.
SIMONE CAVALIERI FROTA Juiz Substituto -
24/04/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 15:10
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 17:21
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 17:14
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 02:10
Decorrido prazo de ARY TAVARES ALVES JUNIOR em 12/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 02:10
Decorrido prazo de TAYANE BEZERRA DE CASTRO em 12/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 02:10
Decorrido prazo de WERLEY BORGES DE ARAUJO em 12/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 02:10
Decorrido prazo de RODRIGO DE AZEREDO FERREIRA PAGETTI em 12/03/2025 23:59.
-
27/02/2025 06:25
Publicado Intimação em 27/02/2025.
-
27/02/2025 06:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
25/02/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 15:01
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 15:01
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 00:39
Decorrido prazo de TAYANE BEZERRA DE CASTRO em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 00:39
Decorrido prazo de WERLEY BORGES DE ARAUJO em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 00:38
Decorrido prazo de RODRIGO DE AZEREDO FERREIRA PAGETTI em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 00:38
Decorrido prazo de ARY TAVARES ALVES JUNIOR em 28/01/2025 23:59.
-
21/01/2025 00:08
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
21/01/2025 00:08
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
21/01/2025 00:08
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
21/01/2025 00:08
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
20/12/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
20/12/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
20/12/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
20/12/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
18/12/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2024 18:36
Conclusos para despacho
-
12/12/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 00:35
Decorrido prazo de CARLA CRISTINA DIAS MATTOS em 04/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 00:35
Decorrido prazo de JONNY SHOGO TAKAHASHI em 04/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 00:35
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 00:35
Transitado em Julgado em 05/12/2024
-
05/12/2024 00:35
Decorrido prazo de CARVALHO HOSKEN S A ENGENHARIA E CONSTRUCOES em 04/12/2024 23:59.
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14/11/2024 00:10
Publicado Intimação em 14/11/2024.
-
14/11/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0835792-92.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CARLA CRISTINA DIAS MATTOS RÉU: JONNY SHOGO TAKAHASHI, CARVALHO HOSKEN S A ENGENHARIA E CONSTRUCOES Vistos etc.
Homologa-se o projeto de sentença nos termos do artigo 40 da lei 9.099/95 para que produza seus jurídicos e regulares efeitos, observando-se, no que se refere à correção monetária e juros, correção monetária pelo IPCA (art. 389, parágrafo único do Código Civil) a contar do termo inicial estabelecido no projeto de sentença e juros pela SELIC, a contar do termo inicial estabelecido no projeto de sentença, na forma do art. 406 do Código Civil.
HAVENDO CONCOMITÂNCIA DOS PRAZOS DE CONTAGEM DA CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS, INCIDIRÁ APENAS A SELIC, que já embute a correção monetária, como já decidido pelos tribunais superiores.
Na hipótese de condenação em prestação de pagar quantia certa em dinheiro, havendo depósito voluntário e quitação pela parte autora, desde já defiro a expedição de mandado de pagamento da quantia depositada, em favor do autor e/ou seu patrono, caso haja poderes para receber e dar quitação e previamente requerido (Aviso CGJ nº 486/2021), devendo ainda a parte informar os dados bancários para cumprimento do Aviso TJ 44/2020.
Não havendo pagamento, uma vez escoado o prazo de 15 dias (dias úteis) previstos no art. 523 do CPC, a contar do trânsito em julgado da sentença, incidirá automaticamente a multa de 10% (dez por cento) a que se refere o artigo.
Devendo, ainda, ser observado o previsto no Enunciado Jurídico Cível nº 11.9.2.1.
RECURSO - PRAZO RECURSAL - LEITURA DE SENTENÇA - Sendo designada data de leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior (Aviso Conjunto TJ/COJES nº 17/2023).
Baixa e arquivo após as formalidades legais.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 12 de novembro de 2024.
JOSE GUILHERME VASI WERNER Juiz Titular -
12/11/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 17:31
Homologada a Transação
-
12/11/2024 17:31
Sentença em Audiência
-
12/11/2024 17:31
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
12/11/2024 16:04
Conclusos para julgamento
-
12/11/2024 16:04
Audiência Conciliação realizada para 12/11/2024 15:40 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
-
12/11/2024 16:04
Juntada de Ata da Audiência
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12/11/2024 14:00
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 10:19
Juntada de Petição de contestação
-
12/11/2024 09:44
Juntada de Petição de contestação
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27/09/2024 17:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/09/2024 17:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
27/09/2024 17:04
Audiência Conciliação designada para 12/11/2024 15:40 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
-
27/09/2024 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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