TJRJ - 0804429-77.2025.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 03:07
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE DA SILVA GOMES em 04/09/2025 23:59.
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05/09/2025 03:07
Decorrido prazo de VAMOS LOCACAO DE CAMINHOES, MAQUINAS E EQUIPAMENTOS S.A. em 04/09/2025 23:59.
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22/08/2025 08:27
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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22/08/2025 08:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 SENTENÇA Processo: 0804429-77.2025.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BRUNO HENRIQUE DA SILVA GOMES RÉU: VAMOS LOCACAO DE CAMINHOES, MAQUINAS E EQUIPAMENTOS S.A.
Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei .º 9.099/95.
Custas e honorários advocatícios na forma da Lei.
Fica(m) o(s) réu(s), desde que tenha sido condenado(s), intimado(s) que o pagamento voluntário da obrigação deve ser efetuado no prazo de 15 dias a contar do trânsito em julgado da presente, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito e prosseguimento em execução, nos termos do artigo 523 do CPC/15 c/c artigo 53 da Lei 9.099/95.
Comprovado o pagamento, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora.
Na eventualidade de ser interposto recurso inominado por meio de advogado, o recorrente deverá recolher o preparo recursal, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso, em cumprimento ao artigo 54, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95.
Em sendo postulado o benefício de gratuidade de justiça ao tempo da interposição do Recurso Inominado, no ato deverão ser juntados documentos comprobatórios da incapacidade econômica, sob pena de seu indeferimento e consequente deserção do recurso.
Certificado o trânsito em julgado, no prazo de 30 dias e nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Intime-se.
Registro eletrônico no e-Jud.
BARRA MANSA, 19 de agosto de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
19/08/2025 16:10
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 16:10
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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19/08/2025 09:59
Conclusos ao Juiz
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19/08/2025 09:59
Projeto de Sentença - Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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19/08/2025 09:59
Juntada de Projeto de sentença
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19/08/2025 09:59
Recebidos os autos
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12/08/2025 16:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIANA SOUZA FARIAS
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12/08/2025 15:34
Ato ordinatório praticado
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24/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 24/07/2025.
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24/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 16:46
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2025 15:44
Conclusos ao Juiz
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22/07/2025 15:44
Juntada de petição
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10/06/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 01:08
Decorrido prazo de VAMOS LOCACAO DE CAMINHOES, MAQUINAS E EQUIPAMENTOS S.A. em 09/06/2025 23:59.
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06/06/2025 00:57
Decorrido prazo de VAMOS LOCACAO DE CAMINHOES, MAQUINAS E EQUIPAMENTOS S.A. em 29/05/2025 23:59.
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05/06/2025 16:28
Juntada de Petição de contestação
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16/05/2025 00:41
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
Consoante Aviso Conjunto TJ/COJES n.º 11/2023, CITE-SE/INTIME-SE a parte Ré para que, no prazo de 10 (DEZ) dias úteis, apresente sua Contestação, deixando de protocolizá-la no modo SIGILOSO, posicionando-se, ainda, acerca da necessidade, JUSTIFICADA, de produção de prova oral em audiência.
O decurso do prazo sem a manifestação da ré nos termos estabelecidos acarretará a decretação da revelia.
No mesmo prazo da contestação, manifeste-se o réu sobre se há proposta de acordo.
Após a apresentação da peça defensiva, a parte autora será intimada a se manifestar, em igual prazo, devendo dizer, também, se há necessidade de produzir prova oral em audiência.
Após, o feito será remetido à Conclusão, para análise e decisão acerca da necessidade de realização de audiência. -
14/05/2025 17:38
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 17:37
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 17:37
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 17:37
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 17:33
Juntada de petição
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10/05/2025 21:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/05/2025 21:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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