TJRJ - 0833613-41.2022.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias 3 Vara Civel
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 12:13
Conclusos ao Juiz
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04/09/2025 12:13
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 05:30
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Sala 203A, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Fornecimento de Energia Elétrica] AUTOR: LUCIA HELENA BORGES RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. À parte ré sobre o teor da petição id 192759504. -
26/05/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 13:46
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 13:45
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 16:26
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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15/05/2025 00:54
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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15/05/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Sala 203A, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 SENTENÇA Processo: 0833613-41.2022.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCIA HELENA BORGES RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Trata-se de ação de obrigação de fazer c/c indenização por dano moral com pedido de tutela provisória de urgência ajuizada por LUCIA HELENA BORGES em face de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
HOMOLOGO A TRANSAÇÃO entabulada entre as partes no indexador 153546309e JULGO EXTINTO o processo, resolvendo o mérito, nos termos do art. 487, III, “b”, do CPC.
Custas e honorários na forma acordada, ou, sendo o acordo omisso nesse ponto, custas pro rata, na forma do art. 90, §2º, CPC e honorários advocatícios fixados em 10% do valor do débito acordado, para cada parte, observada a gratuidade de justiça acaso concedida nos autos.
Comprovado o depósito nos autos, expeçam-se mandados de pagamento em favor da parte autora e/ou patrono, caso tenha poderes específicos, e, sendo o caso, regular recolhimento das custas referente aos honorários de sucumbência.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
DUQUE DE CAXIAS, 12 de maio de 2025.
CAROLINA SAUD COUTINHO Juiz Substituto -
12/05/2025 17:03
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 17:03
Homologada a Transação
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07/05/2025 18:33
Conclusos ao Juiz
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07/05/2025 18:33
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
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16/01/2025 11:19
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 12:54
Ato ordinatório praticado
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24/09/2024 12:51
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 00:33
Publicado Intimação em 17/09/2024.
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17/09/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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16/09/2024 12:42
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 12:42
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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12/08/2024 16:59
Conclusos ao Juiz
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12/08/2024 16:58
Ato ordinatório praticado
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08/02/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
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04/12/2023 00:06
Publicado Intimação em 04/12/2023.
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04/12/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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01/12/2023 14:36
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2023 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2023 10:58
Conclusos ao Juiz
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28/11/2023 10:58
Ato ordinatório praticado
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13/07/2023 09:39
Juntada de Petição de petição
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30/05/2023 01:59
Decorrido prazo de MICHELLE RODRIGUES PINHEIRO ALVES em 29/05/2023 23:59.
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30/05/2023 01:59
Decorrido prazo de CARMEN LUCIA ALVERCA MEYAS em 29/05/2023 23:59.
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27/05/2023 00:25
Decorrido prazo de VIVIANE SARAIVA NARDI em 26/05/2023 23:59.
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04/05/2023 17:03
Juntada de Petição de petição
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04/05/2023 17:01
Juntada de Petição de petição
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27/04/2023 10:58
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2023 10:47
Ato ordinatório praticado
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27/04/2023 10:44
Expedição de Certidão.
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25/01/2023 00:22
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 24/01/2023 23:59.
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15/12/2022 00:29
Decorrido prazo de MICHELLE RODRIGUES PINHEIRO ALVES em 14/12/2022 23:59.
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13/12/2022 00:17
Juntada de Petição de contestação
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07/12/2022 00:45
Decorrido prazo de VIVIANE SARAIVA NARDI em 06/12/2022 23:59.
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22/11/2022 16:54
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2022 16:52
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2022 14:37
Concedida a Antecipação de tutela
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21/11/2022 14:29
Conclusos ao Juiz
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21/11/2022 14:28
Expedição de Certidão.
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21/11/2022 14:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2022
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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