TJRJ - 0815820-33.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita I Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 13:02
Arquivado Definitivamente
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25/08/2025 13:02
Baixa Definitiva
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25/08/2025 13:02
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 13:02
Transitado em Julgado em 25/08/2025
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19/08/2025 15:11
Ato ordinatório praticado
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15/08/2025 17:04
Expedição de Mandado.
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09/08/2025 01:44
Decorrido prazo de MRV MRL RJ E GRANDE RIO INCORPORACOES LTDA em 08/08/2025 23:59.
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04/08/2025 09:03
Juntada de petição
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03/08/2025 10:53
Juntada de Petição de petição
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02/08/2025 02:02
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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01/08/2025 12:22
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 00:20
Publicado Intimação em 25/07/2025.
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25/07/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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23/07/2025 17:26
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 17:26
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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18/07/2025 13:11
Conclusos ao Juiz
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18/07/2025 13:11
Juntada de Certidão
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25/06/2025 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 02:24
Decorrido prazo de MRV MRL RJ E GRANDE RIO INCORPORACOES LTDA em 23/06/2025 23:59.
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24/06/2025 00:19
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 17:20
Conclusos ao Juiz
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23/06/2025 17:19
Juntada de petição
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18/06/2025 09:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
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15/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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15/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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12/06/2025 01:17
Decorrido prazo de GLAUCIA BASTOS DO ESPIRITO SANTO em 11/06/2025 23:59.
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12/06/2025 01:17
Decorrido prazo de MRV MRL RJ E GRANDE RIO INCORPORACOES LTDA em 11/06/2025 23:59.
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10/06/2025 17:36
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 17:36
Não recebido o recurso de MRV MRL RJ E GRANDE RIO INCORPORACOES LTDA - CNPJ: 34.***.***/0001-20 (RÉU).
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10/06/2025 12:18
Conclusos ao Juiz
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10/06/2025 12:18
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 13:00
Juntada de petição
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09/06/2025 12:56
Juntada de Petição de extrato de grerj
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09/06/2025 12:47
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 12:47
Juntada de Petição de recurso inominado
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28/05/2025 05:28
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
HOMOLOGO o projeto de sentença e seus anexos, proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
Em sendo o caso de sentença condenatória, com relação a obrigação de pagar; fica a parte ré ciente de que caso não efetue o deposito ou pagamento da quantia a que foi condenada em 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença, o valor da condenação será acrescido de multa de 10%, por aplicação do artigo 523 §1º do CPC, sendo certo, ainda, que a comprovação do depósito deverá vir aos autos no prazo de 5 dias, após a efetivação.
Comprovado o depósito nos autos ,expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
Caso negativo, após o decurso do prazo de trinta dias do trânsito em julgado, permanecendo as partes em silêncio, dê-se baixa e arquive-se.
No caso de pagamento parcelado, o processo será arquivado.
No caso de inadimplemento pelo devedor, o desarquivamento pelo credor ocorrerá independente de pagamento de custas ou taxas.
Ainda, em sendo a sentença condenatória, em relação a obrigação de fazer ou não fazer, fica esclarecido que, salvo disposição em contrario na sentença, o prazo para cumprimento ou abstenção flui a contar da data da respectiva leitura designada(mesmo que o sistema PJE publique de forma automática a data da leitura sempre prevalecera ou respectiva intimação, caso não ocorra na data prevista.
Eventual execução deve vir com a prova pré constituída do descumprimento, sob pena de indeferimento liminar, ficando o credor advertido que, caso obstacularize, dificulte ou impeça o cumprimento da obrigação fixada na sentença, poderá ser reputado litigante de má fé com a respectiva condenação ao pagamento de custas.
Quanto aos juros e correção monetária, esclareço que segue a metodologia estabelecida na lei 14905/2024 e, em se tratando de responsabilidade extracontratual, o termo inicial de sua fluência será a data do evento danoso; em sendo a responsabilidade contratual, a fluência dos juros se dará a partir da citação, tal qual a correção monetária, em qualquer caso.
Por fim, no que respeita ao prazo recursal, esse consta da data designada para leitura de Sentença, sendo tempestiva, e não da publicação no D.O.
Publique-se.
Intimem-se.
Registrada eletronicamente. -
26/05/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 11:45
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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26/05/2025 00:18
Conclusos ao Juiz
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26/05/2025 00:18
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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26/05/2025 00:18
Juntada de Projeto de sentença
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26/05/2025 00:17
Recebidos os autos
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20/05/2025 13:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RITA DE CASSIA RODRIGUES DOS SANTOS GARCIA
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12/05/2025 00:03
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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11/05/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 17:07
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 17:07
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 16:34
Conclusos ao Juiz
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08/05/2025 00:20
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 00:20
Recebidos os autos
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29/04/2025 14:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RITA DE CASSIA RODRIGUES DOS SANTOS GARCIA
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29/04/2025 14:33
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 29/04/2025 14:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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29/04/2025 14:33
Juntada de Ata da Audiência
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29/04/2025 09:40
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 12:23
Juntada de Petição de contestação
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25/04/2025 12:08
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 16:20
Juntada de petição
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23/03/2025 23:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/03/2025 23:27
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 29/04/2025 14:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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23/03/2025 23:27
Distribuído por sorteio
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23/03/2025 23:27
Juntada de Petição de outros anexos
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23/03/2025 23:27
Juntada de Petição de procuração
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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