TJRJ - 0130864-84.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 1 Vara de Familia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/08/2025 10:18
Juntada de documento
-
03/07/2025 20:09
Juntada de documento
-
03/07/2025 10:43
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2025 12:02
Expedição de documento
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29/05/2025 16:59
Juntada de petição
-
15/05/2025 00:00
Intimação
1 - Modifico o nome da ação para Embargos de Terceiro;/r/r/n/n2 - Anote-se no sistema os dados qualificativos do réu, os quais podem ser obtidos no processo n.º 0095616-72.2015 em apenso;/r/r/n/n3 - Considerando que os processos nº 0064791-87.2011 e 0095616-72.2015 tramitam no Poder Judiciário há mais de 10 anos e ainda não estão em vias de ser concluídos; considerando que a requerente demonstrou que era co-poprietaria do imóvel situado na Rua Divina Misericórdia, antiga Rua Varjão 111, Vila Valqueire, inscrito no matricula 138910, do 8º Registro de Imóveis, antes do óbito de Manoel Mattos; considerando que a requerente comprovou ter adquirido, em 19 de março de 2012, metade do imóvel dos herdeiros de Manoel de Mattos; considerando que a ordem que gerou o AV-5 da matricula foi exarada em data posterior a compra feita pela autora dos herdeiros de Manoel de Mattos; considerando que a autora se propõe a caucionar o juízo com metade do valor de venda do imóvel, de forma a resguardar eventuais direitos que estejam sendo disputados nos processos 0095616-72.2015 e 0064791-87.2011; considerando que o imóvel já está negociado, sendo que impedir a venda do mesmo irá gerar prejuízos a requerente; Decido deferir a tutela de urgência requerida, para se levantar a AV-5 da matricula do imóvel acima mencionado, mediante o prévio caucionamento do juízo com metade do valor de venda do imóvel, qual seja R$ 160.000,00.
Intime-se a autora para prestar caução em juízo no prazo de 10 dias.
Vindo corretamente a caução, oficie-se ao 8º RGI para que cancele o AV-5 da matricula 138910 (fls. 25/26);/r/r/n/n4 - Após, cite-se o réu no endereço do mesmo informado no processo n.º 0095616-72.2015.8.19.0001. -
24/04/2025 10:35
Concedida a Antecipação de tutela
-
24/04/2025 10:35
Conclusão
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22/01/2025 20:17
Apensamento
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22/01/2025 17:10
Conclusão
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22/01/2025 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 16:33
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 16:26
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 16:12
Juntada de documento
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05/12/2024 16:02
Juntada de documento
-
15/10/2024 15:29
Juntada de petição
-
02/10/2024 15:01
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2024
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
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