TJRJ - 0832724-07.2023.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 6 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 01:55
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 12/09/2025 23:59.
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10/09/2025 11:19
Juntada de Petição de contra-razões
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09/09/2025 16:13
Juntada de Petição de apelação
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22/08/2025 13:39
Juntada de Petição de ciência
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22/08/2025 08:16
Publicado Intimação em 22/08/2025.
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22/08/2025 08:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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22/08/2025 08:16
Publicado Intimação em 22/08/2025.
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22/08/2025 08:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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19/08/2025 23:31
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 23:31
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 23:30
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2025 14:33
Recebidos os autos
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17/08/2025 14:33
Julgado procedente em parte do pedido
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31/07/2025 12:37
Conclusos ao Juiz
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06/06/2025 16:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Grupo de Sentença
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26/05/2025 12:04
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 00:49
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 15:43
Juntada de Petição de ciência
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23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 6ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 4º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 DECISÃO Processo: 0832724-07.2023.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLEISSON FRANCISCO PINHEIRO RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Passo a sanear o processo, nos termos do artigo 357 do CPC.
Não existem questões processuais ou preliminares a serem analisadas neste momento.
As partes não requereram a produção de outras provas, sendo certo que compete ao autor o ônus da prova quanto aos fatos constitutivos de seu direito e ao réu o ônus da prova quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, nos termos do artigo 373 do CPC.
Sendo assim, encaminhem-se os autos ao GRUPO DE SENTENÇA.
Intimem-se.
SÃO GONÇALO, 22 de maio de 2025.
GUILHERME RODRIGUES DE ANDRADE Juiz Titular -
22/05/2025 18:36
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 18:36
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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29/04/2025 16:07
Conclusos ao Juiz
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29/04/2025 16:07
Expedição de Certidão.
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24/07/2024 00:06
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 23/07/2024 23:59.
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03/07/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
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30/06/2024 21:14
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2024 21:14
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2024 21:13
Expedição de Certidão.
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08/02/2024 18:46
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 14:45
Juntada de Petição de contestação
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29/11/2023 19:12
Juntada de Petição de diligência
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29/11/2023 09:47
Juntada de Petição de termo de compromisso
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29/11/2023 00:18
Publicado Intimação em 29/11/2023.
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29/11/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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27/11/2023 18:23
Expedição de Mandado.
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27/11/2023 18:19
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2023 18:19
Concedida a Antecipação de tutela
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27/11/2023 17:49
Conclusos ao Juiz
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27/11/2023 17:49
Expedição de Certidão.
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27/11/2023 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2023
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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