TJRJ - 0809633-36.2024.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 1 Vara Criminal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 20:38
Juntada de Petição de ciência
-
13/09/2025 17:43
Juntada de Petição de diligência
-
08/09/2025 16:32
Juntada de Certidão
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27/08/2025 23:16
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 10:28
Expedição de Mandado.
-
25/08/2025 17:20
Audiência Instrução e Julgamento designada para 13/10/2025 13:40 1ª Vara Criminal da Regional de Madureira.
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19/08/2025 00:32
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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19/08/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 08:03
Juntada de Petição de ciência
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18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 1ª Vara Criminal da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 Processo nº. 0809633-36.2024.8.19.0202 DECISÃO 1) Anote-se no sistema o endereço informado pelo acusado na procuração adunada pasta 64 (Rua Adalgisa Aleixo, nº 273, apt. 201, Bento Ribeiro - Rio de Janeiro/RJ), BEM COMO a advogada por ele aí constituída, Dra.
Thaís Gomes Loureiro, OAB/RJ nº. 214.053.
Certifique-se; 2)Anote-se o número de telefone informado pelo acusado (21 98208-5552) nas pastas 70/71.
Certifique-se; 3) Exclua-se do sistema o advogado Marcelo Bianchini Penna, OAB/RJ 97.883, considerando a revogação do mandato na pasta 63.
Certifique-se; 4) Intimada a responder à acusação, nos termos dos arts. 396 e 396-A do CPP, a defesa (constituída na pasta 64) se manifestou em favor do réu na pasta 65.
Compulsando os autos, verifico que a denúncia se apresenta formalmente regular e provida de justa causa, consubstanciada nos elementos de convicção constantes dos autos, estando presentes ainda as condições da ação e os pressupostos processuais devidos, sendo certo, outrossim, que não estão presentes quaisquer das hipóteses do art. 397 do CPP, de modo que se afigura imperioso o prosseguimento do feito e a realização da instrução.
Desta forma, recebida a denúncia (pasta 57) e não sendo o caso de rejeição, nem de absolvição sumária (art. 397 do CPP), confirmo o recebimento da denúncia e determino que o feito deve prosseguir.
Todavia, considerando o requerimento do MP na pasta 74 e da defesa em sua resposta, deixo de designar AIJ para designar o dia 13/10/25, às 13h40min., para a realização da audiência entre MP, defesa e acusado referente ao ANPP na sala de audiências deste Juízo, com possibilidade de subsequente realização na mesma data, caso haja acordo entre as partes, da audiência prevista no (sec)4º do art. 28-A do CPP, para a sua eventual homologação.
Intimem-se o acusado, a defesa e o MP.
Providencie-se a juntada aos autos até a data supra de todas as diligências neste feito deferidas, expedindo-se MBA, se necessário.
A FAC atualizadado réu encontra-se acostada aos autos na pasta 73.
Intimem-se.
Rio de Janeiro, data da assinatura eletrônica.
ALFREDO JOSÉ MARINHO NETO JUIZ DE DIREITO -
15/08/2025 20:19
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 20:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2025 20:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2025 20:18
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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15/08/2025 13:04
Conclusos ao Juiz
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15/08/2025 13:04
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 11:46
Juntada de Certidão
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14/08/2025 11:45
Juntada de Certidão
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11/08/2025 11:42
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 11:13
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 11:12
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2025 18:16
Juntada de Petição de outros documentos
-
28/07/2025 11:50
Juntada de Petição de diligência
-
09/07/2025 14:39
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 15:01
Expedição de Informações.
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30/06/2025 14:55
Expedição de Mandado.
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13/06/2025 14:59
Juntada de Certidão
-
12/06/2025 00:22
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 13:34
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 05:28
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 1ª Vara Criminal da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 Processo nº. 0809633-36.2024.8.19.0202 DECISÃO 1) Recebo a denúncia (pasta 56, págs. 1/4), posto que esta se apresenta formalmente regular e possui justa causa, consubstanciada nos elementos de convicção do Inquérito Policial que a instrui, estando presentes ainda as condições da ação e os pressupostos processuais devidos; 2) Cite-se o réu, para que constitua advogado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 dias, nos termos dos arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, advertindo-o que na inércia será nomeada a Defensoria Pública para a sua defesa; 3) Defiro as diligências requeridas pelo MP (pasta 56, pág. 05).
Se necessário, expeça(m)-se mandado(s) de busca e apreensão.
Intimem-se; 4) Anote-se no sistema o número de telefone informado pelo acusado em seu termo de comparecimento periódico em Juízo acostado na pasta 54, qual seja,21-98208-5552.
Certifique-se.
Rio de Janeiro, data da assinatura eletrônica.
ALFREDO JOSÉ MARINHO NETO JUIZ DE DIREITO -
26/05/2025 18:48
Classe retificada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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26/05/2025 17:01
Juntada de Petição de ciência
-
26/05/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 11:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 11:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 11:44
Recebida a denúncia contra JOSÉ LOBO DE SOUZA (FLAGRANTEADO)
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13/05/2025 14:28
Conclusos ao Juiz
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09/05/2025 05:41
Juntada de Petição de denúncia (outras)
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08/05/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 11:15
Processo Reativado
-
08/05/2025 11:15
Recebidos os autos
-
08/05/2025 11:14
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 10:58
Juntada de Certidão
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16/04/2025 15:31
Juntada de Certidão
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19/03/2025 13:47
Juntada de Certidão
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18/02/2025 14:22
Juntada de Certidão
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14/01/2025 13:17
Juntada de Certidão
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06/12/2024 14:00
Juntada de Certidão
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14/11/2024 15:29
Juntada de Certidão
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18/10/2024 12:47
Juntada de Certidão
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16/09/2024 15:09
Juntada de Certidão
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15/08/2024 12:11
Juntada de Certidão
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17/07/2024 15:22
Juntada de Certidão
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13/06/2024 17:47
Juntada de Certidão
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22/05/2024 11:38
Juntada de Certidão
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15/05/2024 00:06
Publicado Intimação em 15/05/2024.
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15/05/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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14/05/2024 21:23
Juntada de Petição de ciência
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14/05/2024 16:51
Baixa Definitiva
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14/05/2024 16:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Delegacia Policial
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14/05/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 19:01
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 19:01
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2024 12:49
Ato ordinatório
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07/05/2024 00:52
Decorrido prazo de JOSÉ LOBO DE SOUZA em 06/05/2024 23:59.
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03/05/2024 00:07
Publicado Intimação em 03/05/2024.
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03/05/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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02/05/2024 15:26
Conclusos ao Juiz
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02/05/2024 06:27
Juntada de Petição de petição
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01/05/2024 12:02
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 20:05
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 20:05
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2024 07:52
Juntada de Petição de diligência
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29/04/2024 14:40
Conclusos ao Juiz
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28/04/2024 19:40
Recebidos os autos
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28/04/2024 19:40
Remetidos os Autos (cumpridos) para 1ª Vara Criminal da Regional de Madureira
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28/04/2024 17:41
Expedição de Mandado.
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28/04/2024 17:37
Ato ordinatório praticado
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28/04/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2024 16:32
Expedição de Alvará de Soltura ou Ordem de Liberação.
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28/04/2024 13:13
Audiência Custódia realizada para 28/04/2024 13:12 1ª Vara Criminal da Regional de Madureira.
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28/04/2024 13:13
Juntada de Ata da Audiência
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28/04/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
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28/04/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
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27/04/2024 20:55
Audiência Custódia designada para 28/04/2024 13:12 1ª Vara Criminal da Regional de Madureira.
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27/04/2024 13:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Audiência de Custódia da Comarca da Capital
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27/04/2024 13:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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