TJRJ - 0823122-25.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xiii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 19:12
Arquivado Definitivamente
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23/05/2025 19:12
Baixa Definitiva
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23/05/2025 19:12
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 19:12
Transitado em Julgado em 23/05/2025
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18/03/2025 01:40
Decorrido prazo de SANDRA MARA DE SOUZA CORDEIRO em 17/03/2025 23:59.
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18/03/2025 01:40
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 17/03/2025 23:59.
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25/02/2025 00:19
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 00:19
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 12:32
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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21/02/2025 00:54
Conclusos para julgamento
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21/02/2025 00:54
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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21/02/2025 00:54
Juntada de Projeto de sentença
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21/02/2025 00:54
Recebidos os autos
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28/01/2025 11:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MONIQUE BARBOSA DE LEMOS
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28/01/2025 11:22
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 28/01/2025 11:10 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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28/01/2025 11:22
Juntada de Ata da Audiência
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27/01/2025 22:16
Juntada de Petição de contestação
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07/01/2025 10:45
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 12:27
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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28/11/2024 00:25
Decorrido prazo de VINICIUS GONCALVES CORDEIRO em 27/11/2024 23:59.
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0823122-25.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SANDRA MARA DE SOUZA CORDEIRO RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Analisando os fatos narrados na inicial, bem como os documentos acostados aos autos, percebe-se que não se encontram presentes os requisitos necessários para a concessão da tutela antecipada pleiteada, antes da oitiva da parte contrária, momento em que outros esclarecimentos serão trazidos aos autos.
Assim, sendo, indefiro o pedido de tutela antecipada formulado nos autos.
Intimem-se para ciência.
Após, aguarde-se a realização da audiência designada, oportunidade em que serão apreciadas as alegações das partes e proferida decisão de mérito.
RIO DE JANEIRO, 20 de novembro de 2024.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Substituto -
21/11/2024 11:52
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 11:52
Não Concedida a Antecipação de tutela
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14/11/2024 14:42
Conclusos para decisão
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14/11/2024 00:09
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0823122-25.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SANDRA MARA DE SOUZA CORDEIRO RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A.
A parte autora, para que se junte aos autos comprovantes das últimas 3 (três) contas pagas, no prazo de 5 (cinco) dias, para melhor apreciação da tutela de urgência pretendida RIO DE JANEIRO, 3 de setembro de 2024.
LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular -
12/11/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 00:09
Publicado Intimação em 04/09/2024.
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04/09/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 11:58
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 11:58
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2024 14:19
Conclusos ao Juiz
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01/09/2024 19:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/09/2024 19:16
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 28/01/2025 11:10 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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01/09/2024 19:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2024
Ultima Atualização
22/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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