TJRJ - 0809411-41.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita Ii Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            30/06/2025 07:51 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/06/2025 13:13 Juntada de petição 
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                                            16/06/2025 11:40 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/06/2025 16:06 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/06/2025 12:43 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/06/2025 12:43 Transitado em Julgado em 04/06/2025 
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                                            29/05/2025 05:24 Decorrido prazo de ESTER DA SILVA ARAUJO em 28/05/2025 23:59. 
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                                            29/05/2025 05:24 Decorrido prazo de SMARTFIT ESCOLA DE GINASTICA E DANCA S.A em 28/05/2025 23:59. 
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                                            14/05/2025 01:20 Publicado Intimação em 14/05/2025. 
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                                            14/05/2025 01:20 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025 
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                                            13/05/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 SENTENÇA Processo: 0809411-41.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ESTER DA SILVA ARAUJO RÉU: SMARTFIT ESCOLA DE GINASTICA E DANCA S.A 1.
 
 HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o Projeto de Sentença proferido pelo Juiz Leigo, na forma do art. 40 da lei 9.099/95.
 
 Considerando a Lei 13.728/18, publicada em 01/11/2018, a qual acrescenta o Art. 12A à Lei 9.099/95, fica consignado que os prazos serão computados em dias ÚTEIS, aplicando-se a regra disposta no artigo 219 do CPC; 2.
 
 Em caso de processos com obrigação de pagar, com a eventual juntada de guia de depósito judicial, certificado o trânsito em julgado e com a quitação total ao feito da parte autora, desde já defiro a expedição de mandado de pagamento com as cautelas de praxe, independentemente de nova conclusão. 3.
 
 Nos termos do Aviso Conjunto TJ/COJES n. 11/2023, sendo designado leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior. 4.
 
 Após o decurso do prazo de 30 dias do trânsito em julgado, permanecendo as partes em silêncio, dê-se baixa e arquive-se.
 
 NOVA IGUAÇU, 12 de maio de 2025.
 
 DAIANE EBERTS Juiz Substituto
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                                            12/05/2025 17:01 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/05/2025 17:01 Julgado improcedente o pedido 
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                                            12/05/2025 17:01 Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória 
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                                            08/05/2025 13:42 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/05/2025 11:26 Conclusos ao Juiz 
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                                            04/05/2025 18:27 Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido 
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                                            04/05/2025 18:27 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            04/05/2025 18:27 Recebidos os autos 
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                                            26/03/2025 14:45 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DAYANE ALMEIDA DE CARVALHO 
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                                            26/03/2025 14:45 Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 26/03/2025 14:40 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu. 
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                                            26/03/2025 14:45 Juntada de Ata da Audiência 
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                                            25/03/2025 18:35 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/03/2025 14:47 Juntada de Petição de contestação 
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                                            25/03/2025 14:04 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/03/2025 12:45 Juntada de petição 
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                                            25/02/2025 17:18 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/02/2025 00:06 Publicado Intimação em 24/02/2025. 
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                                            23/02/2025 00:08 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025 
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                                            20/02/2025 15:07 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/02/2025 15:07 Não Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            20/02/2025 10:35 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            20/02/2025 10:35 Conclusos para decisão 
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                                            20/02/2025 10:35 Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 26/03/2025 14:40 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu. 
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                                            20/02/2025 10:35 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            20/02/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            30/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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