TJRJ - 0813779-07.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi 9 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 14:20
Baixa Definitiva
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09/09/2025 14:20
Arquivado Definitivamente
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09/09/2025 14:19
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 14:19
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 01:15
Publicado Intimação em 28/07/2025.
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26/07/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 13:13
Extinto o processo por desistência
-
23/07/2025 14:58
Conclusos ao Juiz
-
23/07/2025 14:57
Ato ordinatório praticado
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17/07/2025 02:36
Decorrido prazo de IVO PEREIRA em 15/07/2025 23:59.
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24/06/2025 01:44
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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24/06/2025 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 17:44
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 00:00
Intimação
Ao interessado para se manifestar sobre o retorno do AR negativo.
Karine Reis Sampaio 01/30041 -
18/06/2025 17:23
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 17:23
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 17:23
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 15:24
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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13/06/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 13:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/05/2025 01:18
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 9ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 9º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 DECISÃO Processo: 0813779-07.2025.8.19.0002 Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO RÉU: ABSOLUTO - INSTITUTO DE BELEZA LTDA.
A natureza do feito demonstra ser pouco plausível a conciliação nesse primeiro momento.
Assim, a fim de agilizar o andamento do processo, deixo de designar a audiência do art. 334 do Código de Processo Civil.
Cite(m)-se para apresentação de resposta, na forma dos artigos 231 e 335, III, ambos do Código de Processo Civil, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos da carta/mandado de citação.
Cientifique(m)-se o(s) réu(s) de que a não apresentação de resposta ensejará o decreto de revelia, fazendo-se presumir como verdadeiros os fatos narrados na inicial.
NITERÓI, data da assinatura eletrônica.
ANDREA GONCALVES DUARTE JOANES Juiz Titular -
12/05/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 17:01
Decisão Interlocutória de Mérito
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06/05/2025 17:45
Conclusos ao Juiz
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06/05/2025 17:30
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 17:29
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
05/05/2025 10:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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