TJRJ - 0817739-29.2025.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 13:04
Arquivado Definitivamente
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06/08/2025 13:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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06/08/2025 13:04
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 13:03
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 02:18
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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17/07/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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12/07/2025 17:58
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2025 17:58
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 14:46
Conclusos ao Juiz
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30/05/2025 14:46
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 00:13
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0817739-29.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IDA PRISCILA CREVELARIO DE PAIVA RÉU: IGUA RIO DE JANEIRO S.A, CEDAE Considerando a desistência manifestada pela parte autora, JULGO EXTINTO o processo na forma do artigo 485, inciso VIII do CPC/2015.
Custas ex lege.
Sem honorários.
Transitada em julgado e certificado o correto recolhimento das custas, dê-se baixa e arquive-se.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 20 de maio de 2025.
ERICA BATISTA DE CASTRO Juiz Substituto -
20/05/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 15:29
Extinto o processo por desistência
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20/05/2025 14:38
Conclusos ao Juiz
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20/05/2025 14:15
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 12:01
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 00:32
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 Processo: 0817739-29.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IDA PRISCILA CREVELARIO DE PAIVA RÉU: IGUA RIO DE JANEIRO S.A, CEDAE DECISÃO O local de residência da autora (uma ampla casa na Rua Eduardo Collier Filho n° 271) e o seu perfil de consumo demonstrado na inicial, infirmam a alegação de que não pode arcar com as despesas do processo, notadamente quando se confere o padrão imobiliário mediante auxílio da ferramenta “google maps”, razão pela qual indefiro o pedido de gratuidade.
Fica desde logo autorizado o parcelamento, cujas condições deverão ser especificadas.
Por ora, fica a parte autora intimada, na pessoa de seu advogado, a realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso, no prazo de quinze dias, pena de cancelamento da distribuição (CPC/2015, artigo 290 c/c artigo 270).
Sem prejuízo, emende-se a inicial. em peça única, na medida em que não cabe pedido de indenização em "valor mínimo", devendo, portanto, ser certo e determinado.
RIO DE JANEIRO, 14 de maio de 2025.
ARTHUR EDUARDO MAGALHAES FERREIRA Juiz Titular -
14/05/2025 17:35
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 17:35
Outras Decisões
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13/05/2025 14:04
Conclusos ao Juiz
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13/05/2025 14:04
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 22:04
Distribuído por sorteio
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12/05/2025 22:04
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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