TJRJ - 0812811-68.2025.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 14:13
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 01:18
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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16/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DESPACHO Processo: 0812811-68.2025.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA PAULA DE OLIVEIRA EVANGELISTA RÉU: TELEFÔNICA BRASIL SA.
Em derradeira oportunidade, regularize a procuração, conforme determinado no id. 191713820.
SÃO GONÇALO, 13 de agosto de 2025.
JULIANA LEAL DE MELO Juiz Titular -
13/08/2025 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2025 18:33
Conclusos ao Juiz
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02/06/2025 14:23
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 01:19
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DESPACHO Processo: 0812811-68.2025.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA PAULA DE OLIVEIRA EVANGELISTA RÉU: TELEFÔNICA BRASIL SA. 1 - Procuração irregular, datada de 14/11/2023.
Além disso, o referido instrumento deve conter todos os dados qualificativos do mandante e do mandatário, incluindo os endereços eletrônico e profissional.
Regularize-se em 15 dias. 2 - Providencie a parte autora a juntada aos autos de comprovante de residência atualizado e expedido por alguma concessionária de serviço público (água, luz, telefone ou gás), sob pena de declínio de competência. 3 - Emende-se a petição, prazo de 15 dias, para que seja atendido ao requisito do artigo 319, inciso II do CPC e artigo 8º, inciso I, “d” da Consolidação Normativa, com a indicação da profissão ou atividade exercida pela parte autora, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo sem resolução do mérito. 4 - Comprove a parte a alegada hipossuficiência econômica, na forma do artigo 99, § 2º do CPC, juntando aos autos, no prazo de 15 dias, sua declaração de imposto de renda e último contracheque ou, na ausência de qualquer de um desses documentos, extratos bancários e de cartão de crédito referente aos últimos três meses, visando a análise do requerimento de gratuidade de justiça.
SÃO GONÇALO, 12 de maio de 2025.
JULIANA LEAL DE MELO Juiz Titular -
12/05/2025 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 15:38
Conclusos ao Juiz
-
12/05/2025 15:35
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 14:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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