TJRJ - 0802112-44.2024.8.19.0039
1ª instância - Paracambi Vara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 13:19
Expedição de Informações.
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12/08/2025 13:48
Juntada de acórdão
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18/06/2025 12:44
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 00:08
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Paracambi Vara Única da Comarca de Paracambi RUA ALBERTO LEAL CARDOSO, 92, CENTRO, PARACAMBI - RJ - CEP: 26600-000 DESPACHO Processo: 0802112-44.2024.8.19.0039 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MEZAQUE PIMENTEL DE CARVALHO RÉU: BANCO BMG S/A Id. 187850226: Intimem-se as partes para se manifestarem acerca das provas que pretendem produzir, justificadamente.
PARACAMBI, 11 de junho de 2025.
PATRICIA FERNANDES DE SOUZA BRASILEIRO Juiz Titular -
12/06/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 13:21
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 17:13
Conclusos ao Juiz
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25/04/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 01:44
Decorrido prazo de WAIRES TALMON COSTA JUNIOR em 09/04/2025 23:59.
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18/03/2025 00:18
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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18/03/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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14/03/2025 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 16:38
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 16:36
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 17:09
Juntada de Petição de contestação
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04/12/2024 00:16
Publicado Intimação em 04/12/2024.
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04/12/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
03/12/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 09:58
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 09:58
Concedida a Antecipação de tutela
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27/11/2024 15:57
Conclusos para decisão
-
27/11/2024 15:56
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 00:09
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Paracambi Vara Única da Comarca de Paracambi RUA ALBERTO LEAL CARDOSO, 92, CENTRO, PARACAMBI - RJ - CEP: 26600-000 DECISÃO Processo: 0802112-44.2024.8.19.0039 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MEZAQUE PIMENTEL DE CARVALHO RÉU: BANCO BMG S/A Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL (RMC) movida por MEZAQUE PIMENTEL DE CARVALHO em face de BANCO BMG S/A.
Defiro a gratuidade de justiça.
Proceda a Secretaria a inclusão do feito em pauta própria de conciliação, na forma do artigo 334 do CPC.
Após, cite-se o réu, pela via postal (arts. 248 c/c 250, CPC), para que compareça à audiência de conciliação designada, acompanhado de advogado, cientificando-o de que sua ausência injustificada será considerada ato atentatório à dignidade de justiça e ensejará imposição de multa (art. 334, §8º, CPC).
Faça-se constar do mandado a advertência de que o prazo para oferecimento da contestação será de 15 (quinze) dias, contados da data da audiência de conciliação (art. 335, I, CPC).
Fica a parte autora intimada para comparecimento, na pessoa de seu advogado (art. 334, §3º, CPC), ciente de que sua ausência injustificada à audiência será considerada ato atentatório à dignidade de justiça e ensejará a imposição de multa (art. 334, §8º, CPC).
Publique-se.
Intime-se.
PARACAMBI, 12 de novembro de 2024.
PATRICIA FERNANDES DE SOUZA BRASILEIRO Juiz Titular -
12/11/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 17:27
Outras Decisões
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04/11/2024 10:44
Conclusos para decisão
-
04/11/2024 10:44
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 09:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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