TJRJ - 0808515-45.2023.8.19.0045
1ª instância - Resende Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 01:15
Publicado Intimação em 22/09/2025.
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20/09/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2025
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18/09/2025 10:11
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2025 10:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/09/2025 16:24
Conclusos ao Juiz
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15/09/2025 16:24
Expedição de Certidão.
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16/08/2025 02:03
Decorrido prazo de JULIANA CARVALHO MELO em 15/08/2025 23:59.
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07/08/2025 00:22
Publicado Intimação em 07/08/2025.
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07/08/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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05/08/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 00:18
Publicado Intimação em 04/08/2025.
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02/08/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Resende Juizado Especial Cível da Comarca de Resende Praça Marechal José Pessoa, 95, Centro, RESENDE - RJ - CEP: 27511-380 DESPACHO Processo: 0808515-45.2023.8.19.0045 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRUNA CARVALHO MELO FLORENCE DE OLIVEIRA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO BRUNA CARVALHO MELO FLORENCE DE OLIVEIRA EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
Aos credorespara ciência do resultado negativo da tentativa de constrição eletrônica de ativos financeiros e para que esclareçam, em cinco dias, se pretendem a expedição de certidão de crédito para fim de protesto pela não localização de valores em consulta ao Sisbajud com a respectiva extinção da execução.
Em caso positivo, ao contador para os cálculos com posterior ciência às partes.
Não havendo oposição ao cálculo, aos credores, então, para que requeiram eletronicamente a expedição da certidão de crédito para fim de protesto.
Encaminhado o documento, voltem conclusos para extinção da execução.
Do contrário, os credores, no mesmo prazo de cinco dias, deverão indicar bens à penhora ou requererem o que entender cabível, sob pena de extinção da execução.
Certificada a inércia, voltem conclusos para sentença.
RESENDE, na data da assinatura eletrônica.
CHRISTIANO GONCALVES PAES LEME Juiz Titular -
31/07/2025 09:28
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 09:28
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 14:04
Conclusos ao Juiz
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18/07/2025 00:38
Publicado Intimação em 18/07/2025.
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18/07/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 15:48
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 14:26
Juntada de Informações
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15/07/2025 14:13
Conclusos ao Juiz
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10/06/2025 00:20
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Resende Juizado Especial Cível da Comarca de Resende Praça Marechal José Pessoa, 95, Centro, RESENDE - RJ - CEP: 27511-380 DECISÃO Processo: 0808515-45.2023.8.19.0045 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRUNA CARVALHO MELO FLORENCE DE OLIVEIRA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO BRUNA CARVALHO MELO FLORENCE DE OLIVEIRA EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A. 1-Defiro a consulta para bloqueio de veículo.
Ciência às partes do resultado negativo da consulta feita ao sistema Renajud. 2- Sem prejuízo, defiro nova tentativa constrição eletrônica de ativos financeiros em atenção ao requerimento do credor e à inércia da devedora, nos termos do artigo 854 do Código de Processo Civil e do Enunciado 13.1.8 dos Juizados Especiais Cíveis e das Turmas Recursais do Estado do Rio de Janeiro.
Defiro a constrição na modalidade repetição programada, na forma requerida, pelo período de trinta dias.
Aguarde-se, em princípio, o decurso do prazo, inclusive, para eventual desbloqueio conjunto do que não interessar ao credor; 3- Caso, no entanto, haja prévia manifestação da devedora, particularmente em atenção aos termos do parágrafo terceiro do artigo 854 do CPC (impenhorabilidade ou quantia remanescente ainda bloqueada), apenas junte-se o resultado, regularizem-se os autos e voltem imediatamente, de forma separada, para decisão. 4- Decorrido o prazo, voltem conclusos para apuração do resultado e demais providências.
RESENDE, na data da assinatura eletrônica.
CHRISTIANO GONCALVES PAES LEME Juiz Titular -
06/06/2025 07:58
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 07:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
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26/05/2025 10:55
Conclusos ao Juiz
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26/05/2025 10:55
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 00:52
Decorrido prazo de JULIANA CARVALHO MELO em 13/02/2025 23:59.
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06/02/2025 00:27
Publicado Intimação em 06/02/2025.
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06/02/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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06/02/2025 00:25
Publicado Intimação em 06/02/2025.
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06/02/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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04/02/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 11:53
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 10:47
Juntada de Informações
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04/02/2025 08:33
Conclusos para despacho
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04/02/2025 00:37
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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31/01/2025 18:18
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 18:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
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30/01/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 15:35
Conclusos para decisão
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30/01/2025 15:33
Expedição de Certidão.
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30/11/2024 03:09
Decorrido prazo de JULIANA CARVALHO MELO em 29/11/2024 23:59.
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27/11/2024 00:29
Decorrido prazo de JULIANA CARVALHO MELO em 25/11/2024 23:59.
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14/11/2024 00:09
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
À credora para que, no prazo de cinco dias, traga aos autos planilha atualizada e discriminada do débito.
Após, voltem conclusos para prosseguimento da execução. -
12/11/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 17:27
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 17:27
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 00:10
Publicado Intimação em 07/11/2024.
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07/11/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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06/11/2024 11:37
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 11:37
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2024 12:02
Conclusos ao Juiz
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31/10/2024 12:02
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 00:59
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 02/09/2024 23:59.
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16/08/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 11:06
Expedição de Certidão.
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05/07/2024 00:07
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 04/07/2024 23:59.
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17/06/2024 13:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/06/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 16:02
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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21/05/2024 00:49
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 20/05/2024 23:59.
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03/05/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 00:04
Publicado Intimação em 02/05/2024.
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01/05/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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29/04/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2024 14:10
Expedição de Certidão.
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19/04/2024 12:12
Conclusos ao Juiz
-
19/04/2024 12:12
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/04/2024 12:09
Expedição de Certidão.
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19/04/2024 12:09
Transitado em Julgado em 19/04/2024
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08/04/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 15:04
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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21/02/2024 00:15
Decorrido prazo de BRUNA CARVALHO MELO FLORENCE DE OLIVEIRA em 20/02/2024 23:59.
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31/01/2024 00:18
Publicado Intimação em 31/01/2024.
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31/01/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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29/01/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2024 17:06
Julgado procedente em parte do pedido
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26/01/2024 14:16
Conclusos ao Juiz
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26/01/2024 14:16
Expedição de Certidão.
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19/12/2023 10:49
Juntada de petição
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18/12/2023 16:29
Juntada de Petição de ata da audiência
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18/12/2023 14:05
Expedição de Certidão.
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05/12/2023 02:45
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 04/12/2023 23:59.
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05/12/2023 02:45
Decorrido prazo de JULIANA CARVALHO MELO em 04/12/2023 23:59.
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17/11/2023 15:20
Juntada de Petição de petição
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17/11/2023 00:19
Publicado Intimação em 17/11/2023.
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17/11/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
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16/11/2023 17:26
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 17:26
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 09:44
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 09:44
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2023 16:21
Conclusos ao Juiz
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14/11/2023 16:21
Expedição de Certidão.
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14/11/2023 16:17
Audiência Conciliação redesignada para 18/12/2023 16:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Resende.
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14/11/2023 14:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/11/2023 14:38
Audiência Conciliação designada para 19/12/2023 13:40 Juizado Especial Cível da Comarca de Resende.
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14/11/2023 14:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2023
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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