TJRJ - 0905713-83.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital Ii Jui Esp Fazenda Publica
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 15:19
Conclusos ao Juiz
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14/08/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 00:27
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca da Capital , 115, 603 - Lâmina I, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 SENTENÇA Processo: 0905713-83.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: SONIA PEREIRA DOS SANTOS SOCIEDADES IRREGULARES: IRACEMA CORDEIRO REIS & ADVOGADOS ASSOCIADOS RÉU: INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO SONIA PEREIRA DOS SANTOSopôs embargos de declaração em face da sentença de index , alegando omissão, contradição ou obscuridade.
Assim, pediu que fosse sanado o vício apontado.
Contrarrazões, index , alegando que não há na sentença omissão, contradição ou obscuridade.
Assim, pediu a rejeição dos embargos de declaração. É o relatório.
Decido.
Em que pese as alegações da embargante, a sentença atacada é clara, contendo os fundamentos que geraram a convicção do Juízo, não se vislumbrado qualquer contradição, omissão ou obscuridade passível de correção.
O objetivo da embargante é a modificação do julgado, o que deve ser feito pela via adequada.
Nesse sentido, mantenho a decisão tal como foi prolatada.
Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
RIO DE JANEIRO, 7 de agosto de 2025.
MARCELO MENAGED Juiz Titular -
07/08/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2025 15:06
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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31/07/2025 14:40
Conclusos ao Juiz
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31/07/2025 14:40
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 17:40
Juntada de Petição de contra-razões
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23/05/2025 01:17
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca da Capital , 115, 603 - Lâmina I, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 DECISÃO Processo: 0905713-83.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: SONIA PEREIRA DOS SANTOS SOCIEDADES IRREGULARES: IRACEMA CORDEIRO REIS & ADVOGADOS ASSOCIADOS RÉU: INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO Verificada a dúvida, recebo os embargos de declaração.
Ao embargado.
RIO DE JANEIRO, 21 de maio de 2025.
MARCELO MENAGED Juiz Titular -
21/05/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 15:29
Admitidos os Embargos RISTJ, 216-V
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19/05/2025 14:57
Conclusos ao Juiz
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19/05/2025 14:57
Ato ordinatório praticado
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16/01/2025 17:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/01/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/01/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/01/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/01/2025 16:30
Outras Decisões
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09/01/2025 17:18
Conclusos para decisão
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09/01/2025 17:16
Ato ordinatório praticado
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20/12/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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18/12/2024 18:37
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 10:46
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 10:45
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 10:45
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 12:04
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 00:06
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO em 01/10/2024 23:59.
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26/09/2024 16:12
Juntada de Petição de contestação
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15/08/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 18:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2024
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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