TJRJ - 0845798-06.2024.8.19.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª C Mara de Direito Publico
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 08:34
Baixa Definitiva
-
30/06/2025 00:05
Publicação
-
27/06/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 3ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO (ANTIGA 6ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0845798-06.2024.8.19.0001 Assunto: Revisão / Pensão / Militar / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Origem: CAPITAL 13 VARA FAZ PUBLICA Ação: 0845798-06.2024.8.19.0001 Protocolo: 3204/2024.01074470 APELANTE: ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC.
EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO APELADO: ANA SOPHIA VASCONCELOS REP/P/S/MÃE ANA CLAUDIA DA SILVA LIMA VASCONCELOS ADVOGADO: WASHINGTON VALERIO DE ALMEIDA JUNIOR OAB/RJ-215905 Relator: DES.
CARLOS EDUARDO MOREIRA DA SILVA Funciona: Ministério Público Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL.
Desconto sob a rubrica "4030 - ABATIMENTO PENSÃO PREVIDENCIÁRIA".
Acórdão que negou provimento ao recurso do Estado Réu, mantendo a sentença que julgou procedentes os pedidos autorais, determinando que o mesmo se abstenha de realizar o abatimento da pensão previdenciária na pensão especial e a pagar os valores indevidamente descontados da pensão especial da Parte Autora, a título de "Abatimento de Pensão Previdenciária", observando-se a prescrição quinquenal, devidamente, atualizados na forma do artigo 3º, da Emenda Constitucional nº 113/2021.
Suspensão do feito até o julgamento do IRDR nº 0074576- 22.2024.8.19.0000.
A questão em discussão gira em torno da legitimidade do desconto efetuado pelos Réus, aqui Apelantes.
Multiplicidade de ações.
PROVIMENTO DO RECURSO PARA DETERMINAR A SUSPENSÃO DO FEITO.
Conclusões: POR UNANIMIDADE, ACOLHERAM-SE OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, NOS TERMOS DO VOTO DO DES.
RELATOR. -
26/06/2025 10:47
Confirmada
-
26/06/2025 07:50
Documento
-
25/06/2025 18:20
Conclusão
-
25/06/2025 00:01
Acolhimento de Embargos de Declaração
-
04/06/2025 00:05
Publicação
-
03/06/2025 13:04
Confirmada
-
02/06/2025 18:09
Inclusão em pauta
-
02/06/2025 10:02
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
29/05/2025 17:00
Conclusão
-
28/05/2025 18:08
Documento
-
23/05/2025 00:05
Publicação
-
22/05/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 3ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO (ANTIGA 6ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- ATO ORDINATÓRIO ------------------------- - APELAÇÃO 0845798-06.2024.8.19.0001 Assunto: Revisão / Pensão / Militar / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Origem: CAPITAL 13 VARA FAZ PUBLICA Ação: 0845798-06.2024.8.19.0001 Protocolo: 3204/2024.01074470 APELANTE: ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC.
EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO APELADO: ANA SOPHIA VASCONCELOS REP/P/S/MÃE ANA CLAUDIA DA SILVA LIMA VASCONCELOS ADVOGADO: WASHINGTON VALERIO DE ALMEIDA JUNIOR OAB/RJ-215905 Relator: DES.
CARLOS EDUARDO MOREIRA DA SILVA Funciona: Ministério Público TEXTO: AO(S) EMBARGADO(S). -
21/05/2025 15:25
Ato ordinatório
-
25/04/2025 13:44
Confirmada
-
25/04/2025 00:05
Publicação
-
16/04/2025 15:24
Documento
-
16/04/2025 14:44
Conclusão
-
16/04/2025 00:01
Não-Provimento
-
26/03/2025 11:45
Confirmada
-
26/03/2025 00:05
Publicação
-
24/03/2025 10:00
Inclusão em pauta
-
04/02/2025 13:05
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
07/01/2025 15:06
Conclusão
-
10/12/2024 15:58
Confirmada
-
09/12/2024 19:14
Mero expediente
-
02/12/2024 00:05
Publicação
-
27/11/2024 11:08
Conclusão
-
27/11/2024 11:00
Distribuição
-
27/11/2024 00:15
Remessa
-
27/11/2024 00:14
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0828026-97.2024.8.19.0205
Selma Inacia da Silva
Ativos S.A. Securitizadora de Creditos F...
Advogado: Diogo Sales Ribeiro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/09/2024 13:23
Processo nº 0800835-13.2025.8.19.0021
Janine Rodrigues
Banco Daycoval S/A
Advogado: Wanessa Cardoso de Moura Souza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/01/2025 14:58
Processo nº 0806501-82.2024.8.19.0068
Roseni da Silva Sanches
Municipio de Rio das Ostras
Advogado: Fernanda Alves de Lima
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/07/2024 18:36
Processo nº 0828510-15.2024.8.19.0205
Priscilla Kelly Ribeiro de Almeida
Banco Bradesco SA
Advogado: Claudio Pinto Tosta
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/08/2024 14:34
Processo nº 0807867-02.2024.8.19.0087
Jackeline Ingrid da Silva Pimentel
Municipio de Sao Goncalo
Advogado: Brayan de Marins Pinto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/07/2024 14:19