TJRJ - 0274196-80.2022.8.19.0001
1ª instância - Capital 7 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 11:31
Juntada de documento
-
15/07/2025 17:26
Juntada de petição
-
29/05/2025 00:00
Intimação
/r/nEDITAL DE CITAÇÃO/r/nCom o prazo de vinte dias/r/r/n/n A MM Juíza de Direito, Dra.
Monica Ribeiro Teixeira - Juiz em Exercício do Cartório da 7ª Vara Cível da Comarca da Capital, RJ, FAZ SABER aos que o presente edital, com o prazo de vinte dias, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo, que funciona na Av.
Erasmo Braga, 115, coredor B, salas 204 206 208 - CEP: 20020-970 - Castelo - Rio de Janeiro - RJ Tel.: 2588-2400 e-mail: [email protected], tramitam os autos da Classe/Assunto Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica - Acidente de Trânsito / Indenização Por Dano Moral, de nº 0274196-80.2022.8.19.0001, movida por RITA AUGUSTA DA CRUZ em face de TRANSPORTES SANTA MARIA LTDA. e VIACAO NORMANDY DO TRIANGULO LTDA, objetivando proceder à citação dos sócios da empresa TRANSPORTE SANTA MARIA, quais sejam, PAULO ANTONIO CARRILHO VALENTE, ANTONIO JOSE GOMES RODRIGUES E LAERTE PEREIRA VALENTE, bem como a citação da empresa VIAÇÃO NORMANDY DO TRIÂNGULO LTDA para que tenham ciência da presente ação que visa a desconsideração da personalidade jurídica das rés.
Assim, pelo presente edital CITA os sócios acima descritos da TRANSPORTES SANTA MARIA LTDA. e VIACAO NORMANDY DO TRIANGULO LTDA, que se encontram em lugar incerto e desconhecido, para, no prazo de quinze dias, oferecer contestação ao pedido inicial, querendo, ficando cientes de que presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados, caso não ofereçam contestação, e de que, permanecendo revéis, será nomeado curador especial.
Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, dezesseis de maio de dois mil e vinte e cinco .
Eu, ______________ Andrea Granado - Técnico de Atividade Judiciária - Matr. 01/29403, digitei.
E eu, ______________ Bruno Costa Goncalves da Silva - Chefe de Serventia - Matr. 01/32306, o subscrevo./r/n -
22/05/2025 00:00
Intimação
/r/nEDITAL DE CITAÇÃO/r/nCom o prazo de vinte dias/r/r/n/n A MM Juíza de Direito, Dra.
Monica Ribeiro Teixeira - Juiz em Exercício do Cartório da 7ª Vara Cível da Comarca da Capital, RJ, FAZ SABER aos que o presente edital, com o prazo de vinte dias, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo, que funciona na Av.
Erasmo Braga, 115, coredor B, salas 204 206 208 - CEP: 20020-970 - Castelo - Rio de Janeiro - RJ Tel.: 2588-2400 e-mail: [email protected], tramitam os autos da Classe/Assunto Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica - Acidente de Trânsito / Indenização Por Dano Moral, de nº 0274196-80.2022.8.19.0001, movida por RITA AUGUSTA DA CRUZ em face de TRANSPORTES SANTA MARIA LTDA. e VIACAO NORMANDY DO TRIANGULO LTDA, objetivando proceder à citação dos sócios da empresa TRANSPORTE SANTA MARIA, quais sejam, PAULO ANTONIO CARRILHO VALENTE, ANTONIO JOSE GOMES RODRIGUES E LAERTE PEREIRA VALENTE, bem como a citação da empresa VIAÇÃO NORMANDY DO TRIÂNGULO LTDA para que tenham ciência da presente ação que visa a desconsideração da personalidade jurídica das rés.
Assim, pelo presente edital CITA os sócios acima descritos da TRANSPORTES SANTA MARIA LTDA. e VIACAO NORMANDY DO TRIANGULO LTDA, que se encontram em lugar incerto e desconhecido, para, no prazo de quinze dias, oferecer contestação ao pedido inicial, querendo, ficando cientes de que presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados, caso não ofereçam contestação, e de que, permanecendo revéis, será nomeado curador especial.
Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, dezesseis de maio de dois mil e vinte e cinco .
Eu, ______________ Andrea Granado - Técnico de Atividade Judiciária - Matr. 01/29403, digitei.
E eu, ______________ Bruno Costa Goncalves da Silva - Chefe de Serventia - Matr. 01/32306, o subscrevo./r/n -
16/05/2025 16:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/05/2025 16:08
Expedição de documento
-
16/05/2025 13:33
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 13:22
Conclusão
-
15/05/2025 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 13:50
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 18:17
Conclusão
-
27/03/2025 18:14
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 10:24
Juntada de petição
-
30/09/2024 14:25
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 11:21
Juntada de petição
-
17/09/2024 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/09/2024 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 15:50
Conclusão
-
12/09/2024 15:50
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2024 17:37
Conclusão
-
26/08/2024 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 13:40
Juntada de petição
-
01/08/2024 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2024 18:30
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 16:50
Conclusão
-
23/07/2024 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 21:55
Juntada de petição
-
02/07/2024 11:53
Documento
-
26/06/2024 14:49
Documento
-
18/06/2024 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2024 15:58
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 15:53
Documento
-
18/06/2024 15:51
Documento
-
18/06/2024 15:47
Documento
-
20/05/2024 13:54
Expedição de documento
-
09/05/2024 18:24
Expedição de documento
-
04/04/2024 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/04/2024 14:21
Juntada de documento
-
01/04/2024 12:30
Determinada a quebra do sigilo fiscal
-
01/04/2024 12:30
Conclusão
-
27/03/2024 16:49
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 12:53
Juntada de petição
-
01/03/2024 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/03/2024 15:59
Juntada de documento
-
26/01/2024 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2024 15:59
Conclusão
-
11/01/2024 15:18
Juntada de petição
-
06/11/2023 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/11/2023 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2023 12:06
Conclusão
-
28/09/2023 16:40
Juntada de petição
-
20/09/2023 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/09/2023 17:27
Conclusão
-
18/09/2023 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2023 17:30
Juntada de petição
-
28/08/2023 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/08/2023 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 16:51
Conclusão
-
09/08/2023 11:29
Juntada de petição
-
17/07/2023 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/07/2023 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2023 17:37
Conclusão
-
21/06/2023 10:47
Juntada de petição
-
14/06/2023 12:44
Conclusão
-
14/06/2023 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2023 13:01
Juntada de petição
-
24/05/2023 13:28
Conclusão
-
24/05/2023 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2023 15:45
Juntada de petição
-
12/05/2023 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/05/2023 15:52
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2023 15:49
Documento
-
11/05/2023 12:06
Documento
-
10/04/2023 18:46
Juntada de petição
-
15/03/2023 16:12
Juntada de petição
-
27/02/2023 18:40
Juntada de petição
-
23/02/2023 05:45
Juntada de petição
-
17/02/2023 11:34
Juntada de petição
-
16/02/2023 06:26
Juntada de petição
-
05/02/2023 07:21
Juntada de petição
-
05/02/2023 07:21
Juntada de petição
-
01/02/2023 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/02/2023 13:42
Documento
-
01/02/2023 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2023 11:11
Conclusão
-
23/01/2023 18:23
Juntada de petição
-
16/12/2022 17:11
Expedição de documento
-
11/11/2022 17:35
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2022 16:59
Expedição de documento
-
28/10/2022 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/10/2022 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2022 14:40
Conclusão
-
17/10/2022 14:38
Juntada de documento
-
17/10/2022 14:34
Apensamento
-
17/10/2022 00:00
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2022
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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