TJRJ - 0800242-97.2025.8.19.0048
1ª instância - Rio das Flores J Esp Adj Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 03:58
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO JORNADA TEIXEIRA em 09/09/2025 23:59.
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02/09/2025 18:23
Juntada de Petição de diligência
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23/08/2025 01:50
Decorrido prazo de JESSICA CRISTINA PEREIRA DOS SANTOS em 22/08/2025 23:59.
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07/08/2025 00:24
Publicado Intimação em 07/08/2025.
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07/08/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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05/08/2025 14:14
Expedição de Mandado.
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04/08/2025 19:09
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 19:09
Julgado procedente o pedido
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11/07/2025 02:17
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 14:40
Conclusos ao Juiz
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10/07/2025 14:39
Juntada de Certidão
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09/07/2025 19:40
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 19:40
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 12:48
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 12:29
Conclusos ao Juiz
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08/07/2025 12:29
Audiência Conciliação realizada para 24/06/2025 15:00 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio das Flores.
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08/07/2025 12:29
Juntada de Ata da Audiência
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01/07/2025 15:23
Juntada de Certidão
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01/07/2025 15:13
Desentranhado o documento
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01/07/2025 14:53
Juntada de Certidão
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01/07/2025 14:50
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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30/06/2025 01:12
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO JORNADA TEIXEIRA em 27/06/2025 23:59.
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30/06/2025 01:12
Decorrido prazo de JESSICA CRISTINA PEREIRA DOS SANTOS em 27/06/2025 23:59.
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29/06/2025 02:29
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO JORNADA TEIXEIRA em 26/06/2025 23:59.
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26/06/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 15:30
Juntada de Certidão
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio das Flores Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio das Flores Rua João Carvalho da Rocha, Centro, RIO DAS FLORES - RJ - CEP: 27660-000 CERTIDÃO Processo: 0800242-97.2025.8.19.0048 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JESSICA CRISTINA PEREIRA DOS SANTOS RÉU: CARLOS EDUARDO JORNADA TEIXEIRA Certifico que, por determinação verbal do Gabinete deste Juízo, foi gerado o link para audiência de conciliação: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MGVhOGE1MjYtNzk5Ny00YWNmLWE3OTMtODQ5M2IzNzRlMDYy%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22ce4e1164-986f-4132-85d1-1e3c17cf7d6e%22%2c%22Oid%22%3a%22d4d2e5f6-9e86-47da-9580-9b52e9adc5c2%22%7d RIO DAS FLORES, 18 de junho de 2025.
JOSE MOREIRA GUEDES -
18/06/2025 17:53
Juntada de Petição de diligência
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18/06/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 12:32
Expedição de Mandado.
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18/06/2025 11:26
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 02:26
Decorrido prazo de JESSICA CRISTINA PEREIRA DOS SANTOS em 17/06/2025 23:59.
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17/06/2025 17:09
Juntada de Petição de diligência
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13/06/2025 00:17
Publicado Intimação em 13/06/2025.
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13/06/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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12/06/2025 15:09
Expedição de Mandado.
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11/06/2025 18:54
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 18:54
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 11:43
Conclusos ao Juiz
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09/06/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 00:33
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio das Flores Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio das Flores Rua João Carvalho da Rocha, Centro, RIO DAS FLORES - RJ - CEP: 27660-000 Ato Ordinatório Processo: 0800242-97.2025.8.19.0048 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JESSICA CRISTINA PEREIRA DOS SANTOS RÉU: CARLOS EDUARDO JORNADA TEIXEIRA À parte autora sobre certidão de index 198817398.
RIO DAS FLORES, 6 de junho de 2025.
PABLO JUAREZ DE ORNELLAS NASCIMENTO -
08/06/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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06/06/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 13:22
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 13:21
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 13:19
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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05/06/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 10:39
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 13:57
Conclusos ao Juiz
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30/05/2025 02:57
Decorrido prazo de JESSICA CRISTINA PEREIRA DOS SANTOS em 29/05/2025 23:59.
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23/05/2025 01:17
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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23/05/2025 01:17
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 10:05
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio das Flores Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio das Flores Rua João Carvalho da Rocha, Centro, RIO DAS FLORES - RJ - CEP: 27660-000 DECISÃO Processo: 0800242-97.2025.8.19.0048 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JESSICA CRISTINA PEREIRA DOS SANTOS RÉU: CARLOS EDUARDO JORNADA TEIXEIRA Trata-se de ação de cobrança c/c danos morais ajuizada por JESSICA CRISTINA PEREIRA DOS SANTOS, em face de CARLOS EDUARDO JORNADA TEIXEIRA.
Narra a autora, em síntese, que manteve um relacionamento com o réu por aproximadamente 06(seis) meses e, por conta do vínculo afetivo que se formou, contraiu diversos empréstimos em seu nome, inclusive relativo à compra de um aparelho celular para, dessa maneira, poder ajuda-lo ante a situação de hipossuficiência em que este se encontrava, visto que estaria desempregado.
Alega, ainda, que buscou o requerido em diversas oportunidades para que este quitasse o valor à ela devido, o qual encontra-se na casa de R$8.147,50, não obtendo êxito.
Por conta disso, a requerente pleiteia a concessão da tutela de urgência para que seja determinado ao requerido a imediata devolução do aparelho telefônico entregue ao mesmo, bem como a restituição do valor de R$8.147,50, ou que, na impossibilidade de devolução do bem acima, o pagamento ao saldo devedor, acrescido do valor do celular, perfazendo a quantia total de R$ 10.027,60(dez mil, vinte e sete reais e sessenta centavos).
Relatados, decido.
Inicialmente, destaco que para o deferimento de qualquer medida de natureza provisória, faz-se necessário o preenchimento dos requisitos elencados no art. 300, caput, do CPC, a saber: a verossimilhança das alegações(probabilidade do direito) e o periculum in mora(perigo na demora).
A partir da análise dos autos, verifico que não assiste razão a parte autora, senão vejamos: Com relação ao primeiro requisito, este não restou efetivamente demonstrado, visto que todos os empréstimos e dívidas contraídas, inclusive a compra do aparelho celular mencionado, encontram-se em nome da própria requerente, não havendo como inferir que foram adquiridos a pedido do requerido, ou que este a forçou a tal situação.
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de TUTELA DE URGÊNCIA.
Proceda a serventia para que a audiência de conciliação seja realizada em data mais próxima possível.
Certifique-se.
Cite-se e intimem-se.
RIO DAS FLORES, 21 de maio de 2025.
KATERINE JATAHY KITSOS NYGAARD Juíza Titular -
21/05/2025 16:00
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 16:00
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 16:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/05/2025 15:52
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 15:49
Audiência Conciliação redesignada para 24/06/2025 15:00 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio das Flores.
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21/05/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 15:28
Não Concedida a Antecipação de tutela
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15/05/2025 14:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/05/2025 14:33
Conclusos ao Juiz
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15/05/2025 14:33
Audiência Conciliação designada para 07/10/2025 15:00 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio das Flores.
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15/05/2025 14:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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