TJRJ - 0828762-86.2022.8.19.0205
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 13ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
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Polo Passivo
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Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/06/2025 17:57
Baixa Definitiva
-
22/06/2025 17:44
Documento
-
26/05/2025 00:05
Publicação
-
23/05/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 13ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 22ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0828762-86.2022.8.19.0205 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outros / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: CAMPO GRANDE REGIONAL 5 VARA CIVEL Ação: 0828762-86.2022.8.19.0205 Protocolo: 3204/2025.00236950 APELANTE: ROBERTA VIANA ONDEZA ROSA ADVOGADO: LUANA DE OLIVEIRA MARTINS OAB/RJ-144468 APELADO: CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DE CAMPO GRANDE LTDA APELADO: EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S A APELADO: KROTON EDUCACIONAL S/A ADVOGADO: EVANDRO LUIS PIPPI KRUEL OAB/RS-018780 Relator: DES.
GILBERTO CLOVIS FARIAS MATOS Ementa: APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZATÓRIA.
AUSÊNCIA DE EFETIVAÇÃO DE MATRÍCULA EM CURSO DE GRADUAÇÃO. 1.
Demanda em que buscou a autora o cancelamento de cobranças e a condenação do réu à obrigação de pagar a verba indenizatória decorrente do dano moral. 2.
R.
Sentença de procedência parcial, afastado o dano moral. 3.
Pretensão recursal de procedência do pleito indenizatório. 4.
Matrícula que não foi efetivada por inércia da autora em apresentar documentos essenciais e assinar o contrato de prestação de serviços. 5.
Ausência de ofensa à honra da autora a ensejar o dever de reparação pelo dano moral. 6.
Recurso desprovido.
Conclusões: POR UNANIMIDADE, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
22/05/2025 17:41
Documento
-
22/05/2025 14:43
Conclusão
-
22/05/2025 12:00
Não-Provimento
-
30/04/2025 00:05
Publicação
-
28/04/2025 17:07
Inclusão em pauta
-
04/04/2025 10:42
Remessa
-
04/04/2025 00:05
Publicação
-
01/04/2025 11:11
Conclusão
-
01/04/2025 11:00
Distribuição
-
01/04/2025 10:12
Remessa
-
26/03/2025 15:56
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
22/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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