TJRJ - 0806291-21.2023.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi 2 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 07:56
Recebidos os autos
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23/06/2025 07:56
Juntada de Petição de termo de autuação
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23/05/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 13ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 22ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0806291-21.2023.8.19.0212 Assunto: Despejo por Inadimplemento / Locação de Imóvel / Espécies de Contratos / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: OCEANICA REGIONAL NITEROI 2 VARA CIVEL Ação: 0806291-21.2023.8.19.0212 Protocolo: 3204/2025.00091735 APELANTE: FLAVIA FALLEIRO MORETT DEF.PUBLICO: DEFENSOR PÚBLICO OAB/TJ-000002 APELADO: RAFAELA ROSA FERREIRA DE ANSELMO ADVOGADO: GABRIEL DE AZEVEDO DIAS DOS SANTOS OAB/RJ-166386 ADVOGADO: MICHELLE SOARES DIAS DOS SANTOS OAB/RJ-166385 Relator: DES.
GILBERTO CLOVIS FARIAS MATOS Funciona: Defensoria Pública Ementa: APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE DESPEJO C/C COBRANÇA DE ALUGUERES.
MULTA MORATÓRIA E COMPENSATÓRIA.
INADIMPLÊNCIA.
IMPOSSIBILIDADE DE DUPLA SANÇÃO PELO MESMO FATO.
PROVIMENTO DO RECURSO. 1.
Cuida-se de ação, na qual a autora pretende o desalijo da ré, além do recebimento dos alugueres. 2.
Diante da sentença de procedência do pedido inicia de cobrança, apela a locatária com o objetivo de excluir a cobrança de multa compensatória. 3.
Entendimento consolidado do Eg.
STJ no sentido de ser possível, em contrato de locação, cumular a cobrança das multas compensatória e moratória, desde que cumpridos dois requisitos: a) expressa previsão em contrato; b) fatos geradores distintos. 4.
Devida multa moratória, conforme prevista no contrato.
Percentual determinado que não se considera abusivo, de acordo com orientação da Súmula 61 desta Corte. 5.
Por outro lado, a multa prevista na cláusula décima quinta (duas vezes o aluguel, tomando-se por base o último aluguel vencido) - de natureza compensatória -, não pode incidir sobre o mesmo fato gerador, sobretudo se já sujeito à multa moratória, sob pena de caracterizar bis in idem. 6.
Sustenta a parte autora a incidência da multa compensatória apenas em razão da falta de pagamento do IPTU e cotas condominiais, contudo não se trata de fato gerador diverso da inadimplência dos alugueres, por se tratar de encargos locatícios e, portanto, integrarem a dívida.
Saliente-se que não há prova de qualquer outra infração contratual apta a ensejar o pagamento da multa compensatória. 7.
Reforma parcial da R.
Sentença para excluir a cobrança da multa compensatória.
Precedentes do Eg.
STJ e deste tribunal. 8.
Recurso provido.
Conclusões: POR UNANIMIDADE, DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
07/02/2025 17:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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07/02/2025 17:50
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 18:15
Juntada de Petição de contra-razões
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07/10/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/10/2024 12:09
Expedição de Certidão.
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07/10/2024 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2024 10:44
Conclusos ao Juiz
-
04/10/2024 10:44
Expedição de Certidão.
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18/06/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 15:51
Expedição de Certidão.
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11/06/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 00:06
Publicado Intimação em 10/05/2024.
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10/05/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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08/05/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 17:39
Julgado procedente o pedido
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08/05/2024 14:09
Expedição de Certidão.
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08/05/2024 00:14
Decorrido prazo de RAFAELA ROSA FERREIRA DE ANSELMO em 07/05/2024 23:59.
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06/05/2024 11:22
Conclusos ao Juiz
-
06/05/2024 11:22
Expedição de Certidão.
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03/05/2024 16:31
Juntada de petição
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26/04/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 11:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2024 11:39
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2024 12:45
Conclusos ao Juiz
-
05/04/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/04/2024 13:55
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2024 13:02
Conclusos ao Juiz
-
01/02/2024 08:20
Decorrido prazo de RAFAELA ROSA FERREIRA DE ANSELMO em 31/01/2024 23:59.
-
14/01/2024 10:39
Juntada de Petição de diligência
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23/12/2023 11:06
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 01:19
Decorrido prazo de MICHELLE SOARES DIAS DOS SANTOS em 14/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 16:52
Expedição de Mandado.
-
07/12/2023 15:58
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/12/2023 14:51
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2023 14:04
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 13:12
Conclusos ao Juiz
-
07/12/2023 13:11
Expedição de Certidão.
-
03/12/2023 18:26
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/11/2023 14:38
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 14:38
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
29/11/2023 11:44
Conclusos ao Juiz
-
21/11/2023 20:42
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/11/2023 17:54
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2023 15:12
Conclusos ao Juiz
-
21/11/2023 10:47
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 12:35
Juntada de Petição de petição
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10/11/2023 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/11/2023 18:05
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2023 16:27
Conclusos ao Juiz
-
10/11/2023 16:27
Expedição de Certidão.
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10/11/2023 16:24
Juntada de Petição de extrato de grerj
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17/10/2023 14:27
Juntada de Petição de petição
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16/10/2023 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/10/2023 17:54
Expedição de Certidão.
-
16/10/2023 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 15:28
Conclusos ao Juiz
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16/10/2023 15:27
Expedição de Certidão.
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16/10/2023 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 15:22
Expedição de Certidão.
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16/10/2023 15:18
Juntada de Petição de extrato de grerj
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03/10/2023 00:57
Decorrido prazo de FLAVIA FALLEIRO MORETT em 02/10/2023 23:59.
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11/09/2023 15:39
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 15:38
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 15:27
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 15:09
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2023 12:19
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2023 18:02
Conclusos ao Juiz
-
01/09/2023 15:16
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 17:33
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 16:53
Juntada de Petição de petição
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30/08/2023 16:16
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 00:16
Decorrido prazo de FLAVIA FALLEIRO MORETT em 29/08/2023 23:59.
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29/08/2023 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2023 13:50
Expedição de Certidão.
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29/08/2023 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 18:04
Conclusos ao Juiz
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28/08/2023 18:03
Expedição de Certidão.
-
27/08/2023 00:17
Decorrido prazo de RAFAELA ROSA FERREIRA DE ANSELMO em 25/08/2023 23:59.
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25/08/2023 10:30
Juntada de Petição de contestação
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20/08/2023 00:10
Decorrido prazo de MICHELLE SOARES DIAS DOS SANTOS em 18/08/2023 23:59.
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20/08/2023 00:10
Decorrido prazo de GABRIEL DE AZEVEDO DIAS DOS SANTOS em 18/08/2023 23:59.
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07/08/2023 16:28
Juntada de Petição de diligência
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04/08/2023 11:32
Expedição de Certidão.
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04/08/2023 11:29
Expedição de Mandado.
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03/08/2023 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/08/2023 18:02
Expedição de Certidão.
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03/08/2023 18:02
Concedida a Antecipação de tutela
-
03/08/2023 16:36
Conclusos ao Juiz
-
03/08/2023 16:35
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 16:28
Juntada de Petição de extrato de grerj
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03/08/2023 14:38
Juntada de Petição de certidão
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01/08/2023 10:38
Juntada de Petição de petição
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31/07/2023 13:46
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2023 13:43
Expedição de Certidão.
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31/07/2023 13:43
Cancelada a movimentação processual
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31/07/2023 11:32
Expedição de Certidão.
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31/07/2023 11:29
Expedição de Certidão.
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31/07/2023 11:27
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
28/07/2023 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2023
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Petição • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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