TJRJ - 0811938-73.2022.8.19.0004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 13ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 07:54
Baixa Definitiva
-
23/06/2025 07:19
Documento
-
26/05/2025 00:05
Publicação
-
23/05/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 13ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 22ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0811938-73.2022.8.19.0004 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outras / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: SAO GONCALO 1 VARA CIVEL Ação: 0811938-73.2022.8.19.0004 Protocolo: 3204/2024.01104367 APELANTE: MARIA LUZANIRA CAMELO PEREIRA ADVOGADO: KÁTIA RODRIGUES OAB/RJ-104303 APELADO: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S/A ADVOGADO: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO OAB/RJ-095502 Relator: DES.
GILBERTO CLOVIS FARIAS MATOS Ementa: APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO REVISIONAL C/C INDENIZATÓRIA.
SERVIÇO DE ENERGIA ELÉTRICA.
REFATURAMENTO.
CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE DANO MORAL.
VERBA MANTIDA, À MÍNGUA DE IMPUGNAÇÃO DA RÉ.
RECURSO DESPROVIDO. 1.
Cuida-se de ação, na qual a autora pretende o refaturamento das contas a partir de junho/2021 e indenização por dano moral. 2.
Sentença de parcial procedência dos pedidos iniciais. 3.
Apelo do autor, a pretender majoração da verba reparatória. 4.
Embora não tenha sido interrompido o fornecimento de energia elétrica, tampouco negativação do nome da autora, não houve insurgência da ré. 5.
Entendimento desta Eg.
Câmara de que cobrança indevida não ultrapassa a esfera do simples aborrecimento cotidiano, de modo que não gera dano moral. 6.
No entanto, deve ser mantida a verba indenizatória em R$ 2.000,00 (dois mil reais), à míngua de apelo da ré. 6.
Desprovimento ao recurso.
Conclusões: POR UNANIMIDADE, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
22/05/2025 17:41
Documento
-
22/05/2025 14:43
Conclusão
-
22/05/2025 12:00
Não-Provimento
-
30/04/2025 00:05
Publicação
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28/04/2025 17:02
Inclusão em pauta
-
02/04/2025 19:17
Remessa
-
05/02/2025 17:00
Conclusão
-
04/02/2025 16:12
Mero expediente
-
11/12/2024 00:05
Publicação
-
06/12/2024 11:14
Conclusão
-
06/12/2024 11:00
Distribuição
-
05/12/2024 14:31
Remessa
-
05/12/2024 14:29
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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