TJRJ - 0803649-30.2022.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional 2 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2025 00:50
Publicado Intimação em 24/09/2025.
-
24/09/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2025
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22/09/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2025 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2025 12:12
Conclusos ao Juiz
-
19/09/2025 12:11
Expedição de Certidão.
-
19/09/2025 12:11
Cancelada a movimentação processual #Oculto#
-
15/09/2025 13:27
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 10:20
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
04/08/2025 00:17
Publicado Intimação em 04/08/2025.
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02/08/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0803649-30.2022.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) APELANTE: CHEILA PEREIRA SALMA APELADO: VIA VAREJO S.A, ISNOW SERVICOS DE INSTALACAO DE CONDICIONADORES D, MIDEA DO BRASIL - AR CONDICIONADO - S.A. 1.
RECEBO o pedido de cumprimento de sentença, nos termos do art. 513 e seguintes do Código de Processo Civil. 2.
INTIME-SE a parte executada, na pessoa de seu advogado constituído nos autos (art. 513, § 2º, I do CPC), ou pessoalmente, se não tiver procurador constituído nos autos (art. 513, § 2º, II do CPC), para pagar o débito no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido das custas processuais, se houver, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10% (dez por cento), nos termos do artigo 523, § 1º, do CPC. 3.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, CPC). 4.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários advocatícios de 10% (dez por cento). 5.
Transcorrido o prazo sem pagamento voluntário ou impugnação, INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias: a) Apresente planilha de cálculo atualizada, incluindo a multa e honorários previstos no art. 523, § 1º do CPC; b) Indique bens do executado passíveis de penhora; c) Requeira as diligências que entender pertinentes para a satisfação do crédito. 6.
Após, voltem os autos conclusos para análise dos pedidos.
RIO DE JANEIRO, 15 de julho de 2025.
PAULO HENRIQUE CAETANO RAMOS Juiz Tabelar -
30/07/2025 23:14
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 23:14
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 14:28
Conclusos ao Juiz
-
25/06/2025 23:49
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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23/06/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 09:50
Recebidos os autos
-
23/06/2025 09:50
Juntada de Petição de termo de autuação
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05/07/2024 10:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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01/07/2024 12:32
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 15:24
Juntada de Petição de contra-razões
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10/06/2024 12:52
Juntada de Petição de contra-razões
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05/06/2024 00:03
Publicado Intimação em 05/06/2024.
-
05/06/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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04/06/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 11:23
Conclusos ao Juiz
-
04/06/2024 11:23
Expedição de Certidão.
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04/06/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 00:04
Publicado Intimação em 03/06/2024.
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30/05/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 09:23
Outras Decisões
-
28/05/2024 13:59
Conclusos ao Juiz
-
24/04/2024 09:51
Juntada de Petição de apelação
-
08/04/2024 00:06
Publicado Intimação em 08/04/2024.
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07/04/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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04/04/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 15:40
Julgado improcedente o pedido
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27/03/2024 15:40
Conclusos ao Juiz
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05/01/2024 18:33
Juntada de Petição de outros documentos
-
30/10/2023 15:10
Expedição de Certidão.
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30/10/2023 10:53
Juntada de Petição de petição
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28/09/2023 15:37
Juntada de Petição de petição
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25/09/2023 00:09
Publicado Intimação em 25/09/2023.
-
24/09/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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21/09/2023 15:18
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2023 15:17
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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25/08/2023 12:36
Conclusos ao Juiz
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01/08/2023 12:45
Juntada de Petição de petição
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05/06/2023 19:20
Juntada de Petição de petição
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03/02/2023 19:35
Juntada de Petição de petição
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31/01/2023 00:39
Decorrido prazo de FLAVIA MORAES MARTINS em 30/01/2023 23:59.
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31/01/2023 00:39
Decorrido prazo de MICHELLE FERREIRA DE GUSMAO LINS em 30/01/2023 23:59.
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31/01/2023 00:39
Decorrido prazo de MARINA DE CARVALHO ARAUJO BARJUD em 30/01/2023 23:59.
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31/01/2023 00:39
Decorrido prazo de JULIANA GUIMARAES VIEIRA ALVES em 30/01/2023 23:59.
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27/01/2023 00:16
Decorrido prazo de CRISTIANE LOTH MAFALDO em 26/01/2023 23:59.
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27/01/2023 00:16
Decorrido prazo de FRANCINE BOLUTAVICIUS em 26/01/2023 23:59.
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26/01/2023 00:31
Decorrido prazo de MARIA VICTORIA SANTOS COSTA em 25/01/2023 23:59.
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23/01/2023 06:11
Juntada de Petição de petição
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28/12/2022 12:47
Juntada de Petição de petição
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19/12/2022 17:50
Juntada de Petição de petição
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16/12/2022 00:10
Publicado Intimação em 16/12/2022.
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16/12/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
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14/12/2022 17:56
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2022 17:56
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2022 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2022 17:56
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2022 08:25
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2022 12:24
Conclusos ao Juiz
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07/10/2022 12:23
Expedição de Certidão.
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31/05/2022 00:20
Decorrido prazo de ISNOW SERVICOS DE INSTALACAO DE CONDICIONADORES D em 30/05/2022 23:59.
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26/05/2022 21:14
Juntada de Petição de contestação
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26/05/2022 00:19
Decorrido prazo de VIA VAREJO S.A em 25/05/2022 23:59.
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03/05/2022 23:18
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2022 23:14
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2022 11:59
Juntada de Petição de contestação
-
29/03/2022 09:20
Juntada de Petição de certidão
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28/03/2022 20:27
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2022 20:02
Outras Decisões
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25/03/2022 18:14
Conclusos ao Juiz
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25/03/2022 18:13
Expedição de Certidão.
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25/03/2022 17:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2022
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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