TJRJ - 0803972-75.2021.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 17:37
Ato ordinatório praticado
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23/06/2025 09:25
Recebidos os autos
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23/06/2025 09:25
Juntada de Petição de termo de autuação
-
23/05/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 13ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 22ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0803972-75.2021.8.19.0204 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outros / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: BANGU REGIONAL 2 VARA CIVEL Ação: 0803972-75.2021.8.19.0204 Protocolo: 3204/2025.00192422 APELANTE: JORGE LUIS RAMOS ADVOGADO: DANIELLE RETHECHENGA CARDOSO LUCENTI OAB/RJ-127728 APELADO: LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A ADVOGADO: NATÁLIA LESSA DE SOUZA RODRIGUES COCHITO OAB/RJ-145264 Relator: DES.
GILBERTO CLOVIS FARIAS MATOS Ementa: APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
AÇÃO DECLARATÓRIA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZATÓRIA.
TOI.
PROCEDÊNCIA PARCIAL DO PEDIDO.
RECURSO EXCLUSIVO DO CONSUMIDOR.
PEDIDO DE MAJORAÇÃO DO DANO MORAL E DA VERBA ADVOCATÍCIA SUCUMBENCIAL.
MANUTENÇÃO DA R.
SENTENÇA.
RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. 1.
Impugnação recursal interposta apenas pelo autor com vista à majoração da indenização por dano moral e dos honorários advocatícios sucumbenciais. 2.
R.
Sentença que declarou a nulidade do TOI nº 10034026, bem como das cobranças e multa a ele correlatas, e condenou a concessionária ao pagamento de indenização por dano moral na quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Honorários fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. 3.
Esta Eg.
Câmara de Direito Privado entende pela ausência de dano moral, em casos de lavratura de TOI, quando inexiste corte de energia elétrica ou negativação cadastral, todavia, em respeito ao princípio non reformatio in pejus, deve ser mantido o valor fixado no decisum recorrido. 4.
Honorários advocatícios sucumbenciais.
Percentual fixado na R.
Sentença que atende aos parâmetros estabelecidos no rol de incisos do artigo 85, §2º, do CPC, portanto incabível qualquer majoração. 5.
Manutenção da R.
Sentença. 6.
Negativa de provimento ao recurso.
Conclusões: POR UNANIMIDADE, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
12/03/2025 13:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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12/03/2025 13:51
Expedição de Certidão.
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28/08/2024 14:23
Juntada de Petição de contra-razões
-
22/08/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 16:35
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
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03/03/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 15:47
Juntada de Petição de apelação
-
29/02/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 15:02
Julgado procedente em parte do pedido
-
31/01/2024 14:56
Conclusos ao Juiz
-
25/09/2023 17:40
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 15:32
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 00:54
Decorrido prazo de JORGE LUIS RAMOS em 21/08/2023 23:59.
-
14/08/2023 16:04
Juntada de Petição de petição
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03/08/2023 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/08/2023 18:00
Expedição de Certidão.
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03/08/2023 18:00
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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03/08/2023 17:51
Conclusos ao Juiz
-
12/07/2023 16:07
Classe Processual alterada de TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
14/06/2023 01:04
Decorrido prazo de NATALIA LESSA DE SOUZA RODRIGUES COCHITO em 13/06/2023 23:59.
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09/06/2023 13:23
Juntada de Petição de petição
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05/06/2023 16:56
Juntada de Petição de petição
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02/06/2023 18:32
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2023 18:31
Ato ordinatório praticado
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08/02/2023 17:53
Ato ordinatório praticado
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02/09/2022 00:18
Decorrido prazo de DANIELLE RETHECHENGA CARDOSO LUCENTI em 01/09/2022 23:59.
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10/08/2022 13:48
Juntada de Petição de petição
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05/08/2022 14:07
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2022 14:07
Expedição de Certidão.
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15/02/2022 03:38
Decorrido prazo de DANIELLE RETHECHENGA CARDOSO LUCENTI em 14/02/2022 23:59.
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11/02/2022 00:13
Decorrido prazo de light em 10/02/2022 23:59.
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26/01/2022 10:33
Juntada de Petição de contestação
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18/12/2021 17:53
Juntada de Petição de diligência
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16/12/2021 13:22
Expedição de Mandado.
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14/12/2021 13:18
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2021 12:32
Concedida a Antecipação de tutela
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13/12/2021 17:02
Conclusos ao Juiz
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13/12/2021 17:02
Expedição de Certidão.
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13/12/2021 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2021
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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