TJRJ - 0803901-55.2025.8.19.0003
1ª instância - Angra dos Reis 2 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2025 18:10
Juntada de Petição de diligência
-
05/09/2025 12:11
Juntada de Petição de diligência
-
28/08/2025 20:41
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 17:41
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 00:45
Publicado Mandado em 13/08/2025.
-
19/08/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
11/08/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2025 10:21
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 10:16
Expedição de Mandado.
-
07/08/2025 00:21
Publicado Intimação em 07/08/2025.
-
07/08/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
06/08/2025 12:42
Expedição de Mandado.
-
06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis 2ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 209, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DECISÃO Processo: 0803901-55.2025.8.19.0003 Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: DANIELLE TENORIO DA SILVA RÉU: EWERTON DA SILVA CANDIDO, CAMILA FREIRE 1) O prazo para desocupar o imóvel objeto da lide tem natureza material, sendo a contagem feita em dias corridos, nos termos do artigo 219, parágrafo único do CPC, a contrario sensu.
Considerando que os Réus foram intimados, em 10 e 14/07/2025, conforme ids. 208597554 e 208604139, constata-se já decorrido o período de 15 (quinze) dias.
Assim, defiro o requerido no id. 214094873.
Expeça-se mandado de despejo a ser cumprido por oficial de justiça, porém indefiro pelo plantão, já que não explicitada a razão da urgência. 2) Intime-se a ré Camila para que junte as últimas declarações completas de bens e rendas dirigidas ao Fisco ou, se for o caso, a impressão da informação do site da Receita Federal de que sua declaração não consta na base de dados, bem como os últimos contracheques, as faturas de cartões de crédito e os extratos de contas bancárias, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade de justiça. 3) Intime-se a parte autora sobre as respostas dos ids. 211814594 e 212350996, em réplica.
ANGRA DOS REIS, 4 de agosto de 2025.
IVAN PEREIRA MIRANCOS JUNIOR Juiz Titular -
05/08/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 10:46
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 09:59
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/08/2025 01:03
Decorrido prazo de CAMILA FREIRE em 04/08/2025 23:59.
-
04/08/2025 16:13
Conclusos ao Juiz
-
04/08/2025 16:12
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 09:46
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 15:13
Juntada de Petição de contestação
-
14/07/2025 15:07
Juntada de Petição de diligência
-
14/07/2025 14:46
Juntada de Petição de diligência
-
09/07/2025 18:04
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 15:03
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 15:02
Expedição de Mandado.
-
03/07/2025 14:56
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 14:53
Expedição de Mandado.
-
03/07/2025 01:22
Publicado Intimação em 03/07/2025.
-
03/07/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis 2ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 209, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DESPACHO Processo: 0803901-55.2025.8.19.0003 Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: DANIELLE TENORIO DA SILVA RÉU: EWERTON DA SILVA CANDIDO, CAMILA FREIRE 1) Intime-se a parte autora para cumprir o item 05 da decisão do id. 201610265, conforme estabelecido pelo art. 59, § 1º da Lei 8.245/91. 2) À Serventia para o cumprimento dos demais itens que lhe competem.
ANGRA DOS REIS, 30 de junho de 2025.
IVAN PEREIRA MIRANCOS JUNIOR Juiz Titular -
01/07/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 11:50
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 16:21
Conclusos ao Juiz
-
27/06/2025 16:18
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 13:45
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 02:06
Publicado Intimação em 24/06/2025.
-
24/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
19/06/2025 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2025 08:18
Concedida a Medida Liminar
-
19/06/2025 08:18
Recebida a emenda à inicial
-
05/06/2025 15:17
Conclusos ao Juiz
-
05/06/2025 15:17
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
04/06/2025 23:40
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 00:47
Decorrido prazo de ALAN SILVA DE SOUSA em 03/06/2025 23:59.
-
28/05/2025 05:31
Publicado Intimação em 28/05/2025.
-
28/05/2025 05:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
27/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis 2ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 209, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DECISÃO Processo: 0803901-55.2025.8.19.0003 Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: DANIELLE TENORIO DA SILVA RÉU: EWERTON DA SILVA CANDIDO, CAMILA FREIRE 1) Indefiro o pagamento parcelado das custas, eis que já recolhidas previamente. 2) À parte autora para emendar a petição inicial, de forma a quantificar o valor da indenização pretendida a título de danos morais, nos termos do artigo 292, V do CPC, recolhendo eventual diferença de taxa judiciária.
Prazo de 15 (quinze) dias, pena de indeferimento da inicial e/ou cancelamento da distribuição.
ANGRA DOS REIS, 26 de maio de 2025.
IVAN PEREIRA MIRANCOS JUNIOR Juiz Titular -
26/05/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 14:42
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/05/2025 14:20
Conclusos ao Juiz
-
26/05/2025 14:20
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis 2ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 209, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 CERTIDÃO Processo: 0803901-55.2025.8.19.0003 Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: DANIELLE TENORIO DA SILVA RÉU: EWERTON DA SILVA CANDIDO, CAMILA FREIRE DESPACHO ORDINATÓRIO: Certifico e dou fé que existem custas a serem recolhidas pelo autor, no valor de: Diversos (2212-9) R$ 22,64 Taxa Judiciária (2101-4) R$ 587,28 TOTAL: R$ 609,92 ANGRA DOS REIS, 23 de maio de 2025.
LEANDRO DOS SANTOS BORGES -
23/05/2025 20:53
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 17:36
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 17:35
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
23/05/2025 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803972-75.2021.8.19.0204
Jorge Luis Ramos
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Danielle Rethechenga Cardoso Lucenti
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/12/2021 16:46
Processo nº 0801437-02.2024.8.19.0033
Roberta Brunkhorst Israel
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Sulamita de Souza Faria Lisboa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/08/2024 15:27
Processo nº 0096451-75.2006.8.19.0001
Nv Participacoes LTDA
Acir Joaquim da Costa
Advogado: Otavio Bezerra Neves
Tribunal Superior - TJRJ
Ajuizamento: 03/10/2017 13:00
Processo nº 0004712-92.2007.8.19.0063
Rosilene Correa Cardoso
Municipio de Tres Rios
Advogado: Procurador Geral do Municipio
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/05/2007 00:00
Processo nº 0018965-36.2015.8.19.0021
Rafael Lourenco do Nascimento
Unimed Rio Cooperativa de Trabalho Medic...
Advogado: Rafael de Andrade Macedo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/04/2015 00:00