TJRJ - 0000803-82.2022.8.19.0203
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 15ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 17:30
Baixa Definitiva
-
31/07/2025 17:05
Documento
-
09/07/2025 00:05
Publicação
-
08/07/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 15ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 20ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0000803-82.2022.8.19.0203 Assunto: Antecipação de Tutela / Tutela Específica / Processo e Procedimento / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: JACAREPAGUA REGIONAL 5 VARA CIVEL Ação: 0000803-82.2022.8.19.0203 Protocolo: 3204/2025.00413307 APELANTE: COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTOS (CEDAE) ADVOGADO: CLÁUDIO HENRIQUE PINTO DE SAMPAIO TABORDA OAB/RJ-081470 APELANTE: IGUÁ SANEAMENTO S/A ADVOGADO: DANIEL MATIAS SCHMITT SILVA OAB/RJ-103479 APELADO: SPE TINDIBA I EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA ADVOGADO: MILLENA DE AZEVEDO RAMOS VINAGREIRO BRAUNE OAB/RJ-197482 Relator: DES.
MARILIA DE CASTRO NEVES VIEIRA Ementa: EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR.
APELAÇÃO CÍVEL.
SERVIÇO DE ÁGUA E ESGOTO.
COBRANÇA DE TARIFA MÍNIMA MULTIPLICADA PELO NÚMERO DE ECONOMIAS.
REVISÃO DO TEMA 414 DO STJ.
LEGALIDADE DO CRITÉRIO.
REFORMA DA SENTENÇA.
IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS.
I - CASO EM EXAME 1.
Apelações cíveis interpostas por COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTOS - CEDAE e IGUÁ SANEAMENTO S/A contra sentença que julgou parcialmente procedente os pedidos, declarando a ilegalidade da cobrança da tarifa mínima multiplicada pelo número de economias, determinando o refaturamento das contas com base no consumo real aferido pelo hidrômetro.II - QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em definir a legalidade da cobrança da tarifa mínima de água e esgoto multiplicada pelo número de economias existentes no imóvel com um único hidrômetro, diante da revisão da tese firmada no Tema 414 do Superior Tribunal de Justiça.
III - RAZÕES DE DECIDIR 3.
O STJ, ao revisar o Tema 414, firmou tese de que é lícita a cobrança da tarifa mínima multiplicada pelo número de economias em imóveis com único hidrômetro, desde que essa tarifa represente uma franquia de consumo para cada unidade, sendo exigível uma parcela variável apenas quando o consumo total exceder essa franquia conjunta. 4.
Sentença, ao determinar o refaturamento das contas com base no consumo real global, contrariou a tese vinculante firmada no Tema 414 do STJ, impondo-se, por isso, sua reforma. 5.
Aplicação dos efeitos da modulação fixada no acórdão do STJ, que resguardou os efeitos das tutelas provisórias deferidas até a publicação da decisão, sem, contudo, gerar efeitos retroativos contra os consumidores;IV.
DISPOSITIVO 6.
PROVIMENTO DOS RECURSOS DAS RÉS Conclusões: "Por unanimidade, deu-se provimento aos recursos, nos termos do voto do Des.
Relator." Lavrará o acórdão o(a) Exmo(a).
Sr.(Sra.) DES.
MARILIA DE CASTRO NEVES VIEIRA.
Participaram do julgamento os Exmos.
Srs.: DES.
MARILIA DE CASTRO NEVES VIEIRA, DES.
ALEXANDRE EDUARDO SCISINIO e DES.
MARIA INES DA PENHA GASPAR.
Impedido o(a) Exmo(a).
Sr(a).
DES.
RICARDO ALBERTO PEREIRA.
Presente pelo 1º Apelante a Drª Natálya Pinheiro -
02/07/2025 16:19
Documento
-
02/07/2025 15:37
Conclusão
-
02/07/2025 10:02
Provimento
-
23/06/2025 00:05
Publicação
-
18/06/2025 10:00
Retirada de pauta
-
17/06/2025 13:26
Inclusão em pauta
-
16/06/2025 16:20
Decisão
-
16/06/2025 11:36
Conclusão
-
02/06/2025 00:05
Publicação
-
30/05/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 15ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 20ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DA EXMA.
SRA.
DES.
MARIA INES DA PENHA GASPAR, PRESIDENTE DA 15ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (antiga 20ª Câmara Cível) DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL DO PRÓXIMO DIA 18/06/2025, quarta-feira , A PARTIR DE 10:00 HORAS, OU NAS SESSÕES ULTERIORES, OS SEGUINTES PROCESSOS E OS PORVENTURA ADIADOS: Ficam desde logo cientes partes, respectivos procuradores e demais interessados que a Sessão de Julgamento VIRTUAL se realiza em ambiente exclusivamente eletrônico, sem videoconferência e, portanto, sem link de acesso.
A Sessão VIRTUAL da 15ª Câmara de Direito Privado (antiga 20ª Câmara Cível) realiza-se toda quarta-feira e tem início às 10:00 e término às 13:00 horas do mesmo dia.
Dela participa apenas os Desembargadores componentes das Turmas Julgadoras, nos termos do art. 60-A do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, do Ato Normativo n. 25/2020, da Presidência do TJRJ, e da Resolução n. 1/2022, desta Vigésima Câmara Cível (os mencionados atos podem ser visualizados no Portal www.tjrj.jus.br > Página Inicial > Endereços e Telefones > Órgãos Julgadores > selecionar e consultar a 20ª Câmara Cível).
Considerando não ser possível a sustentação oral nessa modalidade de julgamento, qualquer das partes poderá opor objeção, desde que o faça por meio de petição nos autos em até 48 horas antes do início da sessão, nos termos do art. 6º do Ato Normativo n. 25/2020 (DJERJ de 11/09/2020).
Eventuais memoriais poderão ser entregues nos gabinetes dos Desembargadores, ou encaminhados para os emails a seguir enumerados: Des.
Maria Inês Gaspar: [email protected] Des.
Marília de Castro Neves: [email protected] Des.
Alexandre Eduardo Scisinio: [email protected] Des.
Eduardo Abreu Biondi: [email protected] Des.
Ricardo Alberto Pereira: [email protected] - 111.
APELAÇÃO 0000803-82.2022.8.19.0203 Assunto: Antecipação de Tutela / Tutela Específica / Processo e Procedimento / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: JACAREPAGUA REGIONAL 5 VARA CIVEL Ação: 0000803-82.2022.8.19.0203 Protocolo: 3204/2025.00413307 APELANTE: COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTOS (CEDAE) ADVOGADO: CLÁUDIO HENRIQUE PINTO DE SAMPAIO TABORDA OAB/RJ-081470 APELANTE: IGUÁ SANEAMENTO S/A ADVOGADO: DANIEL MATIAS SCHMITT SILVA OAB/RJ-103479 APELADO: SPE TINDIBA I EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA ADVOGADO: MILLENA DE AZEVEDO RAMOS VINAGREIRO BRAUNE OAB/RJ-197482 Relator: DES.
MARILIA DE CASTRO NEVES VIEIRA -
29/05/2025 00:05
Publicação
-
28/05/2025 14:20
Inclusão em pauta
-
28/05/2025 13:02
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
28/05/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 84ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 26/05/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0000803-82.2022.8.19.0203 Assunto: Antecipação de Tutela / Tutela Específica / Processo e Procedimento / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: JACAREPAGUA REGIONAL 5 VARA CIVEL Ação: 0000803-82.2022.8.19.0203 Protocolo: 3204/2025.00413307 APELANTE: COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTOS (CEDAE) ADVOGADO: CLÁUDIO HENRIQUE PINTO DE SAMPAIO TABORDA OAB/RJ-081470 APELANTE: IGUÁ SANEAMENTO S/A ADVOGADO: DANIEL MATIAS SCHMITT SILVA OAB/RJ-103479 APELADO: SPE TINDIBA I EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA ADVOGADO: MILLENA DE AZEVEDO RAMOS VINAGREIRO BRAUNE OAB/RJ-197482 Relator: DES.
MARILIA DE CASTRO NEVES VIEIRA -
26/05/2025 11:05
Conclusão
-
26/05/2025 11:00
Distribuição
-
23/05/2025 13:25
Remessa
-
23/05/2025 13:18
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0811120-63.2025.8.19.0054
Leci Rodrigues de Souza
Aguas do Rio 4 Spe S.A
Advogado: Eliane Rosas Caldas
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/05/2025 15:49
Processo nº 0018123-51.2022.8.19.0008
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1100
Isabel Cristina Rodrigues Barcia
Advogado: Vicente Menezes Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/09/2024 00:00
Processo nº 0810809-20.2024.8.19.0212
Mauricio Vianna de Mello
Claro S A
Advogado: Joao Thomaz Prazeres Gondim
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/12/2024 09:27
Processo nº 0807774-37.2024.8.19.0023
Fabio Jose Serca
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Jorge Edgard dos Santos Goncalves
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/07/2024 20:49
Processo nº 0001364-06.2017.8.19.0002
Banco do Brasil S. A.
Denise Regina de Andrade Barcellos
Advogado: Nei Calderon
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/01/2017 00:00