TJRJ - 0810809-20.2024.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi 2 Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
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19/09/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 00:23
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica 2ª Vara Cível da Regional Oceânica Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo:0810809-20.2024.8.19.0212 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MAURICIO VIANNA DE MELLO REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-DPGE RÉU: CLARO S A Partes legítimas e bem representadas.
Presentes os pressupostos de existência e validade do processo, bem como as condições para o regular exercício do direito de ação.
Não há nulidades a serem sanadas.
Declaro saneado o processo.
Fixo como ponto controvertido eventual falha na prestação de serviço em razão ao serviço de internet na residência do autor, bem como eventual dano moral percebido.
Considerando a relação de consumo entre as partes, nos termos do art. 2º e art. 3º do CDC, inverto o ônus da prova em favor do consumidor na forma do art. 14, (sec)3º do CDC.
Defiro a produção de provas documental, se superveniente, no prazo de 15 dias, dando-se vista à parte contrária em igual prazo.
Defiro a produção de prova pericial requerida pela parte autora (id. 208391449).
Nomeio, para o encargo, o perito GILBERTO SILVA DOS SANTOS, que poderá ser intimado através do portal de serviços.
Intime-se, a fim de apresentar proposta de honorários.
Na forma do art. 465 do CPC, intimem-se as partes para, dentro do prazo de 15 dias, contados da intimação da presente decisão, I - arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; II - indicar o assistente técnico; III - apresentar quesitos; IV - impugnar os honorários periciais.
Não havendo oposição das partes quanto aos incisos I e IV, certifique-se e intime-se o perito para dizer se aceita o encargo, ou apresentar suas escusas justificadamente, no prazo de 15 dias (art. 157, (sec)1º do CPC).
Havendo impugnação, voltem os autos conclusos.
NITERÓI, 29 de agosto de 2025.
ANDREA GONCALVES DUARTE JOANES Juiz Substituto -
29/08/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 14:17
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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29/08/2025 11:06
Conclusos ao Juiz
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29/08/2025 11:06
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 02:54
Decorrido prazo de JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM em 16/07/2025 23:59.
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14/07/2025 08:10
Juntada de Petição de petição
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13/07/2025 17:21
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 01:20
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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07/07/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 01:45
Decorrido prazo de MAURICIO VIANNA DE MELLO em 16/06/2025 23:59.
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10/06/2025 13:31
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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10/06/2025 13:31
Audiência Conciliação realizada para 10/06/2025 13:00 2ª Vara Cível da Regional Oceânica.
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10/06/2025 09:55
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 18:21
Juntada de Petição de diligência
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06/06/2025 15:58
Expedição de Mandado.
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06/06/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 15:49
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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05/06/2025 00:41
Decorrido prazo de JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM em 04/06/2025 23:59.
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20/05/2025 13:00
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 08:07
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 01:17
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica 2ª Vara Cível da Regional Oceânica Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 Ato Ordinatório Processo: 0810809-20.2024.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MAURICIO VIANNA DE MELLO REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-DPGE RÉU: CLARO S A Ao autor em réplica, ao réu para regularizar sua representação processual e a ambos para tomarem ciência da audiência de conciliação agendada para o dia 10/06/2025 às 13:00h, na Unidade CEJUSC-Região Oceânica (2º Pavimento), situado na Estrada Caetano Monteiro, S/N, próximo ao 1281, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570.
NITERÓI, 12 de maio de 2025.
JANE CARVALHO DE ARAUJO -
12/05/2025 17:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/05/2025 17:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC da Regional Oceânica
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12/05/2025 17:06
Audiência Conciliação designada para 10/06/2025 13:00 CEJUSC da Regional Oceânica.
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12/05/2025 17:03
Audiência Conciliação designada para 10/06/2025 13:00 CEJUSC da Regional Oceânica.
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12/05/2025 16:58
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 16:58
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 16:56
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 16:52
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 01:07
Decorrido prazo de MAURICIO VIANNA DE MELLO em 20/02/2025 23:59.
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06/02/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 08:11
Juntada de Petição de contestação
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03/02/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2025 14:18
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2025 14:27
Conclusos para despacho
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08/01/2025 14:27
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 09:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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