TJRJ - 0825975-87.2022.8.19.0204
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 13ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 20:22
Baixa Definitiva
-
16/06/2025 17:04
Remessa
-
26/05/2025 00:05
Publicação
-
23/05/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 13ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 22ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0825975-87.2022.8.19.0204 Assunto: Consignação de Chaves / Locação de Imóvel / Espécies de Contratos / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: BANGU REGIONAL 2 VARA CIVEL Ação: 0825975-87.2022.8.19.0204 Protocolo: 3204/2025.00086502 APELANTE: DANIELE DO NASCIMENTO DE ANDRADE ADVOGADO: LUIZ CARLOS ALVES OAB/RJ-083230 APELADO: MICHELLE ALVES DOS SANTOS DA FONSECA ADVOGADO: PRISCILLA LAGE GOULART DOS SANTOS LUIZ OAB/RJ-183101 Relator: DES.
BENEDICTO ABICAIR Ementa: APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO.
LOCAÇÃO RESIDENCIAL.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.
INSURGÊNCIA DA AUTORA.
CONTRATO DE LOCAÇÃO ACOSTADO AOS AUTOS.
RÉ QUE IMPUGNA A ASSINATURA E PUGNA A PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL GRAFOTÉCNICA.
DECISÃO SANEADORA QUE NÃO DECIDIU O PLEITO DE PERÍCIA.
SENTENÇA QUE CONCLUIU PELA NÃO COMPROVAÇÃO DA LOCAÇÃO E DA AUTENTICIDADE DA ASSINATURA.
ERROR IN PROCEDENDO.
ANULAÇÃO, DE OFÍCIO, QUE SE IMPÕE.
RECURSO PREJUDICADO.
Conclusões: POR UNANIMIDADE, ANULOU-SE DE OFÍCIO A SENTENÇA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
22/05/2025 15:09
Documento
-
22/05/2025 13:43
Conclusão
-
22/05/2025 12:00
Anulação de sentença/acórdão
-
15/05/2025 15:30
Mero expediente
-
14/05/2025 14:58
Conclusão
-
30/04/2025 00:05
Publicação
-
25/04/2025 17:20
Inclusão em pauta
-
31/03/2025 14:04
Remessa
-
13/02/2025 00:05
Publicação
-
10/02/2025 13:03
Conclusão
-
10/02/2025 13:00
Distribuição
-
10/02/2025 11:21
Remessa
-
10/02/2025 11:19
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0848934-11.2024.8.19.0001
Tokio Marine Seguradora S A
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Jorge Luis Bonfim Leite Filho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/04/2024 13:35
Processo nº 0808323-12.2024.8.19.0067
Celso Moreira dos Santos
Janaina Lopes da Silva
Advogado: Rogerio Linhares Pacheco
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/10/2024 15:18
Processo nº 0813729-72.2025.8.19.0004
Marcelo Nogueira Viana
Municipio de Sao Goncalo
Advogado: Alan da Costa Dantas
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/05/2025 17:11
Processo nº 0802541-23.2023.8.19.0014
Defensoria Publica do Estado do Rio de J...
Banco Bmg S/A
Advogado: Diego Monteiro Baptista
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/02/2023 14:20
Processo nº 0919411-93.2023.8.19.0001
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Deise de Oliveira Andrade Camargo
Advogado: Fabio Frasato Caires
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/09/2023 08:51