TJRJ - 0813729-72.2025.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 3 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 12:25
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 00:58
Publicado Intimação em 14/07/2025.
-
13/07/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 3ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 DECISÃO Processo: 0813729-72.2025.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCELO NOGUEIRA VIANA RÉU: MUNICIPIO DE SAO GONCALO 1.
Defiro a emenda à inicial. 2.
Salvo melhor juízo o documento acostado não comprova se tratar de profissional da saúde, apenas informa o local de trabalho.
Cumpra-se corretamemte em 10 dias.
SÃO GONÇALO, 9 de julho de 2025.
EUCLIDES DE LIMA MIRANDA Juiz Titular -
10/07/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2025 12:10
Recebida a emenda à inicial
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08/07/2025 17:04
Conclusos ao Juiz
-
08/07/2025 17:04
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 16:27
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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13/06/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 14:00
Juntada de Petição de contestação
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23/05/2025 01:17
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 3ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 DESPACHO Processo: 0813729-72.2025.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCELO NOGUEIRA VIANA RÉU: MUNICIPIO DE SAO GONCALO 1) Emende-se a inicial para adequá-la ao procedimento para liquidação de sentença, no prazo de 15 dias, sob pena de seu indeferimento. 2) Considerando os termos da sentença, comprove a parte autora se tratar de profissional da área de saúde, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção. 3) Certifique o cartório quanto ao trânsito em julgado da sentença proferida na demanda coletiva. 4) Venha cópia da última declaração de imposto de renda da parte autora, na ÍNTEGRA, ou, na hipótese de isenção, da informação obtida no site da Receita Federal, acerca da não entrega da declaração ao fisco, para análise do pedido de gratuidade de justiça, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento.
SÃO GONÇALO, 21 de maio de 2025.
EUCLIDES DE LIMA MIRANDA Juiz Titular -
21/05/2025 23:48
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 13:58
Conclusos ao Juiz
-
20/05/2025 13:57
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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