TJRJ - 0807783-10.2025.8.19.0008
1ª instância - Belford Roxo 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 15:58
Baixa Definitiva
-
24/06/2025 15:58
Arquivado Definitivamente
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24/06/2025 15:58
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 15:58
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 01:12
Decorrido prazo de PEDRO LUIZ MOREIRA AUAR PINTO em 12/06/2025 23:59.
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13/06/2025 01:12
Decorrido prazo de AVR ASSESSORIA TECNICA LTDA em 12/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 01:12
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 12/06/2025 23:59.
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22/05/2025 00:13
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 1ª Vara Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-390 SENTENÇA Processo: 0807783-10.2025.8.19.0008 Classe: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) AUTOR: JONATHAN WALLACE ALBERTO DA SILVA RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO, AVR ASSESSORIA TECNICA LTDA Trata-se de ação por ALBERT VIEGAS DE ALBUQUERQUE em face de ESTADO DO RIO DE JANEIRO e EXATUS PROMOTORES DE EVENTOS E CONSULTORIAS.
Noticia o autor que a presente ação foi cadastrada por equívoco no nome de outra pessoa.
Requer que seja cancelada a distribuição tendo em vista o erro material.
Sendo assim, diante do erro material existente, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no art. 485, IV, do CPC.
Sem custas, considerando que o autor não deu causa à extinção.
Sem honorários advocatícios.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
P.
Intime-se.
BELFORD ROXO, 14 de maio de 2025.
EDUARDO MENDES SATTE ALAM GONCALVES Juiz Substituto -
20/05/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 00:29
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
14/05/2025 18:21
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/05/2025 18:21
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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12/05/2025 11:41
Conclusos ao Juiz
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09/05/2025 16:40
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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