TJRJ - 0856826-34.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 6 Vara Empresarial
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 19:57
Baixa Definitiva
-
25/06/2025 19:57
Arquivado Definitivamente
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25/06/2025 19:57
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 10:04
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 09:57
Classe retificada de RECUPERAÇÃO JUDICIAL (129) para HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111)
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26/05/2025 00:45
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 6ª Vara Empresarial da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0856826-34.2025.8.19.0001 Classe: RECUPERAÇÃO JUDICIAL (129) AUTOR: PAULO HENRIQUE DA COSTA VIANA MASSA INSOLVENTE: OI S.
A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL Considerando tratar-se de habilitação de crédito em face da OI S.A., cujo processo principal tramita perante a 7ª Vara Empresarial desta Comarca, pelo sistema DCP, considerando, ainda, os termos do ato normativo conjunto 08/2022, artigo 2º, 1º que assim dispõe: "Os processos distribuídos indevidamente em sistema legado diverso do PJE, após a data de implantação deste, serão cancelados, havendo necessidade de nova distribuição no sistema correto. (...)", JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, na forma do art.485, inciso X, do CPC, devendo a parte proceder nova distribuição perante o Juízo correto.
Sem custas.
Certificados o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 22 de maio de 2025.
ANTONIO DA ROCHA LOURENCO NETO Juiz Titular -
22/05/2025 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 18:27
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
22/05/2025 18:18
Conclusos ao Juiz
-
22/05/2025 18:11
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 16:34
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 13:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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