TJRJ - 0800470-32.2023.8.19.0084
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2ª C Mara Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 16:52
Baixa Definitiva
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04/09/2025 15:45
Documento
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03/07/2025 12:10
Confirmada
-
03/07/2025 00:05
Publicação
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02/07/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 2ª CÂMARA CRIMINAL *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0800470-32.2023.8.19.0084 Assunto: Tráfico de Drogas e Condutas Afins / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas / Crimes Previstos na Legislação Extravagante / DIREITO PENAL Origem: CARAPEBUS/QUISSAMA VARA UNICA Ação: 0800470-32.2023.8.19.0084 Protocolo: 3204/2025.00401601 APTE: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO APDO: MARCELINO JOSE PEREIRA JÚNIOR ADVOGADO: DEFENSORIA PUBLICA OAB/DP-000000 CO-REPDO.: MENOR Relator: DES.
PETERSON BARROSO SIMÃO Revisor: DES.
KATIA MARIA AMARAL JANGUTTA Funciona: Ministério Público e Defensoria Pública Ementa: APELAÇÃO CRIMINAL.
IMPUTAÇÃO DAS CONDUTAS DESCRITAS NOS ARTIGOS 33, CAPUT, E 35 C/C ARTIGO 40, INCISO VI, TODOS DA LEI 11.343/06.
SENTENÇA ABSOLUTÓRIA.
IRRESIGNAÇÃO DA ACUSAÇÃO.
O Ministério Público pretende reformar a sentença para julgar procedente a pretensão punitiva estatal, para condenar o réu como incurso nas penas dos artigos 33, caput, 35 c/c 40, VI, todos da Lei nº 11.343/06, na forma do art. 69 do Código Penal.Parecer da Procuradoria de Justiça pelo desprovimento do recurso.Cumpre destacar que os policiais que participaram da prisão do réu declararam, em juízo, que não se lembravam muito bem dos fatos.
Ademais, afirmaram não ter visualizado nenhum ato de mercancia, sendo o acusado detido enquanto conduzia uma motocicleta com o adolescente Bernardo na garupa, tendo este se desvencilhado da sacola com drogas durante a perseguição policial.Analisando o conjunto probatório, o órgão acusatório se baseou nos termos de depoimentos prestados em sede policial e nos testemunhos dos policiais militares em juízo, que não se mostraram coesos e coerentes o suficiente com os demais depoimentos.
Como se vê a prova testemunhal mostrou-se frágil e até mesmo inconsistente, razão pela qual a acusação não se desincumbiu do ônus de demonstrar as condutas descritas na denúncia.Assim, por não haver prova que ampare, com a certeza necessária, a materialidade dos crimes, resta a dúvida razoável para impedir a condenação do réu, como expressão do princípio da presunção de inocência (artigo 5.º, inciso LVII, da Constituição da República).Manutenção da sentença.
NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.
Conclusões: À UNANIMIDADE, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NA FORMA DO VOTO DO DES.
RELATOR. -
01/07/2025 16:24
Documento
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01/07/2025 16:07
Conclusão
-
01/07/2025 13:00
Improcedência
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17/06/2025 09:33
Confirmada
-
17/06/2025 00:05
Publicação
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16/06/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 2ª CÂMARA CRIMINAL *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DA EXMA.
SRª DES.
KATIA MARIA AMARAL JANGUTTA, PRESIDENTE DA SEGUNDA CAMARA CRIMINAL DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL NO PRÓXIMO DIA 01/07/2025, terça-feira , ÀS 13:00 HORAS, OS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS: OS SENHORES ADVOGADOS QUE DESEJAREM FAZER SUSTENTAÇÃO ORAL DEVERÃO PETICIONAR SOLICITANDO A INCLUSÃO DO PROCESSO EM SESSÃO ORDINÁRIA (PRESENCIAL) ATÉ, NO MÁXIMO, 48 (QUARENTA E OITO) HORAS ANTES DA DATA DESIGNADA PARA O DIA DO JULGAMENTO. - 172.
APELAÇÃO 0800470-32.2023.8.19.0084 Assunto: Tráfico de Drogas e Condutas Afins / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas / Crimes Previstos na Legislação Extravagante / DIREITO PENAL Origem: CARAPEBUS/QUISSAMA VARA UNICA Ação: 0800470-32.2023.8.19.0084 Protocolo: 3204/2025.00401601 APTE: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO APDO: MARCELINO JOSE PEREIRA JÚNIOR ADVOGADO: DEFENSORIA PUBLICA OAB/DP-000000 CO-REPDO.: MENOR Relator: DES.
PETERSON BARROSO SIMÃO Revisor: DES.
KATIA MARIA AMARAL JANGUTTA Funciona: Ministério Público e Defensoria Pública -
11/06/2025 16:34
Inclusão em pauta
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09/06/2025 15:46
Pedido de inclusão
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09/06/2025 11:09
Conclusão
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07/06/2025 19:48
Remessa
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04/06/2025 11:10
Conclusão
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30/05/2025 14:48
Confirmada
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30/05/2025 14:44
Mero expediente
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27/05/2025 00:05
Publicação
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26/05/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 2VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CRIMINAL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Beco da Música nr. 175 sala 209 Lamina IV Horários das Distribuições De Segunda a Sexta-Feira: Às 10h30min - AGRAVOS REGIMENTAIS, 11h, 12h, 13h, 14h, 15h, 16h e 17:30h URGENTES E NÃO URGENTES TERMO DA 85a.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 23/05/2025 SOB A PRESIDENCIA DA EXMA.
DES.
MARIA ANGÉLICA GUIMARÃES GUERRA GUEDES, 2ª VICE-PRESIDENTE E TENDO COMO DIRETORA LAURA RANGEL DE OLIVEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0800470-32.2023.8.19.0084 Assunto: Tráfico de Drogas e Condutas Afins / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas / Crimes Previstos na Legislação Extravagante / DIREITO PENAL Origem: CARAPEBUS/QUISSAMA VARA UNICA Ação: 0800470-32.2023.8.19.0084 Protocolo: 3204/2025.00401601 APTE: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO APDO: MARCELINO JOSE PEREIRA JÚNIOR ADVOGADO: DEFENSORIA PUBLICA OAB/DP-000000 CO-REPDO.: MENOR Relator: DES.
PETERSON BARROSO SIMÃO Funciona: Ministério Público e Defensoria Pública -
23/05/2025 14:02
Conclusão
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23/05/2025 14:00
Distribuição
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23/05/2025 12:03
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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