TJRJ - 0807699-77.2024.8.19.0029
1ª instância - Regional Vila Inhomirim Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 01:53
Decorrido prazo de BRUNO MEDEIROS DURÃO em 25/08/2025 23:59.
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26/08/2025 01:53
Decorrido prazo de ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA em 25/08/2025 23:59.
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25/08/2025 17:51
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 00:59
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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16/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
No caso dos autos informo que faltam os seguintes documentos: -Cópia da CTPS (identificação e folhas anotadas). -
14/08/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 02:16
Decorrido prazo de BRUNO MEDEIROS DURÃO em 23/07/2025 23:59.
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24/07/2025 02:16
Decorrido prazo de ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA em 23/07/2025 23:59.
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22/07/2025 10:26
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 01:08
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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17/07/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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14/07/2025 17:06
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 17:06
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 17:05
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 00:58
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 12:54
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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20/05/2025 12:28
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé 1ª Vara Cível da Comarca de Magé Rua Doutor Domingos Belizze, 178, Centro, MAGÉ - RJ - CEP: 25900-058 DECISÃO Processo: 0807699-77.2024.8.19.0029 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LEONARDO RODRIGUES DA SILVA RÉU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A Trata-se Ação Revisional.
Na petição inicial, fica evidente que o imóvel onde reside a parte autora fica situado na área de competência do Fórum Regional de Vila Inhomirim. É o breve relatório.
DECIDO.
O art. 2º da Lei nº. 3.445, DE 14 DE JULHO DE 2000, ao criar as varas regionais deste Município dispôs, in verbis: "Ficam criadas duas (02) Varas Regionais sediadas no Distrito de Vila Inhomirim, na Comarca de Magé, cuja jurisdição coincidirá com os limites territoriais do 5º Distrito (Guia de Pacobaíba) e do 6º Distrito do Município de Magé (Vila Inhomirim). " Desta forma, a jurisdição desta 1ª Vara Cível para o objeto da ação em tela é restrita aos 1º, 2º, 3º e 4º distritos da cidade de Magé e a competência das Varas Regionais é funcional e, portanto, absoluta, como determina o par. único do art. 10 da Lei 6956/2015, in verbis: "A competência dos Juízos das Varas Regionais, fixada pelo critério funcional-territorial, é de natureza absoluta." Pelo exposto, com fulcro no art. 53, IV, a, do CPC, DECLINO DA COMPETÊNCIA em favor da Vara Cível do Fórum Regional da Comarca de Inhomirim.
Dê-se baixa e remetam-se à Vara competente, IMEDIATAMENTE, com as homenagens deste Juízo.
MAGÉ, 19 de maio de 2025.
VITOR MOREIRA LIMA Juiz Titular -
19/05/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 16:20
Declarada incompetência
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19/05/2025 11:27
Conclusos ao Juiz
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19/05/2025 11:27
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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