TJRJ - 0809911-62.2023.8.19.0205
1ª instância - Capital 15 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 02:21
Decorrido prazo de ADRIANA ROSA DE MEIRELLES em 05/09/2025 23:59.
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06/09/2025 02:21
Decorrido prazo de HUGO FILARDI PEREIRA em 05/09/2025 23:59.
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03/09/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 03:16
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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29/08/2025 01:26
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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27/08/2025 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 17:56
Conclusos ao Juiz
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06/06/2025 00:55
Decorrido prazo de DAVID AZULAY em 05/06/2025 23:59.
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06/06/2025 00:55
Decorrido prazo de ADRIANA ROSA DE MEIRELLES em 05/06/2025 23:59.
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06/06/2025 00:55
Decorrido prazo de HUGO FILARDI PEREIRA em 05/06/2025 23:59.
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06/06/2025 00:54
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA CASTRO em 05/06/2025 23:59.
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29/05/2025 03:59
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 1ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Salas 101/103, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0809911-62.2023.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADRIANA ROSA DE MEIRELLES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ADRIANA ROSA DE MEIRELLES RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A Não sendo o caso de designação de audiência de organização consensual do processo (art. 357, §3º, CPC), passo ao saneamento do feito.
As questões de fato controvertidas dizem respeito às supostas falhas na prestação de serviços prestados pela ré.
Assim, sobre essas questões recairá a atividade probatória.
Indefiro a produção de prova oral, consistente na oitiva de testemunhas, pois desnecessária ao deslinde do feito.
Preclusa a presente, voltem conclusos para sentença.
RIO DE JANEIRO, 22 de maio de 2025.
ALEXANDRE RODRIGUES DE OLIVEIRA Juiz Substituto -
27/05/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 00:47
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 1ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Salas 101/103, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0809911-62.2023.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADRIANA ROSA DE MEIRELLES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ADRIANA ROSA DE MEIRELLES RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A Não sendo o caso de designação de audiência de organização consensual do processo (art. 357, §3º, CPC), passo ao saneamento do feito.
As questões de fato controvertidas dizem respeito às supostas falhas na prestação de serviços prestados pela ré.
Assim, sobre essas questões recairá a atividade probatória.
Indefiro a produção de prova oral, consistente na oitiva de testemunhas, pois desnecessária ao deslinde do feito.
Preclusa a presente, voltem conclusos para sentença.
RIO DE JANEIRO, 22 de maio de 2025.
ALEXANDRE RODRIGUES DE OLIVEIRA Juiz Substituto -
22/05/2025 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 18:23
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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19/05/2025 14:34
Conclusos ao Juiz
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09/04/2025 01:20
Decorrido prazo de DAVID AZULAY em 08/04/2025 23:59.
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19/02/2025 14:19
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 00:17
Publicado Intimação em 18/02/2025.
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18/02/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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14/02/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 00:25
Publicado Intimação em 06/02/2025.
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06/02/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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04/02/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 12:51
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2025 17:18
Conclusos para despacho
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17/10/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 00:03
Publicado Intimação em 07/10/2024.
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05/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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03/10/2024 22:01
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 22:01
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2024 15:33
Conclusos ao Juiz
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12/09/2024 15:33
Expedição de Certidão.
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25/03/2024 12:48
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 00:27
Publicado Intimação em 21/03/2024.
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21/03/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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19/03/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 16:42
Proferido despacho de mero expediente
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29/02/2024 14:09
Conclusos ao Juiz
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29/02/2024 14:09
Expedição de Certidão.
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29/11/2023 14:24
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 09:15
Juntada de Petição de petição
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19/11/2023 00:10
Decorrido prazo de VIVO S.A. em 17/11/2023 23:59.
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16/10/2023 09:08
Juntada de Petição de contestação
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10/10/2023 12:20
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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26/09/2023 18:42
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2023 14:00
Desentranhado o documento
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26/09/2023 14:00
Cancelada a movimentação processual
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22/06/2023 13:22
Juntada de Petição de petição
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05/06/2023 15:45
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2023 12:38
Concedida a Antecipação de tutela
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05/04/2023 14:13
Conclusos ao Juiz
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05/04/2023 14:12
Expedição de Certidão.
-
28/03/2023 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2023
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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