TJRJ - 0827009-60.2023.8.19.0205
1ª instância - Capital 15 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 00:55
Decorrido prazo de LUIZ FELIPE CONDE em 05/06/2025 23:59.
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06/06/2025 00:55
Decorrido prazo de ANTONIO GOMES ALVES CHASCO NETO BOTTINO em 05/06/2025 23:59.
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29/05/2025 03:59
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 1ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Salas 101/103, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0827009-60.2023.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WORLD SYSTEM SALES INTERMEDIACAO E NEGOCIOS LTDA.
RÉU: PORTO SEGURO SEGURO SAUDE S A Trata-se de embargos de declaração opostos por PORTO SEGURO SEGURO SAÚDE S.A., sob a alegação de omissão quanto à análise do pedido de tutela antecipada formulado na reconvenção.
Recebo os embargos de declaração, pois tempestivos e, no mérito, nego-lhes provimento.
A decisão embargada analisou de forma suficiente e clara os elementos trazidos aos autos, tendo concluído, de maneira fundamentada, pela ausência dos requisitos do artigo 300 do CPC, aplicáveis a qualquer das tutelas provisórias requeridas, sejam elas na inicial ou na reconvenção.
Assim, inexiste omissão, obscuridade ou contradição a ser sanada, pretendendo a parte embargante, em verdade, rediscutir matéria já decidida, o que extrapola os limites dos embargos de declaração, nos termos do artigo 1.022 do CPC.
Diante disso, rejeito os embargos de declaração RIO DE JANEIRO, 22 de maio de 2025.
ALEXANDRE RODRIGUES DE OLIVEIRA Juiz Substituto -
27/05/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 00:47
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 1ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Salas 101/103, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0827009-60.2023.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WORLD SYSTEM SALES INTERMEDIACAO E NEGOCIOS LTDA.
RÉU: PORTO SEGURO SEGURO SAUDE S A Trata-se de embargos de declaração opostos por PORTO SEGURO SEGURO SAÚDE S.A., sob a alegação de omissão quanto à análise do pedido de tutela antecipada formulado na reconvenção.
Recebo os embargos de declaração, pois tempestivos e, no mérito, nego-lhes provimento.
A decisão embargada analisou de forma suficiente e clara os elementos trazidos aos autos, tendo concluído, de maneira fundamentada, pela ausência dos requisitos do artigo 300 do CPC, aplicáveis a qualquer das tutelas provisórias requeridas, sejam elas na inicial ou na reconvenção.
Assim, inexiste omissão, obscuridade ou contradição a ser sanada, pretendendo a parte embargante, em verdade, rediscutir matéria já decidida, o que extrapola os limites dos embargos de declaração, nos termos do artigo 1.022 do CPC.
Diante disso, rejeito os embargos de declaração RIO DE JANEIRO, 22 de maio de 2025.
ALEXANDRE RODRIGUES DE OLIVEIRA Juiz Substituto -
22/05/2025 18:23
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 18:23
Embargos de declaração não acolhidos
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20/05/2025 17:51
Conclusos ao Juiz
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20/05/2025 17:50
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 00:26
Decorrido prazo de ANTONIO GOMES ALVES CHASCO NETO BOTTINO em 28/11/2024 23:59.
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22/11/2024 00:20
Decorrido prazo de LUIZ FELIPE CONDE em 21/11/2024 23:59.
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07/11/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 00:08
Publicado Intimação em 22/08/2024.
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22/08/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 11:18
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 11:18
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2024 15:38
Conclusos ao Juiz
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31/07/2024 15:37
Expedição de Certidão.
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31/07/2024 15:33
Juntada de Petição de extrato de grerj
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24/01/2024 00:28
Decorrido prazo de ANTONIO GOMES ALVES CHASCO NETO BOTTINO em 23/01/2024 23:59.
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14/12/2023 00:36
Decorrido prazo de LUIZ FELIPE CONDE em 13/12/2023 23:59.
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24/10/2023 15:29
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2023 00:31
Decorrido prazo de WORLD SYSTEM SALES INTERMEDIACAO E NEGOCIOS LTDA. em 18/10/2023 23:59.
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12/10/2023 00:19
Decorrido prazo de PORTO SEGURO SEGURO SAUDE S A em 11/10/2023 23:59.
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27/09/2023 13:55
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 13:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/09/2023 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/09/2023 16:30
Expedição de Certidão.
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14/09/2023 16:30
Não Concedida a Antecipação de tutela
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11/09/2023 13:34
Juntada de Petição de contestação
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21/08/2023 20:59
Juntada de Petição de petição
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08/08/2023 14:18
Conclusos ao Juiz
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08/08/2023 14:16
Expedição de Certidão.
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08/08/2023 11:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2023
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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