TJRJ - 0882417-18.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita I Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 00:31
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Prédio Anexo - 2 andar, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 Ato Ordinatório Processo: 0882417-18.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) RECORRENTE: HELENA DA SILVA PAULINO RECORRIDO: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Cumpra-se venerável acórdão.
NOVA IGUAÇU, 7 de agosto de 2025.
TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
08/08/2025 19:58
Arquivado Definitivamente
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08/08/2025 19:58
Baixa Definitiva
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08/08/2025 19:56
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 19:54
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 19:54
Transitado em Julgado em 08/08/2025
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07/08/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 12:08
Ato ordinatório praticado
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07/08/2025 12:08
Recebidos os autos
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07/08/2025 12:08
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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30/05/2025 10:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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30/05/2025 10:06
Juntada de petição
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29/05/2025 12:43
Juntada de Petição de contra-razões
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16/05/2025 00:37
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
1 - O recurso interposto é tempestivo, e DEFIRO A GRATUIDADE DE JUSTIÇA. 2 - Recebo Recurso no efeito devolutivo.
Intime-se o recorrido para que apresente as contrarrazões no prazo legal. 3- Estando o recorrido assistido por advogado, com ou sem as contrarrazões, o que o cartório certificará, encaminhem-se os autos ao Egrégio Conselho Recursal, com as nossas homenagens. 4- Caso o recorrido não esteja patrocinado por advogado ou assistido pela Defensoria Pública, será aberta vista ao Dativo, devendo tal menção constar da etiqueta por ocasião da devolução ao cartório , que diligenciará pelo seu cumprimento. 5- Intimem-se as partes. -
14/05/2025 17:32
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 17:32
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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13/05/2025 17:16
Conclusos ao Juiz
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09/05/2025 01:37
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 08/05/2025 23:59.
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07/05/2025 11:30
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 00:14
Publicado Despacho em 06/05/2025.
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06/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
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30/04/2025 17:14
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 17:14
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 10:11
Conclusos ao Juiz
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30/04/2025 10:10
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 14:44
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 14:44
Juntada de Petição de recurso inominado
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15/04/2025 00:21
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 00:21
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 16:13
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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31/03/2025 15:15
Conclusos para julgamento
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31/03/2025 15:15
Projeto de Sentença - Extinto o processo por ausência das condições da ação
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31/03/2025 15:15
Juntada de Projeto de sentença
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31/03/2025 15:15
Recebidos os autos
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31/03/2025 10:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PAULA MARINHO DE MESQUITA
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31/03/2025 10:53
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 31/03/2025 10:50 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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31/03/2025 10:53
Juntada de Ata da Audiência
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28/03/2025 12:14
Juntada de Petição de contestação
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27/03/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 00:19
Publicado Intimação em 12/03/2025.
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12/03/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 14:14
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 31/03/2025 10:50 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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10/03/2025 14:12
Juntada de petição
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22/01/2025 17:40
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 15:14
Conclusos para despacho
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22/01/2025 15:14
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 22/01/2025 14:50 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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22/01/2025 15:14
Juntada de Ata da Audiência
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22/01/2025 13:31
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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18/12/2024 16:33
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 16:33
Não Concedida a Antecipação de tutela
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18/12/2024 12:52
Conclusos para decisão
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17/12/2024 12:37
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 00:15
Publicado Despacho em 13/12/2024.
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13/12/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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11/12/2024 17:54
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 17:54
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 18:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/12/2024 18:24
Conclusos para despacho
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10/12/2024 18:24
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 22/01/2025 14:50 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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10/12/2024 18:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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