TJRJ - 0842053-91.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xiv Jui Esp Civ
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 14:15
Juntada de aviso de recebimento
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01/09/2025 10:05
Expedição de Carta precatória.
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29/08/2025 01:27
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DECISÃO Processo:0842053-91.2024.8.19.0203 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GIOVANNI ALMEIDA GARRITANO EXECUTADO: ITAPEMIRIM TRANSPORTES AEREOS LTDA Defiro a penhora portas adentro, ficando nomeado, desde já, como depositário, o executado ou seu representante legal, e, em caso de recusa por estes do encargo, ficando nomeada a parte exequente como depositária.
Havendo recusa da parte exequente ou ausente esta no momento da diligência, o(s) bem(ns) deve(em) ser removido(s) para o depósito público, devendo o exequente, nesse último caso, fornecer os meios para a remoção.Expeça-se Carta Precatória para penhora e avaliação nos endereços fornecidos no index209133833.
A parte autora deverá entrar em contato com a central de mandados para agendar dia e hora para realização da diligência, caso deseje acompanhar a diligência.
Não havendo comparecimento da parte autora,o OJA deverá cumprir o mandado independentemente da presença da parte autora, salvo se houver recusa do executado em atuar como depositário, caso em que deverá o mandado ser devolvido sem cumprimento a este juízo.
Fica advertida a parte autora que a frustração da diligência em razão do seu não comparecimento (impossibilitando a sua nomeação como depositária ou a eventual remoção dos bens penhorados para o depósito público), poderá ser interpretado como desistência do ato executivo ou ocasionar a extinção da execução por ausência de bens penhoráveis, conforme o caso.
RIO DE JANEIRO, 26 de agosto de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
27/08/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 12:37
Outras Decisões
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25/08/2025 10:02
Conclusos ao Juiz
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25/08/2025 10:02
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 01:07
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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17/07/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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16/07/2025 14:39
Juntada de Petição de outros anexos
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15/07/2025 21:50
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DESPACHO Processo: 0842053-91.2024.8.19.0203 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GIOVANNI ALMEIDA GARRITANO EXECUTADO: ITAPEMIRIM TRANSPORTES AEREOS LTDA Comprove a parte autora que o réu está situado nos endereços onde se requer seja realizada a penhora, no prazo de dez dias, sob pena de extinção.
RIO DE JANEIRO, 11 de julho de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
14/07/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 12:55
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 13:11
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 16:52
Conclusos ao Juiz
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09/07/2025 16:52
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 14:10
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 00:25
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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06/06/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 18:21
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 18:20
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 13:29
Conclusos ao Juiz
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28/05/2025 05:33
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DECISÃO Processo: 0842053-91.2024.8.19.0203 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GIOVANNI ALMEIDA GARRITANO EXECUTADO: ITAPEMIRIM TRANSPORTES AEREOS LTDA Defiro a penhora on-line de R$2.750,30 (id. 170981025), devendo eventual impugnação ser feita pela via adequada, após seguro o juízo pela penhora ou depósito da quantia executada.
Fica o devedor advertido que a prévia segurança do juízo continua indispensável para discussão do débito pelo devedor, na forma do artigo 53, § 1º, da Lei 9.099/95 e do Enunciado 13.8 do Aviso TJ/COJES nº 17/2023, que consolidou os Enunciados Jurídicos dos Juizados Especiais Cíveis: “13.8.
PENHORA DE BENS – NECESSIDADE PARA INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS Em qualquer caso para oferecimento de embargos à execução haverá necessidade de penhora para garantia do juízo.”.
Penhora on-line efetivada nesta data.
Voltem em 10 dias para juntada do resultado.
RIO DE JANEIRO, 23 de maio de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
26/05/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 11:37
Determinado o bloqueio/penhora on line
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22/05/2025 12:04
Conclusos ao Juiz
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22/05/2025 12:04
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 12:03
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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22/05/2025 12:03
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/04/2025 00:25
Decorrido prazo de ITAPEMIRIM TRANSPORTES AEREOS LTDA em 11/04/2025 23:59.
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09/04/2025 13:45
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 00:50
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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20/03/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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18/03/2025 08:24
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 08:23
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 08:23
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 10:42
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 10:42
Transitado em Julgado em 04/02/2025
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22/01/2025 00:26
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 00:26
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 10:09
Juntada de aviso de recebimento
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13/12/2024 20:06
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 19:43
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 13:30
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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13/12/2024 03:07
Conclusos para julgamento
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13/12/2024 03:07
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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13/12/2024 03:07
Juntada de Projeto de sentença
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13/12/2024 03:07
Recebidos os autos
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12/12/2024 11:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DEBORAH CARLOS NIGRI
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12/12/2024 11:58
Audiência Conciliação realizada para 12/12/2024 11:45 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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12/12/2024 11:58
Juntada de Ata da Audiência
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22/11/2024 19:52
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 19:06
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 18:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/11/2024 18:58
Audiência Conciliação designada para 12/12/2024 11:45 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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11/11/2024 18:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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