TJRJ - 0822684-06.2022.8.19.0002
1ª instância - Niteroi 2 Vara Civel
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2025 17:10
Recebidos os autos
-
25/09/2025 17:10
Juntada de Petição de termo de autuação
-
25/08/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 22ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 23ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0822684-06.2022.8.19.0002 Assunto: Tratamento Domiciliar (Home Care) / Suplementar / DIREITO DA SAÚDE Origem: NITEROI 2 VARA CIVEL Ação: 0822684-06.2022.8.19.0002 Protocolo: 3204/2025.00412618 APELANTE: LEDA DOS SANTOS VALENTIM ADVOGADO: DEUZY LEMOS MONTEIRO OAB/RJ-071227 ADVOGADO: ANAYRU VALENTIM OAB/RJ-103109 APELADO: UNIMED SÃO GONÇALO - NITEROI SOCIEDADE COOPERATIVA DE SERVIÇOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA ADVOGADO: AMANDA MAIONE CURIO BENTES COLLARES OAB/RJ-141068 ADVOGADO: ANDRESSA MOSTACADA BEZERRA DA SILVA OAB/RJ-148672 Relator: DES.
CRISTINA SERRA FEIJO Funciona: Ministério Público Ementa: Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR.
APELAÇÃO.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS.
PRETENSÃO DE AUTORIZAÇÃO PARA TRATAMENTO EM HOME CARE.
PERÍCIA.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.
RECURSO DA AUTORA.
PACIENTE QUE NECESSITA DE CUIDADOR E NÃO PREENCHE OS REQUISITOS DA INTERNAÇÃO DOMICILIAR.
DESPROVIMENTO.I - CASO EM EXAME1.
Pretensão autoral de fornecimento de home care, segundo laudo médico, sob a alegação de histórico de fibrilação atrial, hipertensão, acidente vascular cerebral com hematoma subdural, confusão mental, hemiparesia à direita com déficit motor, incontinência urinária e fecal. 2.
A parte ré afirma, em síntese, que o quadro clínico da autora não possui indicação para home care nas condições pleiteadas.3.
Sentença de improcedência.4.
Apelação exclusiva da parte autora.II - QUESTÃO EM DISCUSSÃO5.
A questão em discussão se restringe à possibilidade de reforma da sentença de improcedência para determinar o fornecimento de home care à autora, nos termos do laudo médico.III - RAZÕES DE DECIDIR6.
A perícia médica realizada concluiu que a paciente não é elegível para o serviço de internação domiciliar, necessitando tão somente de cuidador ou familiar para o desempenho de sua rotina, acompanhada de fisioterapia regular na residência.7.
Segundo o laudo pericial, a autora se encontra em atendimento de fisioterapia, fonoaudiologia e psicologia, e pode se deslocar para unidade hospitalar para realização de exames com auxílio de terceiros e cadeira de rodas.8.
Inelegibilidade para internação domiciliar comprovada.9.
Ausência de falha na prestação do serviço.10.
Danos morais não configurados.IV - DISPOSITIVO Recurso desprovido. ____________________________________Dispositivos relevantes citados: Lei nº 9.656/98; Lei nº 8.078/90; STJ, súmula nº 608.Jurisprudência relevante citada: TJRJ, Apelação nº 0280783-94.2017.8.19.0001, Des(a).
HUMBERTO DALLA BERNARDINA DE PINHO - Julgamento: 11/12/2024 - QUINTA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 24ª CÂMARA CÍVEL.
Conclusões: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
07/08/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 22ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 23ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMO.
SR.
DES.
SÔNIA DE FÁTIMA DIAS, PRESIDENTE DA VIGESIMA SEGUNDA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 23ª CÂMARA CÍVEL) DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL DO PRÓXIMO DIA 19/08/2025, terça-feira , A PARTIR DAS 00:01 HORAS, OU NAS SESSÕES ULTERIORES, OS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS E OS ADIADOS DAS SESSÕES ANTERIORES.
A Sessão de Julgamento Virtual Eletrônico tem duração de até 02 (dois) dias, não havendo possibilidade de sustentação oral ou acompanhamento do julgamento.
Poderá ser apresentado objeção ao julgamento virtual para fazer sustentação oral ou simples acompanhamento do julgamento, mediante petição protocolada após a publicação da pauta de julgamento e em até 48 horas antes do início da sessão virtual, indicando, desde já, a modalidde pretendida de sessão PRESENCIAL ou POR VIDEOCONFERÊNCIA, sob pena de indeferimento do pleito.
Os endereços eletrônicos dos gabinetes dos Desembargadores para o envio de MEMORIAIS e para audiência virtual estão disponíveis na intranet - consulta - magistrado - órgão julgador - 22ª Câmara de Direito Privado. - 063.
APELAÇÃO 0822684-06.2022.8.19.0002 Assunto: Tratamento Domiciliar (Home Care) / Suplementar / DIREITO DA SAÚDE Origem: NITEROI 2 VARA CIVEL Ação: 0822684-06.2022.8.19.0002 Protocolo: 3204/2025.00412618 APELANTE: LEDA DOS SANTOS VALENTIM ADVOGADO: DEUZY LEMOS MONTEIRO OAB/RJ-071227 ADVOGADO: ANAYRU VALENTIM OAB/RJ-103109 APELADO: UNIMED SÃO GONÇALO - NITEROI SOCIEDADE COOPERATIVA DE SERVIÇOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA ADVOGADO: AMANDA MAIONE CURIO BENTES COLLARES OAB/RJ-141068 ADVOGADO: ANDRESSA MOSTACADA BEZERRA DA SILVA OAB/RJ-148672 Relator: DES.
CRISTINA SERRA FEIJO Funciona: Ministério Público -
28/05/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 84ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 26/05/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0822684-06.2022.8.19.0002 Assunto: Tratamento Domiciliar (Home Care) / Suplementar / DIREITO DA SAÚDE Origem: NITEROI 2 VARA CIVEL Ação: 0822684-06.2022.8.19.0002 Protocolo: 3204/2025.00412618 APELANTE: LEDA DOS SANTOS VALENTIM ADVOGADO: DEUZY LEMOS MONTEIRO OAB/RJ-071227 ADVOGADO: ANAYRU VALENTIM OAB/RJ-103109 APELADO: UNIMED SÃO GONÇALO - NITEROI SOCIEDADE COOPERATIVA DE SERVIÇOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA ADVOGADO: AMANDA MAIONE CURIO BENTES COLLARES OAB/RJ-141068 ADVOGADO: ANDRESSA MOSTACADA BEZERRA DA SILVA OAB/RJ-148672 Relator: DES.
CRISTINA SERRA FEIJO Funciona: Ministério Público -
19/05/2025 13:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
-
19/05/2025 13:06
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 10:17
Juntada de Petição de contra-razões
-
06/03/2025 09:50
Expedição de Informações.
-
06/03/2025 00:06
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
28/02/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 17:44
Expedição de Alvará.
-
26/02/2025 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 14:04
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 14:03
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 16:42
Juntada de Petição de apelação
-
23/01/2025 01:15
Publicado Intimação em 23/01/2025.
-
23/01/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
22/01/2025 10:26
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 18:51
Juntada de Petição de ciência
-
21/01/2025 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/01/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 14:39
Julgado improcedente o pedido
-
17/01/2025 17:21
Conclusos para julgamento
-
17/01/2025 17:20
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 01:05
Decorrido prazo de LEDA DOS SANTOS VALENTIM em 06/11/2024 23:59.
-
18/10/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 13:25
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 00:04
Publicado Intimação em 09/08/2024.
-
09/08/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
08/08/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 16:06
Conclusos ao Juiz
-
05/08/2024 16:06
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2024 00:06
Decorrido prazo de LEDA DOS SANTOS VALENTIM em 21/06/2024 23:59.
-
23/06/2024 00:06
Decorrido prazo de LEDA DOS SANTOS VALENTIM em 21/06/2024 23:59.
-
17/06/2024 09:12
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 00:34
Decorrido prazo de UNIMED SAO GONCALO NITEROI SOC COOP SERV MED HOSP LTDA em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 00:34
Decorrido prazo de UNIMED SAO GONCALO NITEROI SOC COOP SERV MED HOSP LTDA em 13/06/2024 23:59.
-
20/05/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 00:22
Decorrido prazo de LEDA DOS SANTOS VALENTIM em 28/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 00:24
Decorrido prazo de UNIMED SAO GONCALO NITEROI SOC COOP SERV MED HOSP LTDA em 19/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 00:24
Decorrido prazo de MARCO LAUZI em 19/02/2024 23:59.
-
22/01/2024 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 09:45
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 16:11
Expedição de Certidão.
-
20/12/2023 14:54
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 18:00
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 15:47
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 00:22
Decorrido prazo de LEDA DOS SANTOS VALENTIM em 29/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 03:27
Decorrido prazo de UNIMED SAO GONCALO NITEROI SOC COOP SERV MED HOSP LTDA em 22/11/2023 23:59.
-
30/10/2023 16:51
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 06:26
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 09:53
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2023 16:12
Expedição de Certidão.
-
11/08/2023 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2023 15:54
Conclusos ao Juiz
-
10/08/2023 15:54
Expedição de Certidão.
-
14/07/2023 15:04
Expedição de Certidão.
-
07/07/2023 00:51
Decorrido prazo de ALEXANDRA BOITEUX em 06/07/2023 23:59.
-
30/06/2023 11:50
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 12:26
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 12:19
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
01/06/2023 15:09
Conclusos ao Juiz
-
01/06/2023 15:09
Expedição de Certidão.
-
31/05/2023 18:04
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 17:58
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 00:21
Decorrido prazo de AMANDA MAIONE CURIO BENTES COLLARES em 25/05/2023 23:59.
-
26/05/2023 00:21
Decorrido prazo de DEUZY LEMOS MONTEIRO em 25/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 15:31
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2023 15:21
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
04/05/2023 15:19
Conclusos ao Juiz
-
04/05/2023 15:18
Expedição de Certidão.
-
27/04/2023 01:08
Decorrido prazo de LEDA DOS SANTOS VALENTIM em 26/04/2023 23:59.
-
23/03/2023 10:27
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2023 15:34
Conclusos ao Juiz
-
20/03/2023 15:34
Expedição de Certidão.
-
10/02/2023 00:45
Decorrido prazo de LEDA DOS SANTOS VALENTIM em 09/02/2023 23:59.
-
03/02/2023 00:21
Decorrido prazo de UNIMED SAO GONCALO NITEROI SOC COOP SERV MED HOSP LTDA em 02/02/2023 23:59.
-
03/02/2023 00:21
Decorrido prazo de UNIMED SAO GONCALO NITEROI SOC COOP SERV MED HOSP LTDA em 02/02/2023 23:59.
-
09/12/2022 01:43
Juntada de Petição de diligência
-
06/12/2022 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2022 18:30
Expedição de Mandado.
-
06/12/2022 18:27
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
06/12/2022 15:14
Juntada de Petição de certidão
-
06/12/2022 14:40
Conclusos ao Juiz
-
06/12/2022 13:22
Expedição de Certidão.
-
02/12/2022 14:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2022
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Certidão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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Certidão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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