TJRJ - 0843159-12.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:58
Publicado Intimação em 16/09/2025.
-
16/09/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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11/09/2025 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2025 18:45
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/09/2025 11:00
Conclusos ao Juiz
-
07/09/2025 17:35
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 00:22
Publicado Intimação em 29/07/2025.
-
29/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
25/07/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2025 10:47
Conclusos ao Juiz
-
24/07/2025 10:47
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 17:53
Juntada de Certidão
-
17/07/2025 15:18
Expedição de Ofício.
-
17/07/2025 14:14
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 11:45
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 11:26
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 00:41
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 14:53
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 00:00
Intimação
- Proceda-se ao pagamento do depósito comprovado em favor da parte credora, expedindo-se mandado com ordem para a transferência direta para conta corrente cadastrada, na forma do art. 3º, § 2º, do Provimento CGJ nº 21/2020, observada a existência de poderes para receber quando pertinente.
Caso o interessado não possua conta bancária indicada, deverá fornecer tais dados para que seja possível a transferência, ficando desde já deferida a expedição para essa transferência, observada a existência de poderes para receber, se o caso. - Manifeste-se a parte ré sobre a alegação de descumprimento da obrigação de fazer e documentos anexados, em 5 dias, sob pena de prosseguimento com penhora. - Certifique-se sobre o cumprimento da determinação de expedição de ofício constante na sentença.
Em caso negativo, cumpra-se. -
30/06/2025 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 10:44
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
27/06/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 08:52
Conclusos ao Juiz
-
26/06/2025 08:52
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 13:49
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 13:47
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 00:10
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 CERTIDÃO Processo: 0843159-12.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VICTOR LUIZ FERNANDES PERAZOLI REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO VICTOR LUIZ FERNANDES PERAZOLI RÉU: BANCO INTERMEDIUM SA Certifico que foi dado início à execução.
O presente documento foi gerado automaticamente pelo sistema com certificado digital A1.
NITERÓI, 12 de junho de 2025. -
12/06/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 15:55
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 15:55
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
12/06/2025 15:55
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
10/06/2025 13:17
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 13:17
Transitado em Julgado em 10/06/2025
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08/06/2025 00:27
Decorrido prazo de VICTOR LUIZ FERNANDES PERAZOLI em 06/06/2025 23:59.
-
08/06/2025 00:27
Decorrido prazo de BANCO INTERMEDIUM SA em 06/06/2025 23:59.
-
23/05/2025 01:17
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Homologo o projeto de sentença na forma do artigo 40 da Lei 9.099/95.
Certificado o trânsito em julgado e não havendo depósito judicial ou manifestação da parte interessada, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Em caso de depósito judicial voluntário pelo devedor, expeça-se mandado em favor da parte credora e/ou seu patrono, com poderes nos autos.
Em seguida, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
21/05/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 15:22
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
19/05/2025 13:54
Conclusos ao Juiz
-
18/05/2025 21:01
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
18/05/2025 21:01
Juntada de Projeto de sentença
-
18/05/2025 21:01
Recebidos os autos
-
16/05/2025 01:00
Decorrido prazo de VICTOR LUIZ FERNANDES PERAZOLI em 15/05/2025 23:59.
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16/05/2025 01:00
Decorrido prazo de BANCO INTERMEDIUM SA em 15/05/2025 23:59.
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07/05/2025 18:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUANA VIEIRA MAIA
-
29/04/2025 00:23
Publicado Intimação em 29/04/2025.
-
29/04/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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25/04/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 16:57
Revisão do Projeto de Sentença
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25/04/2025 14:27
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 15:26
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 15:26
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 14/04/2025 14:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
14/04/2025 15:26
Juntada de Ata da Audiência
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08/04/2025 08:40
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 00:28
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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25/03/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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25/03/2025 00:26
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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25/03/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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24/03/2025 00:05
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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23/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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21/03/2025 17:52
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 17:51
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 17:47
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 14/04/2025 14:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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21/03/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 15:54
Conclusos para despacho
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21/03/2025 15:54
Juntada de Certidão
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20/03/2025 16:49
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2025 14:32
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 18:05
Conclusos para despacho
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23/02/2025 16:18
Juntada de Projeto de sentença
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23/02/2025 16:18
Recebidos os autos
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27/01/2025 11:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUANA VIEIRA MAIA
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27/01/2025 11:54
Audiência Conciliação realizada para 27/01/2025 11:50 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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27/01/2025 11:54
Juntada de Ata da Audiência
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24/01/2025 18:06
Juntada de Petição de petição
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20/01/2025 17:56
Juntada de Petição de petição
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15/01/2025 16:08
Juntada de Petição de contestação
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12/11/2024 12:49
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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12/11/2024 00:47
Publicado Intimação em 12/11/2024.
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12/11/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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08/11/2024 19:08
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 19:08
Não Concedida a Antecipação de tutela
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08/11/2024 13:15
Juntada de Petição de certidão
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08/11/2024 12:20
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 18:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/11/2024 18:19
Conclusos ao Juiz
-
07/11/2024 18:19
Audiência Conciliação designada para 27/01/2025 11:50 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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07/11/2024 18:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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