TJRJ - 0800751-57.2025.8.19.0006
1ª instância - Barra do Pirai Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 14:53
Baixa Definitiva
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04/07/2025 14:53
Arquivado Definitivamente
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04/07/2025 14:53
Baixa Definitiva
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01/07/2025 01:30
Decorrido prazo de DANIELLE DOS SANTOS RAMOS em 30/06/2025 23:59.
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01/07/2025 01:30
Decorrido prazo de Banco C6 Consignado S.A. em 30/06/2025 23:59.
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23/06/2025 00:16
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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23/06/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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23/06/2025 00:16
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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23/06/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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17/06/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 12:51
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 12:49
Transitado em Julgado em 16/06/2025
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17/06/2025 12:49
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 12:49
Transitado em Julgado em 17/06/2025
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11/06/2025 00:57
Decorrido prazo de DANIELLE DOS SANTOS RAMOS em 10/06/2025 23:59.
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11/06/2025 00:57
Decorrido prazo de Banco C6 Consignado S.A. em 10/06/2025 23:59.
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05/06/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 SENTENÇA Processo: 0800751-57.2025.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DANIELLE DOS SANTOS RAMOS RÉU: BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
Dispensado o relatório.
HOMOLOGO POR SENTENÇA, na forma do artigo 487, III, "b" do Novo Código de Processo Civil, o acordo celebrado pelas partes em audiência, para que surta seus devidos e legais efeitos.
Sem custas nem honorários, vez que em sede de Juizado Especial Cível.
Com o depósito, expeça-se mandado de pagamento, com as cautelas de estilo e observados os poderes outorgados na procuração.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
P.I.
BARRA DO PIRAÍ, 23 de maio de 2025.
ANNA LUIZA CAMPOS LOPES SOARES VALLE Juiz Substituto -
23/05/2025 17:34
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 17:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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23/05/2025 17:33
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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23/05/2025 15:55
Juntada de ata da audiência
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23/05/2025 15:52
Desentranhado o documento
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23/05/2025 15:51
Conclusos ao Juiz
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23/05/2025 15:51
Audiência Conciliação realizada para 23/05/2025 15:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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23/05/2025 15:51
Juntada de Ata da Audiência
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22/05/2025 18:09
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 14:44
Juntada de Petição de contestação
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06/05/2025 14:22
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 17:50
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 03:19
Decorrido prazo de Banco C6 Consignado S.A. em 24/02/2025 23:59.
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14/02/2025 00:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/02/2025 01:40
Publicado Intimação em 12/02/2025.
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12/02/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 17:45
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 17:45
Concedida a Antecipação de tutela
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10/02/2025 07:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/02/2025 07:53
Conclusos para decisão
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10/02/2025 07:53
Audiência Conciliação designada para 23/05/2025 15:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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10/02/2025 07:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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