TJRJ - 0810863-34.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi 1 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 00:39
Decorrido prazo de MYLENA CRISTINA VILELA CARNEIRO em 04/06/2025 23:59.
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05/06/2025 00:39
Decorrido prazo de RICARDO BOECHAT RIBEIRO MESSA em 04/06/2025 23:59.
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05/06/2025 00:39
Decorrido prazo de LEONARDO ROZENDO MOREIRA DOS SANTOS em 04/06/2025 23:59.
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05/06/2025 00:39
Decorrido prazo de CRISTIANO QUEIROZ CARNEIRO em 04/06/2025 23:59.
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03/06/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 05:29
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 1ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 6º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 DESPACHO Processo: 0810863-34.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCIANA OLIVEIRA PEREIRA RÉU: AGUAS DE NITEROI S A Considerando que a matéria em exame versa sobre relação de consumo, inverto o ônus da prova em favor da parte Autora, com fulcro no art. 6º, VIII, do CDC.
Ressalte-se que a inversão do ônus da prova não exonera o Autor de comprovar minimamente os fatos constitutivos do direito alegado (Súmula 330 do TJRJ).
Feita a inversão, renovo, por cinco dias, a oportunidade de as partes protestarem por provas.
Intimem-se.
NITERÓI, 23 de maio de 2025.
JOSE FRANCISCO LEITE MARQUES Juiz Titular -
26/05/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 1ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 6º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 DESPACHO Processo: 0810863-34.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCIANA OLIVEIRA PEREIRA RÉU: AGUAS DE NITEROI S A Considerando que a matéria em exame versa sobre relação de consumo, inverto o ônus da prova em favor da parte Autora, com fulcro no art. 6º, VIII, do CDC.
Ressalte-se que a inversão do ônus da prova não exonera o Autor de comprovar minimamente os fatos constitutivos do direito alegado (Súmula 330 do TJRJ).
Feita a inversão, renovo, por cinco dias, a oportunidade de as partes protestarem por provas.
Intimem-se.
NITERÓI, 23 de maio de 2025.
JOSE FRANCISCO LEITE MARQUES Juiz Titular -
23/05/2025 17:33
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 17:33
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 12:43
Conclusos ao Juiz
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06/03/2025 11:23
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 00:29
Decorrido prazo de MYLENA CRISTINA VILELA CARNEIRO em 04/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:29
Decorrido prazo de LEONARDO ROZENDO MOREIRA DOS SANTOS em 04/12/2024 23:59.
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04/12/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 00:32
Decorrido prazo de RICARDO BOECHAT RIBEIRO MESSA em 03/12/2024 23:59.
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31/10/2024 21:02
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 21:01
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 21:00
Expedição de Certidão.
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08/08/2024 19:24
Juntada de Petição de contestação
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18/07/2024 13:46
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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18/07/2024 13:46
Audiência Mediação realizada para 18/07/2024 13:00 1ª Vara Cível da Comarca de Niterói.
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15/07/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 00:21
Decorrido prazo de MYLENA CRISTINA VILELA CARNEIRO em 21/05/2024 23:59.
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23/05/2024 00:21
Decorrido prazo de CRISTIANO QUEIROZ CARNEIRO em 21/05/2024 23:59.
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22/05/2024 19:21
Expedição de Certidão.
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17/05/2024 03:28
Decorrido prazo de AGUAS DE NITEROI S A em 16/05/2024 23:59.
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14/05/2024 00:13
Decorrido prazo de MYLENA CRISTINA VILELA CARNEIRO em 13/05/2024 23:59.
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14/05/2024 00:13
Decorrido prazo de LUCIANA OLIVEIRA PEREIRA em 13/05/2024 23:59.
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14/05/2024 00:13
Decorrido prazo de CRISTIANO QUEIROZ CARNEIRO em 13/05/2024 23:59.
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08/05/2024 00:10
Decorrido prazo de MYLENA CRISTINA VILELA CARNEIRO em 07/05/2024 23:59.
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08/05/2024 00:10
Decorrido prazo de CRISTIANO QUEIROZ CARNEIRO em 07/05/2024 23:59.
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26/04/2024 00:12
Decorrido prazo de CONFEDERACAO NACIONAL DE DIRIGENTES LOJISTAS em 25/04/2024 15:42.
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24/04/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 15:27
Expedição de Certidão.
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24/04/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 14:47
Expedição de Certidão.
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24/04/2024 00:25
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 23/04/2024 07:17.
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19/04/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 15:53
Expedição de Certidão.
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19/04/2024 15:52
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC da Comarca de Niterói
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19/04/2024 15:52
Audiência Mediação designada para 18/07/2024 13:00 CEJUSC da Comarca de Niterói.
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19/04/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 15:15
Expedição de Ofício.
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19/04/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 15:08
Expedição de Ofício.
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18/04/2024 08:17
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 14:12
Concedida a Antecipação de tutela
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04/04/2024 14:42
Juntada de Petição de certidão
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04/04/2024 11:29
Conclusos ao Juiz
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03/04/2024 17:00
Expedição de Certidão.
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03/04/2024 14:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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