TJRJ - 0812159-91.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Iv Jui Esp Faz Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 12:43
Baixa Definitiva
-
25/07/2025 12:43
Arquivado Definitivamente
-
25/07/2025 12:43
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 12:43
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 01:46
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 24/07/2025 23:59.
-
25/07/2025 01:46
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 24/07/2025 23:59.
-
08/06/2025 00:28
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 06/06/2025 23:59.
-
08/06/2025 00:28
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 06/06/2025 23:59.
-
08/06/2025 00:28
Decorrido prazo de CEILA ROSA KAUSTCHS em 06/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 00:55
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 05/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 00:55
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 05/06/2025 23:59.
-
27/05/2025 16:32
Juntada de petição
-
23/05/2025 01:16
Publicado Intimação em 23/05/2025.
-
23/05/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 SENTENÇA Processo: 0812159-91.2024.8.19.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CEILA ROSA KAUSTCHS EXECUTADO: FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO Tendo em vista que foi satisfeita a obrigação discutida nestes autos, JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, nos termos dos artigos 513, 924, II, e 925, todos do CPC.
EXPEÇA-SE MANDADO DE PAGAMENTO para transferência dos valores depositados no ID 193255435 - p.2 em favor da parte autora e/ou seu advogado (caso tenha poderes para receber), observados os dados bancários indicados no ID 193417379.
Certificado o correto recolhimento das custas necessárias, EXPEÇA-SE MANDADO DE PAGAMENTO para transferência dos valores depositados no ID 193255435 - p.3 em favor do advogado da parte autora, a fim de que sejam transferidos para a conta indicada no ID 193417379.
Intimem-se.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
NITERÓI, 21 de maio de 2025.
MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular -
21/05/2025 15:54
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2025 15:21
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 15:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/05/2025 08:25
Conclusos ao Juiz
-
19/05/2025 11:38
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2025 19:10
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 13:59
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 01:16
Decorrido prazo de CEILA ROSA KAUSTCHS em 08/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 01:16
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 08/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 01:16
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 08/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 01:10
Decorrido prazo de CEILA ROSA KAUSTCHS em 07/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 01:10
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 07/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 01:10
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 07/04/2025 23:59.
-
30/03/2025 00:19
Decorrido prazo de CEILA ROSA KAUSTCHS em 28/03/2025 23:59.
-
30/03/2025 00:19
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 28/03/2025 23:59.
-
30/03/2025 00:19
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 28/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 00:52
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 00:52
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 27/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 01:02
Decorrido prazo de CEILA ROSA KAUSTCHS em 26/03/2025 23:59.
-
24/03/2025 00:05
Publicado Decisão em 24/03/2025.
-
23/03/2025 00:18
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 21/03/2025 23:59.
-
23/03/2025 00:18
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 21/03/2025 23:59.
-
23/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
21/03/2025 01:39
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 20/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 01:39
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 20/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/03/2025 18:03
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 18:03
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
18/03/2025 14:26
Conclusos para decisão
-
17/03/2025 23:18
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 00:11
Publicado Despacho em 14/03/2025.
-
14/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
12/03/2025 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/03/2025 18:01
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 08:32
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 00:42
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 07/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 00:42
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 07/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 17:17
Juntada de Petição de outros documentos
-
07/03/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 00:15
Publicado Decisão em 07/03/2025.
-
07/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
-
27/02/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/02/2025 14:05
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 14:05
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
26/02/2025 14:23
Conclusos para decisão
-
26/02/2025 13:43
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 01:31
Decorrido prazo de CEILA ROSA KAUSTCHS em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 01:31
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 01:31
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 04/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 01:36
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 03/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 01:36
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 03/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 22:41
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 00:21
Publicado Decisão em 19/12/2024.
-
19/12/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
17/12/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 11:06
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
17/12/2024 11:06
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/12/2024 10:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/12/2024 10:03
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 10:03
Decisão Interlocutória de Mérito
-
16/12/2024 08:47
Conclusos para decisão
-
12/12/2024 14:29
Juntada de Petição de outros documentos
-
05/12/2024 17:04
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
05/12/2024 16:14
Recebidos os autos
-
05/12/2024 16:14
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
22/07/2024 15:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
22/07/2024 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/07/2024 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/07/2024 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/07/2024 14:50
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
22/07/2024 12:17
Conclusos ao Juiz
-
22/07/2024 12:17
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 10:10
Juntada de Petição de contra-razões
-
22/07/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2024 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2024 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2024 14:24
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
10/07/2024 19:49
Conclusos ao Juiz
-
10/07/2024 19:49
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
10/07/2024 19:49
Juntada de Projeto de sentença
-
10/07/2024 19:49
Recebidos os autos
-
02/07/2024 15:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RITA DE CASSIA RODRIGUES DOS SANTOS GARCIA
-
04/06/2024 00:45
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 03/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 00:45
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 03/06/2024 23:59.
-
26/04/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/04/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/04/2024 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/04/2024 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/04/2024 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2024 09:13
Conclusos ao Juiz
-
25/04/2024 16:45
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 11:12
Juntada de Petição de certidão
-
12/04/2024 14:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
12/04/2024 14:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
12/04/2024 14:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2024
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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