TJRJ - 0806353-35.2025.8.19.0004
1ª instância - Alcantara Regional Sao Goncalo 1 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2025 04:49
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 05/08/2025 23:59.
-
29/07/2025 00:50
Publicado Intimação em 29/07/2025.
-
29/07/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
27/07/2025 20:29
Arquivado Definitivamente
-
27/07/2025 20:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
-
27/07/2025 20:29
Expedição de Certidão.
-
27/07/2025 20:17
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2025 20:17
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 12:46
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 00:55
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 10/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 00:52
Decorrido prazo de PABLO ATON COELHO GUEDES em 10/06/2025 23:59.
-
20/05/2025 22:33
Juntada de Petição de diligência
-
20/05/2025 00:22
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
20/05/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
16/05/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 01:17
Publicado Intimação em 14/05/2025.
-
14/05/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 1ª Vara Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 SENTENÇA Processo: 0806353-35.2025.8.19.0004 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A RÉU: PABLO ATON COELHO GUEDES Trata-se de ação movida pela parte autora em face de Pablo Aton Coelho Guedes.
A parte autora manifestou o desejo de desistir do prosseguimento do feito no id. 184875591, requerendo a extinção do processo, sem análise do mérito.
Pelo exposto, considerando que não houve citação da parte ré, HOMOLOGO a desistência manifestada pela parte autora e, consequentemente, declaro extinto o processo, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do CPC.
Custas pela parte autora.
Sem honorários em razão de o contraditório não ter sido instaurado.
Transitada em julgado, dê-se baixa e remetam-se os autos à Central de Arquivamento.
Intimem-se.
Publique-se.
SÃO GONÇALO, 12 de maio de 2025.
ROBERTA DOS SANTOS BRAGA Juiz Substituto -
12/05/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 16:54
Extinto o processo por desistência
-
09/05/2025 17:18
Conclusos ao Juiz
-
09/05/2025 17:18
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 01:35
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 24/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 01:23
Publicado Intimação em 10/04/2025.
-
11/04/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
10/04/2025 10:04
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 10/04/2025.
-
10/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
08/04/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 16:37
Expedição de Mandado.
-
08/04/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 13:00
Concedida a Medida Liminar
-
31/03/2025 14:20
Conclusos para decisão
-
28/03/2025 00:54
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 27/03/2025 23:59.
-
24/03/2025 17:09
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 16:42
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
19/03/2025 16:02
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
19/03/2025 11:22
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 00:18
Publicado Intimação em 18/03/2025.
-
18/03/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
14/03/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 15:50
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/03/2025 21:03
Conclusos para decisão
-
13/03/2025 21:03
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0003751-39.2020.8.19.0050
Juliane Azeredo Silva
Daniel Ferreira de Almeida
Advogado: Christovao Bellot Filho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/11/2020 00:00
Processo nº 0804380-85.2025.8.19.0023
Banco Bradesco Financiamento S.A.
Yasmin dos Santos Rozar
Advogado: Frederico Dunice Pereira Brito
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/04/2025 13:57
Processo nº 0827359-17.2024.8.19.0204
Monica Holzbecher da Rocha
Cvc Brasil Operadora e Agencia de Viagen...
Advogado: Glaucia Cristina Silva Barreto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/10/2024 17:04
Processo nº 0812329-55.2024.8.19.0037
Felipe Pagliasse de Moura
Ifood com Agencia de Restaurantes Online...
Advogado: Davi Leite Sampaio Arantes dos Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/12/2024 19:51
Processo nº 0803173-89.2025.8.19.0075
Karla da Silva Malhano Rodrigues Correa ...
Frg Marketing Direto LTDA
Advogado: Nelma Aguiar
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/05/2025 18:38