TJRJ - 0824029-15.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xvi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 16:03
Arquivado Definitivamente
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12/06/2025 16:03
Baixa Definitiva
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12/06/2025 16:03
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 01:07
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 01:07
Transitado em Julgado em 10/06/2025
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10/06/2025 01:07
Decorrido prazo de COMPLETTO GERENCIAMENTO IMOBILIARIO LTDA em 09/06/2025 23:59.
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26/05/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 00:48
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 SENTENÇA Processo: 0824029-15.2024.8.19.0203 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COMPLETTO GERENCIAMENTO IMOBILIARIO LTDA EXECUTADO: ALAN AUGUSTO FALCI LOPES Vistos e etc...
Tendo em vista a livre manifestação de vontade das partes formalizada no acordo celebrado, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos.
Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO com resolução do mérito, na forma do Art. 487,III, do NCPC.Quanto à solicitação de expedição de ofício, indefiro, eis que não há qualquer irregularidade na inclusão do nome da parte executada nos cadastros restritivos, pois decorre da própria distribuição da execução, sendo sua baixa comunicada ao órgão tão logo ocorra a baixa da execução Sem custas e honorários, conforme dispõe a Lei 9099/95.
Após, certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 22 de maio de 2025.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Titular -
22/05/2025 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 18:17
Homologada a Transação
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21/05/2025 13:30
Conclusos ao Juiz
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20/05/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 08:57
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 19:15
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 13:43
Juntada de Petição de petição
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11/05/2025 00:30
Decorrido prazo de CAROLINA CORREIA BASSAN BOCK em 09/05/2025 23:59.
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30/04/2025 01:37
Publicado Intimação em 30/04/2025.
-
30/04/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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28/04/2025 16:31
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 16:31
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 15:18
Juntada de Petição de diligência
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11/04/2025 13:06
Expedição de Mandado.
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11/04/2025 00:34
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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11/04/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 10:56
Conclusos para despacho
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20/03/2025 13:53
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 00:07
Decorrido prazo de CAROLINA CORREIA BASSAN BOCK em 25/02/2025 23:59.
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18/02/2025 00:19
Publicado Intimação em 18/02/2025.
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18/02/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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14/02/2025 17:47
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 17:47
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 17:46
Juntada de carta precatória
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15/10/2024 17:14
Juntada de carta precatória
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10/10/2024 10:26
Expedição de Carta precatória.
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02/10/2024 00:01
Publicado Intimação em 02/10/2024.
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02/10/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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30/09/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2024 17:16
Conclusos ao Juiz
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29/07/2024 12:46
Juntada de aviso de recebimento
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16/07/2024 12:19
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 00:02
Publicado Intimação em 12/07/2024.
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12/07/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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10/07/2024 18:10
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 18:09
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2024 16:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/07/2024 16:26
Conclusos ao Juiz
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02/07/2024 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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