TJRJ - 0802929-52.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 09:45
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 15:41
Conclusos ao Juiz
-
29/08/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 02:07
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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07/08/2025 11:31
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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31/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 31/07/2025.
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31/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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29/07/2025 10:21
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 10:21
Ato ordinatório praticado
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29/07/2025 10:21
Recebidos os autos
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29/07/2025 10:21
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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12/06/2025 13:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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12/06/2025 13:51
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 10:25
Juntada de Petição de contra-razões
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26/05/2025 00:44
Publicado Decisão em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0802929-52.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LEILA FERREIRA DE SOUZA RÉU: BANCO BRADESCO SA Recebo o recursointerposto pela parte ré em Id.184858626 em seu efeito devolutivo.
Ao recorrido para que, caso queira, apresente contrarrazões através de advogado de sua livre escolha, defensor público ou advogado dativo em atividade neste juízo, nos termos do artigo 41, § 2º, da Lei nº 9.099/95. 2- Defiro a Gratuidade de Justiça.
Recebo o recursointerposto pela parte autora em Id.r184869648 em seu efeito devolutivo.
Ao recorrido para que, caso queira, apresente contrarrazões através de advogado de sua livre escolha, defensor público ou advogado dativo em atividade neste juízo, nos termos do artigo 41, § 2º, da Lei nº 9.099/95. 3-Recebidas as contrarrazões ou decorrido o prazo legal sem elas, certificados, subam ao E.
Conselho Recursal.> RIO DE JANEIRO, 22 de maio de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
22/05/2025 18:17
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 18:17
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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21/05/2025 11:48
Conclusos ao Juiz
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21/05/2025 11:48
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 11:47
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 18:18
Juntada de Petição de contra-razões
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10/04/2025 09:45
Juntada de Petição de outros documentos
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10/04/2025 09:42
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 09:42
Juntada de Petição de recurso inominado
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10/04/2025 08:19
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 08:19
Juntada de Petição de recurso inominado
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27/03/2025 00:19
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 00:19
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 13:21
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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14/03/2025 19:48
Conclusos para julgamento
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14/03/2025 19:48
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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14/03/2025 19:48
Juntada de Projeto de sentença
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14/03/2025 19:48
Recebidos os autos
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11/03/2025 11:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RODRIGO TROTTE CAMPOS
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11/03/2025 11:16
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 11/03/2025 10:40 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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11/03/2025 11:16
Juntada de Ata da Audiência
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10/03/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 11:49
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 12:15
Juntada de Petição de contestação
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07/02/2025 10:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/02/2025 10:23
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 11/03/2025 10:40 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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07/02/2025 10:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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