TJRJ - 0823685-19.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xiii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 14:52
Arquivado Definitivamente
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07/08/2025 14:52
Baixa Definitiva
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23/07/2025 01:34
Decorrido prazo de MARCIO RAFAEL GAZZINEO em 22/07/2025 23:59.
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23/07/2025 01:34
Decorrido prazo de MARCOS AURELIO VILARDO GUIDA em 22/07/2025 23:59.
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17/07/2025 00:58
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
Certifico que expedi os mandados de pagamento eletrônicos abaixo, para o autor e réu,, nesta data.
Após a conferência e a assinatura, este será encaminhado ao Banco do Brasil, não sendo necessário o comparecimento ao Cartório. -
11/07/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 11:36
Ato ordinatório praticado
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08/07/2025 16:51
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 15:01
Conclusos ao Juiz
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08/07/2025 14:57
Juntada de petição
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03/07/2025 02:06
Decorrido prazo de MARCIO RAFAEL GAZZINEO em 02/07/2025 23:59.
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03/07/2025 02:06
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 02/07/2025 23:59.
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01/07/2025 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 16:03
Conclusos ao Juiz
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01/07/2025 16:02
Ato ordinatório praticado
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27/06/2025 12:38
Juntada de aviso de recebimento
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16/06/2025 00:06
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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16/06/2025 00:05
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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15/06/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0823685-19.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCOS AURELIO VILARDO GUIDA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Considerando que a penhora foi positiva no valor indicado pelo exequente em sua planilha e que não houve oposição de embargos do executado, apesar de devidamente intimado, não subsistindo elementos para continuar a execução, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do art. 924, II, do CPC.
Sem custas ou honorários.
Expeça-se mandado de pagamento em favor da parte credora.
Após, certifique-se o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
PRI.
RIO DE JANEIRO, 12 de junho de 2025.
CLAUDIA RENATA ALBERICO OAZEN Juiz Substituto -
12/06/2025 11:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/06/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 07:56
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 07:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/06/2025 15:13
Conclusos ao Juiz
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11/06/2025 15:11
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 09:07
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 15:44
Conclusos ao Juiz
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26/05/2025 23:34
Juntada de Petição de petição
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18/05/2025 00:28
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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18/05/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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18/05/2025 00:28
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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18/05/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0823685-19.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCOS AURELIO VILARDO GUIDA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
I) Considerando que houve bloqueio TOTAL do valor da execução junto ao Banco***, garantindo, desta forma o Juízo, procedo, nesta data, pedido de desbloqueio das contas existentes nas demais instituições financeiras, bem como o cancelamento da ordem judicial, evitando-se, desta forma, o excesso de execução.
II) Converto o bloqueio em penhora e solicito, ainda, pelo sistema online do SISBAJUD 2.0, a transferência do valor bloqueado na conta do banco supracitado, para conta judicial junto ao Banco do Brasil, Agência Governo - nº 2234, à disposição deste Juízo.
III) Intime-se a executada, para ciência da penhora online, para, querendo, impugnar a execução, no prazo de 15 (quinze) dias.
CIENTE O EXECUTADO QUE PARA EVITAR O BLOQUEIO SISTÊMICO, DEVERÁ INDICAR A ESTE JUIZADO UMA CONTA ESPECÍFICA EM CINCO DIAS.
RIO DE JANEIRO, 14 de maio de 2025.
LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular -
14/05/2025 17:30
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 17:30
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 17:30
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 16:27
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 12:14
Conclusos ao Juiz
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06/05/2025 13:20
Determinado o bloqueio/penhora on line
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05/05/2025 16:53
Juntada de petição
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05/05/2025 15:58
Conclusos ao Juiz
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05/05/2025 15:57
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 15:57
Transitado em Julgado em 05/05/2025
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30/04/2025 17:17
Juntada de petição
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25/03/2025 01:24
Decorrido prazo de MARCOS AURELIO VILARDO GUIDA em 24/03/2025 23:59.
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25/03/2025 01:24
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 24/03/2025 23:59.
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10/03/2025 00:19
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 00:19
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 12:18
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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19/02/2025 16:42
Conclusos para julgamento
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19/02/2025 16:42
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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19/02/2025 16:42
Juntada de Projeto de sentença
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19/02/2025 16:42
Recebidos os autos
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29/01/2025 10:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ALANA LEANDRO NUNES DE SOUZA
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29/01/2025 10:34
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 29/01/2025 10:20 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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29/01/2025 10:34
Juntada de Ata da Audiência
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28/01/2025 17:23
Juntada de petição
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28/01/2025 11:39
Juntada de Petição de contestação
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06/09/2024 16:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/09/2024 16:51
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 29/01/2025 10:20 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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06/09/2024 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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